ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos
seguintes:
"Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais.
§ 1o. A empresa pública estadual ou mista e
suas subsidiárias somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A empresa pública que exercer atividade
não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo
tratamento, assim comoao mesmo regime tributário
aplicado às empresas privadas.
§ 4o. Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associadas com
empresas privadas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda no.
Substitui o item XIII do Art. 1o. do
Anteprojeto.
Art. 1o. - O item XIII do Art. 1o. do
Anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"XIII - A igualdade de oportunidade." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda No.
Altera o inciso III do art. 1o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O inciso III do Art. 1o. do
Substitutivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o.....................................
..................................................
..................................................
III - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o atual art. 9o. pela redação
abaixo:
Art. 9o. As jazidas, minas de demais recursos
minerais, bem como os potenciais de energia
hidráulica, constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, sendo, neste caso, o subsolo
propriedade da União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal ou contrato por tempo determinado, na
forma da lei, em que só podem ser parte os
brasileiros ou sociedades nacionais.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 3o. A participação de que trata o parágrafo
anterior não será inferior ao dízimo do imposto
sobre minerais.
§ 4o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida e em qualquer caso, a
captação de energia solar.
§ 5o. As autorizações de pesquisa mineral e
as concessões de lavra serão por tempo
determinado, renováveis no interesse nacional,
conforme dispuser a lei.
§ 6o. O regime de exploração de recursos
naturais garantirá aos Estados em que ela se fizer
a participação nos seus resultados.
Emenda ao art. 9o. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 29, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, a seguinte redação:
Art. 29. Todo o imóvel rural que não cumpra a
sua obrigação social nos termos do § 2o. do Art.
27, fica sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária, mediante
indenização. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substituia-se no art. 4o., o item I, pela
seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
I - regime especial com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos, sendo obrigatória a
divulgação, pelas empresas, de suas atividades e
resultados das mesmas; | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 2o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no país, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e imprescindível
e, como tal, serão administrados pela União.
§ 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem de
autorização federal a ser dada, por tempo
determinado, prioritariamente, às empresas
públicas ou de economia mista, depois aos pequenos
mineradores, individual ou associativamente, e
finalmente às empresas mineradoras nacionais. A
autorização só será concedida se a forma e o
cronograma de exploração das reservas antender aos
interesses do País, conforme prioridades
estabelecidas em lei.
§ 4o. - O Senado Federal, através de sua
Comissão de Minas e Energia, exercerá a
fiscalização dos procedimentos de que dispõe o
caput deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No anteprojeto da Ordem Econômica substitua-
se o art. 20 por:
Art. 20. As unidades federadas, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "defesa" contida no
Artigo 1o., inciso V, pela palavra "proteção". | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, art. 4o, do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
Art. 4o. ...
I- limites máximos de remessas a qualquer
título, tornada obrigatória a divulgação das
atividades e resultados das empresas, conforme
exigido das sociedades de capital aberto; (...) | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o artigo 37
Art. 37 - A União, aos Estados e aos
Munícipios, devidamente articulados, promoverão a
assistência técnica e extensão rural, a pesquisa
agropecuária e o crédito rural, como formas de
assegurar o bem-estar da população e o
desenvolvimento sócio-econômico do País. AS
instituições da União e dos Estados responsáveis
pela direção e pela execução dessas atividades
terão, em seus órgãos colegiados superiores,
representantes dos trabalhadores e dos empregados
rurais.
§ 1o. - Estes serviços serão prestados
visando, prioritariamente, o pequeno e médio
produtor.
§ 2o. - O pequeno e médio produtor serão,
prioritariamente, beneficiários do crédito rural.
§ 3o. - Aqueles possuidores de até 3(três)
módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem
suas áreas quando beneficiários de crédito rural
limitando sua garantia a safra e semoventes. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o art. 38
Art. 38 - Lei Complementar disporá sobre
política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação.
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanentes adaptadas à região.
§ 2o. - NOs projetos agropecuários
incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da
área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A lei permitirá escriturar
propriedade menor que o módulo mínimo, quando
concluir tecnicamente que a área é suficiente para
sustento da família de acordo com a qualidade do
solo e atividade explorada.
é4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não
seja proprietário, o direito de crédito fundiário,
para adquirir área rural não superior a 3(três)
módulos pelo Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural, nível médio ou superior, o direito de
adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o artigo 39
Art. 39 - A atividade rural será regulada por Lei
Agricola Complementar, a ser promulgada no prazo
máximo de um ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime à
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei Agricola criará um Conselho de
Política, definindo sua composiçao e atribuição, e
disporá sobre os instrumentos de política
agrícola, bem como os critérios de sua aplicação,
obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de Reforma
Agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
é2o. - A ação do estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfaze à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoque reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de código específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) estímulo e apoio a irrigação. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A propriedade e administração de
empresas jornalísticas, de qualquer espécie,
inclusive de televisão e de radiodifusão, são
vedadas:
I - a estrangeiros;
II - a sociedades por ações ao portador; e
III - a sociedades que tenham, como
acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas
jurídicas, exceto Partidos Politicos.
§ 1o. A responsabilidade e a orientação
intelectual e administrativa das empresas
mencionadas neste artigo caberão somente a
brasileiros natos.
§ 2o. Sem prejuízo da liberdade de pensamento
e de informação, a lei poderá estabelecer outras
condições para a organização e o funcionamento das
empresas jornalísticas ou de televisão e de
radiodifusão, no interesse do regime democrático e
do combete à subversão e à corrupção." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 10 e incisos; art. 11;
art. 12, incisos I e II e §§ 1o. e 2o.; arts. 13 e
14 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana
e Transporte: | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 18, VIII, a alínea "f" do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transportes: | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes a
seguinte redação:
Art. 9o. - Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios, para organização, planejamento,
programação, admnistração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. - Lei Complementar definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
Municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - da
questão urbana e transporte):
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano e submeterão às exigências fundamentais de
ordenção urbana, expressa em planos urbanos e de
desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ único - o direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 20, as palavras
"Aglomeração urbana" por "aglomerações urbanas". | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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