| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25809 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se em Disposições Transitórias -
Título X, o seguinte artigo:
Art. - Às refinarias de petróleo, existentes
à data de publicação desta Constituição, não se
aplica o disposto no art. 234, item II. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre-
sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa-
da. | |
| 1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25810 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do projeto o
seguinte parágrafo único:
Art. 5o. ,.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será
admitida a guerra de conquista. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25811 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | DÊ-se ao § 18 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o...
§ 18. Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados, em vinte e quatro horas, ao juiz
competente, sendo o preso informado de seus
direitos e assegurando-se-lhe a assistência de
advogado de sua ecolha. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25812 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 6o, § 33, a expressão
mediante justa indenização pela seguinte: mediante
prévia e justa indenização, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25813 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o, § 51 esta redação:
Art. 60 ...
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia informação á autoridade. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais
explícito.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e
já se contém na redação que este adota com vantagem.
Pela rejeição. | |
| 1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25814 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | O § 53 do art. 6o. passa a ter a este texto:
Art. 60.
§ 53. AS associações só poderão ser
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em
consequência de decisão judicial, transitada em
julgamento. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25815 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25816 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 9o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25817 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 esta redação:
Art. 13.
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto só
serão permitidos aos maiores de dezoito anos,
sendo obrigatório, salvo para os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 6o. do art. 13 esta
redação:
Art. 13.
§ 6o. São irreelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25819 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 22, a
expressão " em funcionamento há pelo menos um
ano". | | | | Parecer: | Visa a suprimir do parágrafo único do artigo 22 do Subs-
titutivo do Relator a expressão "em funcionamento há pelo me-
nos um ano". Consideramos que o requisito temporal em ques-
tão deve ser mantido. | |
| 1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25820 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 26 do projeto. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 26 do Substitutivo do Rela-
tor, com a qual não concordamos. | |
| 1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25821 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 31 esta redação:
Art. 31.
XIX - instituir o sistema nacional de
saneamento básico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25822 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea a do item XXII do art. 31 esta
redação:
Art.
XXII:
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante prévia aprovação do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25823 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25824 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no parágrafo único do art. 32, a
referência ao item I. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25825 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 34. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26212 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no preâmbulo do substitutivo do
relator, a palavra "sexo", entre: "sem distinção
de raça, cor, sexo, procedência......" | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26213 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 6o. a indicação
"Serão .........."
Acrescente-se ao § 5o. do art. 6o. as
especificações "sexo e credo" dando-lhes as
seguintes redações:
"Art. 6o. ..................................
"§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza"
§ 2o. - Ninguém ............................
§ 3o. - A lei não ..........................
§ 4o. - A lei não poderá ....................
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a
grupos étnicos ou de cor, sexo, credo, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunicação". | | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
| 1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26214 APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - TITULO II - DOS
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS -
CAPTÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS - ART. 6o.
Dê-se ao § 19 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o.
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral;
garantido à presidiária o direito à amamentação." | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do parágrafo 19 do artigo 6o.,
que confere direitos ao preso.
Dentre esses direitos, assegura à presidiária condições
para amamentar os seus filhos.
A Emenda merece acolhimento, com as devidas adaptações
redacionais.
Pela aprovação. | |
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