Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 230, é 4o, esta redação:
Art. 230. ........
§ 4o. As terras de que trata este artigo são
inalienáveis e indisponíveis sendo imprescritíveis
os direitos sobre elas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Coloque-se, no art. 225, é 6o, do projeto a
expressão "nos casos expressos em lei"" entre
vírgulas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 56 esta redação:
EArt. 56. .........
II - licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 200 do projeto
esta redação:
Art. 200. .............
II - executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica bem como as de saúde do
trabalhador. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 EM ANALISE | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | De-se ao Artigo 240 a seguinte redação:
Art. 240. Aos delegados de polícia de
carreira aplica-se
O princípio do art. 38, § 1o., havendo cargos
de atribuições iguais ou assemelhados, ressadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou local de trabalho, correspondente às
carreiras disciplinares no art. 135 desta
Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 EM ANALISE | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | De-se ao Artigo 135 (antigo artigo 140 do
Projeto B) a seguinte redação: Artigo 135 - Às
carreiras disciplinadas neste Título, aplicam-se o
princípio do art. 36, XII, e o art. 38, § 1o.,
havendo cargos de atribuições iguais ou
assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou local de
trabalho. | |
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