Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25247 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Art. 26 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 26 - As açõe previstas no Art. 19 são
gratuitas quando o autor for entidade beneficiente
ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar insuficiente." | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do Re-
lator, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto, vez que su -
prime a sua parte final, que nos parece essencial.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30747 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Inciso XXIV do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XXIV do Artigo 7o. | | | Parecer: | Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma
garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao
lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui-
ção. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31529 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291 - ................................
............................................
§ 6o. - É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida da
pessoa humana, nos termos da lei complementar. | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta ao que atualmente é o § 2o. do art. 291. Por
isso, propõe a rejeição da presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25363 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADA: Artigo 7o. Inciso XIV
O Inciso XIV do Art. 7o., passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho". | | | Parecer: | A exigência da regulamentação exclusiva da prática do
serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple-
na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per-
manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se
dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva-
da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à
prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe -
tivação.. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30640 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso II-B
O Artigo 135, Inciso II, b, do Substitutivo
do Relator passará a ter a seguinte redação:
"Art. 135, Inciso II, b - A promoção por
merecimento pressupõe dois anos de exercício na
respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro
quinto da lista de antiguidade, salvo se não
houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar
vago. | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação, alterado, minimamente, o texto proposto. | |
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