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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (923)
Banco
expandEMEN (923)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (505)
PARCIALMENTE APROVADA (130)
APROVADA (125)
NÃO INFORMADO (84)
PREJUDICADA (79)
Partido
PFL (311)
PMDB (307)
PDT (212)
PC DO B (40)
PDS (36)
PDC (7)
(3)
PTB (3)
PT (2)
PL (1)
PSB (1)
Uf
(3)
AC (15)
AL (27)
AM (31)
BA (56)
CE (6)
ES (23)
GO (23)
MA (4)
MG (41)
MS (14)
MT (12)
PA (53)
PB (6)
PE (65)
PI (5)
PR (80)
RJ (177)
RN (5)
RO (6)
RR (1)
RS (57)
SC (51)
SP (162)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
09 (1)
08 (721)
07 (2)
06 (196)
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34261 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Adicionar as seguntes disposições no capítulo I, dos direitos individuais, título II. - As mães solteiras terão atendimento social adequado, assegurando-se ao filho o direito de com ela viver, salvo se a mãe mantiver um comportamento atentatório à moral e ao pudor. - Todo cidação brasileiro poderá requerer ao Ministério Público fiscalização aos órgãos, públicos ou privados, de atendimento a menores. 
 Parecer:  A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de órgãos públicos ou privados de atendimento a menores. Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso entender, é matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10063 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescenta, onde couber, artigos ao Capítulo I, do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizção, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade de remuneração do trabalho, atendidas as necessidades básicas do trabalhador e os seus encargos familiares, sobre a remuneração do capital. Art.- As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão, além de outros, que visem à melhoria dos seus benefícios, o seguinte preceito: - garantia de residirem com suas famílias em imóveis da empresa, sito nas proximidades do local de trabalho. Parágrafo Único. Na impossibilidade de cumprir esta norma, a empresa pagará os correspondentes adicionais de salário para auxílio moradia e auxílio transporte, nas formas a serem definidas em legislação específica. Art. - É garantido a todos o direito, para si e para sua família, de moradia digna e adequada, que lhe preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. § 1o. - A União desenvolvoverá um Plano Nacional de Habitação no atendimento desse objetivo, dando preferência a utilização das terras públicas. Art. - O grupo familiar que estiver ocupando um terreno particular, em área urbana, para fim de moradia, de forma mansa e pacífica, há mais de 2 anos, continuamente e sem reconhecimento de domínio alheio, adquiri-lhe-á a propriedade, mediante sentença judicial declaratória devidamente transcrita. Parágrafo Único. Aos moradores das favelas existentes, na data da promulgação desta Constituição, é concedida a propriedade da parcela de solo que ocupam." 
 Parecer:  Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu- cional, e, especificamente na definição dos funadamentos e princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin- gir o sistema econômico vigente no País. Quanto a garantir moradia ao trabalhador em imóvel da em- presa significaria retrocesso injustificável à luz da his- tória. De outra forma, atribuir ao Estado esta incumbência, sem a definição dos meios, significará o comprometimento da cre- dibilidade do próprio texto constitucional. Quanto à regularização de posses, a legislação ordinária é instrumento adequado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10064 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui no Capítulo III (Da Educação e Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, itens e parágrafos: "Art. - A educação nacional, baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Entende-se por educação todos o processo de ajustamento da pessoa a si própria, à comunidade e ao trabalho, o qual inclui, além da escola, em todos os seus diferentes níves, a família, os meios de comunicação social e o emprego. I - Todos têm direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE, seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos ou rurais. II - O ensino escolar de primeiro grau será obrigatório para todos e amplamente garantido pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas na rede pública, também gratuitamente para os alunos, na rede particular local, sem prejuízo do ressarcimento das anuidades, para o estabelecimento, por parte do órgão público competente. III - As empresas são obrigadas a assumirem despesas com pagamento de estudos para seus empregados ou dependentes, em cursos de nível médio. IV - Aos portadores de deficiências deverão ser oferecidas condições especiais de educação, também econômicas, para que possam desenvolver-se dentro de suas potencialidades e contribuir para o bem comum, como cidadãos de pleno direito. V - A educação religiosa é direito de todos e será garantida pelo Estado em todos os níveis e horários escolares. VI - Outros programas complementares à educação, tais como: transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, serão garantidos através de recursos que não provenham da percentagem destinada à Educação em geral. Art. - Os meios de comunicação social são parte integrante do sistema educacional e deverão preservar os valores culturais, regionais e nacionais. Parágrafo Único. O Congresso Nacional estabelecerá leis que regulem a atividade dos meios de comunicação social, buscando prevenir abusos que atentem contra os valores éticos, morais, de justiça, dignidade e liberdade das pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua penetração nos lares. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habitação profissional dos educadores e administradores e garantida a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos concedidos mediante aprovação das contas pelo Conselho de Pais e Mestres da entidade." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a- presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis- copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja- neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou- teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí- pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra- tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des- te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art. 373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub- venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi- nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a emenda. Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra- mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais este encargo social poderia comprometer o estágio de desen- volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais, ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda. Os portadores de deficiências estão contemplados no art. 373, IV, estando pois prejudicada a emenda. Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art. 376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den- tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está pois prejudicada a emenda. Os programas complementares estão contemplados no art. 373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda. Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e 404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju- dicada a emenda. Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei- ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a- presentação de emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10065 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA POPULAR Acrescenta artigos e parágrafos ao Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: Art. - A Educação nacional baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Todos têm igual direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma educação escolar fundamental que preencha a qualidade indicada neste artigo. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habilitação profissional dos educadores e administradores e garantia a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do recebimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. Art. - O Estado, em suas escolas, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso a permanência na educação fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas das instituições da sociedade, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade nos serviços da educação descritos no art. (inicial). § 2o.- O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à educação geral. Art. -Todas as escolas, sejam da rede estatal ou outras, devem oferecer uma educação democrática: a) pelo seu conteúdo, nos termos do art. (inicial). b) pela participação responsável, cada um no seu nível de funções, na realização das atividades escolares. Parágrafo Único - É livre às instituições educacionais a opção por uma orientação religiosa da educação oferecida, dentro da característica democrática acima indicada. Art. - Respeitadas a opção e a confissão dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação de 1o. e o. graus das escolas estatais." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-5) subscrita por 749.856 eleitores e apresentada por três entidades associativas: Conferência Nacional dos bispos do Brasil, associação de Educação Católi- ca do Brasil e Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas pretende incluir no texto Constitucional alguns princípios à educação, garantia de recursos às escolas que ministrarem gratuitamente a educação fudamental e a liberdade de orientação religiosa para as instituições educacionais. Os artigos relativos à princípios educacionais já estão contemplados nos artigos 372, 373 do atual Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada sua apresentação. Quanto a criação de escolas, o art. 374 afirma "o ensino é livre à iniciativa privada", e quanto ao amparo técnico e financeiro dos poderes públicos às entidades não lucrativas, o art. 381, I já prevê este aporte financeiro, ficando pois, prejudicado o respectivo artigo e seu parágrafo único. O art. que afirma ter o Estado obrigação de oferecer gra- tuitamente o ensino fundamental e garantir recursos aos gru- pos que se dispuserem a ministrar educação sem ônus, está contemplado nos artigos 371, 373 e 381 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação e de seus parágrafos. Além de o art. 374 não prever a ingerência do Po- der Público no ensino privado, concluindo-se que os estabele- cimentos de ensino particular poderão manter-se com recursos próprios. Quanto a liberdde de orientação religiosa às escolas, en- contramos nos artigos 374 e 381 referência ao ensino particu- lar e às escolas confessionais, respectivamente. Está pois prejudicada a apresentação da emenda. Quanto ao ensino religioso obrigatório em escolas esta- tais, somos pela rejeição, pois o art. 376 em seu parágrafo único considera disciplina facultativa, o ensino religioso, atendendo o princípio fundamental de liberdade evocado nos artigos 371 e 372 do Projeto de Constituição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 6o., art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e, em consequência, suprima-se o disposto no § 7o. do mesmo artigo. "§ 6o. A alíquota do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais; lei complementar fixará as alíquotas máximas para cada uma dessas operações e para as de exportação". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e parte final do inciso I, do § 9o., do seu art. 15, nesses termos: "inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como serviços prestados no exterior quando destinados a estabelecimento situado no País". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 4o., do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 4o. Os tributos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas". 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União e na competência tributá- ria dos Estados e do Distrito Federal, ---------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00782 PREJUDICADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do é 10, do art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  A alteração proposta na Emenda refere-se a dispositivo que não coincide com o texto do substitutivo. Considerando-se, outrossim, que os termos em que a Proposição se acha redigida não tornam possível a sua correta inclusão no referido texto, não nos resta outra alternativa que a de considerá-la prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 1o., do Substitutivo do Relator, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: é4o. As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global a despesa realizada e por individual o benefício que advier para cada imóvel". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 1o., do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 2o. Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimentos, bem como o estímulo ao progresso profissional". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00797 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Art. 5o. Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo Único. O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que o correr a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00798 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir do inciso III do Art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributar com ICM a atividade de prestação de serviço; 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 3o. Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09656 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 2o. do Projeto fica acrescido do seguinte inciso: "VII - a inviolabilidade desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09657 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 9o. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o. Esta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com ênfase nos seguintes:" 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09658 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  A alínea "c", inciso I, do artigo 12 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "c) os orçamentos públicos consignarão a dotação necessária ao cumprimento dos deveres previstos na alínea anterior;" 
 Parecer:  Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "suficiente" da alínea c do item I dp art. 12 por ser redundante. Embora considerando justa a proposta, entendemos que o disposto no referido dispositivo deve ser matéria de legislação ordinária e complementar. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09659 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 11 do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa que serão submetidos ao conhecimento do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau- ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09660 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 17 inciso V alínea "e" do Projeto de Constituição o seguinte texto: "e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público, nos termos da lei." 
 Parecer:  Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida é de lei ordinária. Pela rejeição. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09661 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "F", do inciso V, do Artigo 17 do Projeto de Constituição: "f) nos termos da lei, as restrições ou condicionamentos ao exercício dessa liberdade, como os da alínea "c" e "d" supra, não estarão sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou ônus;" 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- les cabe ou não a disposição da alínea "f",do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09662 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", constante do artigo 17, inciso V, alínea "b". 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve, a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên- cia ao lock out. Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for- ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás outro assunto. Pela aprovação. * 
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