ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes
redações:
"Art. 10 O mandato do Presidente da República
e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
anos, vedada a reeleição.
Art. 12 O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição.
Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do
Deputado Federal, do Deputado Estadual e do
Vereador é ilimitada." | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente,
Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice
Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para
todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a
sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re-
dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou
qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição
para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Sua Segurança:
Dê-se ao inciso III do artigo F a seguinte
redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e
"Art. F - ..................................
I. - ........................................
II. - ......................................
III. - Organizar e manter as forças armadas e
através desta:
a - a segurança das fronteiras;
b - a defesa externa para manter a soberania
nacional e
c - a defesa interna para manter a
integridade nacional." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea h, do art. 10.
Suprima-se, do art. 10, a alínea h.
Justificação
A instituição do Defensor do Povo, de origem
escandinava, encontra na tradição jurídica
brasileira parcial correspondência no âmbito das
atribuições do Ministério Público.
Não há sentido, em razão disso, para a
transferência daquela instituição para o Brasil,
sem que antes sejam conferidos ao Ministério
Público os instrumentos normativos, materiais e
humanos necessários a que exerça, com plena
eficiência e no interesse da sociedade sua função
DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS
LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. | | | Parecer: | As atribuições não são conflitantes.
A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução
da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua-
ção do Ministério Público ou restrição à sua competência.
A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe
lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro-
jeto a figura do Defensor do Povo.
Tal posição contraria uma das mais importantes inovações
do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão.
Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos
pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva, referente ao inciso V do
art. 31.
Suprima-se o inciso V do art. 31 | | | Parecer: | A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do
povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos
países nórdicos.
Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de
que tal figura encontra parcial correspondência com as atri-
buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos-
sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério
Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima
à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con
tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é
inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me-
didas eficazes no sentido de solucionar tal situação.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do caput do art. 37.
Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação:
"Art. 37. São atribuições do Ministério
Público:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman)
inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que
passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37.
Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú-
blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi-
ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência
as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser
ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe-
ríodo certo de tempo.
Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 39.
Suprima-se, do art. 39, a expressão "em
conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé-
rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor
busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus-
tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa
opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de
se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca-
siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o
Poder Judiciário.
Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte
redação:
"Art. 11 É parte legítima para propor a ação
de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa
que sofrer violaçao de direito ou expectativa de
direito, por inércia do Poder Público. | | | Parecer: | Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante-
projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona-
lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste
último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio-
nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio-
nalidade "incidenter tantum").
Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração
de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja
consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da
omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário.
Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode
decorrer também do interesse público e não, tão somente, do
interesse individual ferido.
Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi-
ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos
pela sua prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, os dispositivos
(correlatos) a seguir:
"Art. Os partidos políticos têm assegurado o
direito ao uso regular de tempo e espaço nos
veículos e meios de comunicação social do país, e
no período pré-eleitoral, de acordo com a sua
representatividade.
Art. Os partidos políticos representados no
Poder Legislativo e que não façam parte do Governo
têm direito a espaço nas publicações jornalísticas
pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou
delas dependentes, bem como, em igual tempo e
espaço, direito de resposta, nos veículos e meios
de comunicação social, às declarações do Governo." | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar aos partidos o direito de acesso
aos meios de comunicaÇÃo social. Entendo que o proposto, nos
dois artigos jÁ estÁ atendido, em parte, pelo Art. 21 do Ante
projeto. Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Na composição de Governo constituído
com base em alianças ou coalizão entre partidos
políticos é vedado aos ocupantes de cargos e
funções políticas praticarem atos ou tomarem
decisões que expressem senão a vontade conforme
com o interesse geral do povo e a serviço do bem
comum, e não a de grupos ou facções políticas." | | | Parecer: | O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade
política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo
atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse
preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que
não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, e será exercitado periodicamente
para assegurar alternância democrática do Poder." | | | Parecer: | Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos
pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância
de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres-
centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu-
semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve-
zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no
seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem, no mínimo, 16
(dezesseis) anos, alistados na forma da lei." | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redaÇÃo, que acrescenta a palavra
'mínimo' ao artigo que apresentamos. Consideramos prejudicada
a sugestão, mesmo porque a parte redacional deverá ser, ain-
da, objeto de amplos debates, na Comissão de Sistematização,
no,Plenário e na própria Comissão. Além do que o nosso texto
parece-nos suficientemente claro. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 16 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.16 .
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada cédula
oficial única, cujo modelo depende de aprovação
pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes
das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do
art. 2o.." | | | Parecer: | A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa
proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em
seus objetivos.
Parecer parcialmente favorável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Os Partidos Políticos são nacionais e
as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de
deliberação nacional vinculam os seus integrantes
em todo o País." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo dos Parti-
dos Políticos, para estabelecer que os partidos políticos são
nacionais e as decisões e diretrizes aprovados pelos órgãos
de deliberação nacional vinculam os seus integrantes.
O artigo 21 do Anteprojeto define, de acordo com a realidade
político-eleitoral, os partidos que podem ser considerados de
âmbito nacional.
Pela rejeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do segundo art., da Seção - "Das
Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas compõem-se
exclusivamente de cidadãos brasileiros e têm como
missão a defesa e garantia da Soberania Nacional e
da integridade territorial da República, a
garantia da inviolabilidade e do livre
funcionamento e estabilidade dos Poderes
Constituídos e das instituições do estado de
direito democrático, e o respeito à Constituição e
às leis, cujo respeito estará sempre acima de
qualquer outra obrigação." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O primeiro Art., da Seção - "DA SEGURANÇA
NACIONAL", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho de Defesa e Segurança
Nacional é o órgão específico de consulta e de
assessoramento dos Poderes da República em
assuntos de defesa e segurança nacional." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Caput do segundo Art. da Seção - "Da
Segurança Nacional", passa a ter a seguinte
redação:
Art. 11 O Conselho de Defesa e Segurança
Nacional é presidido pelo Presidente da República
e dele participam, ainda como membros natos:
A) O Vice-Presidente da República;
B) O Presidente do Senado Federal;
C) O Presidente da Câmara dos Deputados;
D) O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
E) Os Ministros do Exército, Marinha e
Aeronáutica;
F) O Ministro da Justiça;
G) O Procurador Geral da República;
H) O Ministro-Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas;
I) O Ministro-Chefe do Serviço Nacional de
Informações;
J) O Ministro das Relações Exteriores." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O primeiro art., da Seção - "Das Forças
Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. As Forças Armadas, constituídas
pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, são
instituições essenciais e permanentes da
República, organizadas pelo Estado, com base na
hierarquia e na disciplina, na forma da lei,
agindo sempre submetidas à Constituição e em
obediência aos Poderes Constitucionais da Nação.
Parágrafo único. As Forças Armadas são
rigorosamente apartidárias e apolíticas, estão ao
serviço do povo brasileiro, e, em nenhum caso, ao
de uma pessoa ou de grupos, nem poderão os seus
componentes aproveitar-se de sua arma, do seu
posto ou da sua função para qualquer intervenção
política." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção "Da Segurança Nacional",
como artigo, onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. A atuação do Conselho de Defesa e
Segurança Nacional será orientada,
fundamentalmente, a opinar, aconselhar, instruir,
subsidiar, indicar ou emitir parecer prévio em
matérias relevantes relacionadas com os superiores
interesses da nação e a sua missão constitucional,
nomeadamente sobre:"
I - Intocabilidade da Constituição;
II - Defesa da soberania Nacional e da
Pátria;
III - Preservação da República e da Federação
IV - Garantia do regime de governo com
descentralização e desconcentração do Poder;
V - Garantia do livre funcionamento e
independência dos Poderes;
VI - Intocabilidade das instituições e do
estado de direito democrático;
VII - Respeito às leis e ao exercício dos
direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;
VIII - Redução das disparidades e
desequilíbrios regionais;
IX - Eliminação dos desníveis sociais e de
renda e consessão de igualdade de oportunidade
para os cidadãos;
X - Unidade e integridade nacionais;
XI - Modelo econômico e desenvolvimento;
XII - Propriedade da terra, uso e destinação
social e a reforma agrária;
XIII - A propriedade e o patrimônio público;
XIV - O abuso do poder econômico e a defesa
do cidadão e da economia popular;
XV - Relações e equilíbrio entre o capital e
o trabalho;
XVI - Fortalecimento da empresa nacional e
preservação do interesse nacional face o capital
estrangeiro;
XVII - Desenvolvimento social e direitos
sociais da cidadania;
XVIII - O emprego;
XIX - Família, educação, saúde, previdência e
assistência social, moradia e transporte;
XX - Justiça Social;
XXI - Garantia da liberdade e da segurança
dos cidadãos e das coletividades;
XXII - A opressão, violência, censura,
corrupção ou qualquer tipo de discriminação;
XXIII - Modernização e eficientização da
administração pública;
XXIV - O aparelhamento judicial e o de defesa
e segurança pública, sua organização, disciplina e
funcionamento;
XXV - Moralidade pública e probidade
administrativa;
XXVI - Dignidade, decoro e responsabilidade
da representação e do mandato popular;
XXVII - Crises das instituições;
XXVIII - Defesa e manutenção da ordem pública
e democrática; e da paz social."
Parágrafo único. Será requerida a audiência
prévia do CDSN nos casos de decretação de estado
de defesa, estado de sítio e nas outras situações
previstas nesta Constituição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Primeiro art., da primeira Seção - "Do
Estado de Defesa", passa a ter a redação a seguir,
e se adequem ao textos dos éé:
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Conselho de Defesa e de Segurança Nacional, e
mediante prévia autorização do Conselho Nacional,
por maioria absoluta e voto secreto, pode
decretar, nos casos de agressão efetiva ou
iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça
ou perturbação do livre funcinamento dos Poderes
ou da ordem constitucinal democrática, ou em casos
de calamidade pública, o Estado de Defesa ou, se
for o caso, o Estado de Sítio.
§ 1o. A autorização legislativa fixará o
modo, as condições e os limites de efetivação da
medida excepcional e especificará os direitos,
liberdades e garantias cujo exercício fica
suspenso, não podendo, em sua vigência, a
Constituição ser alterada nem prolongar-se por
prazo superior a trinta dias, salvo nos casos de
guerra, sem prejuízo de eventual prorrogação por
período com igual limite e observado o mesmo
procedimento para a autorização.
§ 2o. Durnte a vigência da medida excepcional
as restrições ao exercício de direitos não podem
atingir os direitos à vida, à integridade pessoal,
à identidade pessoal, à capacidade civil e à
cidadania, o direito de defesa dos arguídos e a
liberdade de consciência e de religião, e é vedada
a retroatividade da lei criminal.
§ 3o. Não estando eventualmente reunido, o
Congresso Nacional será imediatamente convocado
pelo seu Presidente, em caráter extraordinário,
para apreciar a solicitação do Presidente da
República e deliberar". | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. A promoção de oficiais superiores do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica efetivar-
se-á mediante aprovação prévia, por voto secreto,
DA MAIORIA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.' | |
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