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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (148)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (91)
PFL (26)
PDT (16)
PCB (5)
PTB (3)
PL (2)
PT (2)
PC DO B (1)
PDC (1)
PDS (1)
Uf
AL (4)
AP (1)
BA (13)
CE (3)
DF (10)
GO (9)
MA (2)
MG (7)
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PA (3)
PB (6)
PE (9)
PI (7)
PR (11)
RJ (25)
RN (2)
RS (7)
SC (4)
SP (20)
TODOS
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o., do art. C, do anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito Federal e Territórios: "§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não renováveis, em seu território, ressalvado o disposto no § 3o. deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0089-4 Altera a redação do § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado), a fim de prever a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no aproveitamento dos recursos minerais, renováveis ou não, em seu território. Omite, entretanto, os recursos minerais do subsolo, como assegurado no Anteprojeto. A argumentação é convincente, mas a forma proposta carece de aperfeiçoamento. Ante o exposto, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea o do item XIII do art. G do anteprojeto: "XIII - legislar sobre: o) promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de deficiências." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, à semelhança da emenda no. 2A0095-9. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso VII do artigo G do anteprojeto: "Art. G. .................................... VII - Normatizar, executar e controlar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Propõe alteração do inciso VII, do Art. G (art. 8o. do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p, e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados: Art. F - ......................... XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) .............. d) .............. e) .............. XX – legislar sobre: a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial; b) .................... d) requisições de bens e serviços para uso militar, em tempo de guerra; ..................................................... ...................................................... u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. B) Inclua-se no artigo H: - direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho; - higiene e segurança do trabalho; C) Inclua –se no artigo G: i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e de seguros; ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão, na forma de lei federal; a) os serviços locais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer natureza exceto os privativos da União. XIII) legislar sobre: .................................. ................................. - desapropriação D) Inclua-se no art. J: Art. J - ........................ § 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade local ou regional. 
 Parecer:  Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen- da complexa, que propõe a ampliação da competência comum pela migração de várias competências privativas da União. É necessário examiná-la, caso a caso. No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con- siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e- nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes para a competência comum, na perspectiva da descentralização federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda- cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator. Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le- gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer- cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di- reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per- mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge- rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va- lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci- vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por- tanto, a emenda não merece acolhimento. Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar- tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi- mento. Igualmente quanto à alínea "u". Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na competência comum. A sugestão merece acolhimento. Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J (art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco- lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX, do art. 7o. O parecer é pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o item II do Art. C do Capítulo I "Disposições Preliminares", do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, com a seguinte redação: "II. As águas em todo o seu ciclo hidrológico, sejam águas superficiais, águas subterrâneas ou águas meteóricas e seu uso será disciplinado pela União, Estados Distrito Federal, Territórios e Municípios, com a participação da sociedade organizada." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0128-9 Pretende-se incluir, entre os Bens da União, as águas em todo o seu ciclo hidrológico, com as especificações ali mencionadas. Em outra emenda do mesmo autor, de no. 2A 0132-7, propõe-se incluir entre os Bens dos Estados, com igual redação, idêntico objeto. Torna-se, assim, impossível discriminar as águas que estariam sob domínio da União e as que estariam sob domínio dos Estados. Entretanto, como a idéia pode e deve ser aproveitada, o Relator acata ambas as emendas, como uma só, na forma do mecanismo da competência legislativa comum, como o item "r" do art. G (art. 8o. do texto numerado). O parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final do Relator. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, CONSTITUIÇÃO, REGIME, REPRESENTATIVIDADE, REGIME DE GOVERNO, FORMA, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TOTAL, PODER, PROCEDENCIA, POVO, NOME, EXERCICIO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL. COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE, SIMBOLO, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, POVO, FORMA, LEGISLAÇÃO, PORTUGUES, LIGUA PORTUGUESA, BRASIL, PAIS. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se o item X, no art. C do Capítulo I - "Disposições Preliminares", do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da União, Distrital Federal e Territórios, a seguinte redação: "X - a fauna silvestre" 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0129-7 Acrescenta inciso ao art. C (art. 3o. do texto numerado), para incluir a fauna silvestre entre os Bens da União. Há de se acolher, quanto ao mérito, na forma por que foi aprovada a emenda no. 2A0159-9. Pela aprovação parcial no mérito. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se o item XI no art. C do Capítulo I, "Disposições Preliminares", do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte redação: "XI - a flora nativa;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0130-1 Adita inciso ao art. C (art. 3o. do texto numerado), para incluir a flora nativa entre os Bens da União. Acolhe-se, quanto ao mérito, na forma por que foi aprovada a emenda no. 2A0159-9. Pela aprovação parcial no mérito. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o Art. D, do capítulo I "Disposições Preliminares", do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, com a seguinte redação: "Art. D. Incluem-se entre os bens do domínio do Estado as águas em todo o seu ciclo hidrológico, sejam águas superficiais, águas subterrâneas ou águas meteóricas e seu uso será disciplinado pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios, com a participação da sociedade organizada." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0132-7 Ver parecer sobre a emenda No.2A 0128-9. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão federal, onde houver. 
 Parecer:  Suprime a palavra federal, onde houver. Quando aderida à palavra União até que se torna razoável. Mesmo assim, há de se convir em que a expressão União Federal tem significado específico e poderia ser mantida para distin- gui-la de outras formas jurídicas, possíveis, de união. No restante do Anteprojeto, onde se usa a palavra federal não cabe suprimi-la. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Cap. II, art. F, inciso XIV, letra d: d) Compete à União estabelecer o Plano Nacional de Transportes bem como explorar diretamente, ou mediante autorização ou concessão, a navegação aquaviária, cabendo-lhe ainda legislar sobre o regime dos portos e da navegação aquaviária. Parágrafo único. Compete à União instituir impostos sobre a importação e exportação, bem como sobre transporte aquaviário." 
 Parecer:  Propõe que à União cabe estabelecer o Plano Nacional de- Transporte. Nisto, a proposta está atendida no item XII, do art. F (art. 7o. do texto numerado), do Anteprojeto. Quanto à navegação aquaviária, a emenda procede e deve ser acolhida. Quanto ao imposto sobre o referido transporte, não é ma- téria desta Subcomissão. O parecer é pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte Seção: remunerando- se os demais artigos: DEFENSORIA PÚBLCIA Art. 22. Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 23. A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo Único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 24. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 25. Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - promoções voluntários por antiguidade e merecimento; V - ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista; Art. 26. É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão quando autorizados pelo Procurador-Geral, ouvindo o colegiado competente; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista. IV - exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições." 
 Parecer:  Parcialmente aceita, leva a Subcomissão a alterar o pará- grafo 4o. do art. 7o., dando-lhe a seguinte redação: "Parágrafo 4o. - A prestação de serviços de assistência judiciária ou defensoria pública poderão ser atribuídos, pe- los Estados, a seus Procuradores ou a uma Defensoria Pública, constituída de advogados concursados, admitida a prestação e- ventual de serviço de acadêmicos de direito". 
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 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o.: I - direito civil, comercial, penal e processual; II - desapropriação: é I Não configura conflito de competência o agravamento de exigência ou penalidade, pela legislação estadual, visando a preservação de valores da comunidade local." 
 Parecer:  A emenda é incluída no artigo 6o. na forma de ítem, com redação alterada: "I - Direito Civil, Trabalhista, Agrário, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Florestal, Urbanístico e Processual".A expressão "Desapropri- ação" passa a compor o "X" e o parágrafo 1o. é introduzido ao artigo, renumerando-se o parágrafo 1o. do Anteprojeto para parágrafo 2o. 
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 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Estados, dê-se, ao é1o. do artigo 20 na Seção do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. ...................................... § 1o. O Ministério Público Estadual será único, com a absorção dos membros de todos os seus segmentos, e oficiará perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios ou órgãos equivalentes." 
 Parecer:  Acolhida, é adicionada ao parágrafo 1o. do artigo 20 a expressão: "com a absorção dos membros de todos os seus seg- mentos". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o item I do art. 3o. do capítulo "Disposições Preliminares", do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Estados, a seguinte redação: "I. As águas em todo o seu ciclo hidrológico, sejam águas superficiais, águas subterrâneas ou águas meteóricas." 
 Parecer:  Acolhidas, em parte, é dada nova redação ao ítem I: "I - As águas superficiais ou subterrâneas fluentes, em depósito ou emergentes;". 
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 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O item XX do art. 6o. passa a ter o aditivo da redação abaixo: "Art. 6o. .................................. XX ...enfermidades e pragas, conservação da flora e fauna, proteção ao meio ambiente, controle da poluição." 
 Parecer:  O objetivo da emenda é atingido, passando o seu texto a compor ítens do artigo 6o. do Anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os Estados poderão ser criados por incorporação, subdivisão ou desmembramento de outros, desde que haja em qualquer dos casos, o referendo dos eleitores dos municípios afetados em consulta plebiscitária, mediante deliberação das respectivas Assembléias Legislativas e aprovação do Congresso Nacional, na forma de lei complementar." 
 Parecer:  Parcialmente acolhida nos critérios para criação de novos Estados, entra na composição da nova redação do artigo 5o. 
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 Título:  EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 11: "§ 1o. As regiões metropolitanas terão sua legislação definidas pelas Assembléias Legislativas § 2o. A União estabelecerá programas de assistência especial a áreas cujo desenvolvimento dependerá de estímulo extraordinário, mediante proposta do Estado-membro, referendada pelo Congresso Nacional e pela respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  A nova redação dada ao artigo 8o. atende ao que preconi- zam as emendas, frutos das preocupações dos seus ilustres au- tores. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 3o., Item I Superar em dois itens o item I, renumerar os itens subsequentes. "Assim teremos: I - Os lagos em terras do seu domínio; II - Os rios que têm nascente e foz dentro de seu território; III - As ilhas." 
 Parecer:  Acolhidas, em parte, é dada nova redação ao ítem I: "I - As águas superficiais ou subterrâneas fluentes, em depósito ou emergentes;". 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho e III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministros, nomeados pelo Presidente da República: a) 1/5 (um quinto, pelo menos, dentre advogados, no efetivo exercício da profissão e notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de; no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) juízes, nomeados pelo Presidente da República: a) 1/5 (um quinto, dentre advogados e membros do Ministério Público do trabalho, com os requisitos do § 1o. deste artigo; b) os demais, por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e por merecimento, alternadamente. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus juízes, respectivas sedes, e instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por 1 (um) Juíz do Trabalho, que a presidirá, e por 2 (dois) Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente, permitida uma única recondução. § 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em qualquer caso, solicitar concurso de representantes sindicais das categorias a que pertençam as partes, nos dissídios individuais ou coletivos, os quais funcionarão como assessores na discussão e instrução da causa." Disposição Transitória "Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho". Dentre as reformas que se aguardam no Poder Judiciário, considero da maior importância o aprimoramento da que trata das relações entre empregados e empregadores, conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos. Se vivemos numa época de instabilidade nestas relações, buscando um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a Justiça do Trabalho de condições para assegurar a pronta solução de conflitos, evitando greves ou resolvendo-as, com a brevidade necessária para resguardar as fontes de produção. A proposta adota o estudo feito pela Comissão Arinos, onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados, mestre do Direito do Trabalho, o conspícuo Prof. Evaristo de Morais Filho. Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezessete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministros. Suprime-se a representação classista nos Tribunais (Regionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta indagação jurídica, exigindo correspondente especialização técnica. Mantida a representação classista na primeira instância, quando é colhida e formada a prova, não há prejuízo para os representados que, ao contrário, se beneficiam de soluções mais adequadas, nas instâncias recursais. A regionalização dos Tribunais de segunda instância, permitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de Tribunais em lugar de elevar demasiadamente o número de juízes dos localizados nas capitais. Assim, o § 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam compostos de 7 (sete) a 15 (quinze) juízes, quando o número atual é de 8 (oito) a 17 (dezessete) juízes, incluindo os classistas. No § 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art. 141, § 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não exista Junta de Conciliação e Julgamento. No § 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondução de representantes classistas nas Juntas, evitando manobras que transformam funções temporárias em permanentes, permitindo saudável renovação e maior oportunidade aos membros das categorias representadas. O § 5o. inova quando prevê a convocação, pela Justiça do Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcionarão como assessores na instrução e discussão da causa. Assim, não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos. A extinção dos mandatos dos representantes classistas nos Tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposição transitória. 
 Parecer:  Dentre as reformas que se aguardam no Poder judiciário considero da maior importância o aprimoramento aprimoramento da que trata das relações entre empregados e empregadores, conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos.Se vivemos numa época de instabilidade nestasrelações, buscando um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a justiça do trabalho de condições para assegurar a pronta so- lução de conflitos, evitando greves ou resolvendo--as, com a brevidade necessária para resguardar as fontes de produção. A proposta adota o estudo feito pela comissão arinos, onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados , mestre do direito dotrabalho, o conspicuo Prof.Evaristo de Morais Filho. Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezes- sete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministro. Suprime-se a representação classista nos Tribunais (re- gionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta i indagação juridica, exigindo correspondente especialização técnica. Mantida a representação classista na primeira instância, quando é colhida e formada a prova, não há prejuizo para os r representados que, ao cantrário, se beneficiam de soluções mais adequadas, nas instâncias recursais. A regionalização dos Tribunais de segunda instância, pe rmitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de juízes dos localizados nas capitais. Assim, o 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam com- postos de 7 (sete) a 15 8 (oito) a 17 (dezessete) juizes, < incluindo os classistas. No 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art. 141, 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não exista junta de conciliação e julgamento. No 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondu- ção de representantes classistas nas juntas, evitando manobra s que transformam funções temporárias em permanente, permitin do saudável saudável renovação e maior oportunidade aos mem- bros das categorias representadas. O 5o. inova quando prevê a convocação, pela justiça do Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcio narão como assessores nainstrução e discussão da causa. Assim não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos A extinção dos mandatos dos representantes classista no s tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposiçao tran sitória. No anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32 Sao órgãos da ustiçajkdo Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais regionais do Trabalho; III - Juntas de conciliação e julgamento; 1o. O Tribunal Superior do Trabalho comporse-áde 13 mi- nistros titulares e 13 suplentes, commandato de 4 anos cada, permitida a recondução; sendo: a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das juntas de conci liação ejulgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do Trabalho, através deeleição; b) da classe dos empregados e empregadores,escolhidos por elição de suas respectivas confederações; c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição nacional pelo conselho federal da OAB; d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, trabalho, escolhidos por eleição nacional; e) a nomeação será por ato do Presidente da República. 2o. O tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução, sendo: a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os Presidentes das juntas de conciliação e julgamento da jurisdi ção do respectivo Tribunal; b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, esco- lhidos por eleição através das respectivas federações sediada s na jurisdição do tribunal; c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição promovida pela secção da OAB, na jurisdição do tribunal. d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, e leitos pela classe em ambito regional. A nomeação de cada juiz sera de competencia do president te do TST. 3o. As juntas de conciliação e julgamento serão compost a, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o se u presidente bacharel em direito, vitalicio, nomeado depois d e aprovado em concurso publico, e 2 representantes dos empreg ads e empregadores, escolhidos pelos respecctivos sincidatos atraves de eleição da JCJ, sendo a nomeaçãode competencia do presidente dop Tribunal Regional. Art. 34. Das decisões das juntas de conciliação e julga mento so cabera recurso mediante previo deposeito do valor da condenaçção; se de valor indeterminado, sera este arbitrado pelo presidente da junta." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., dando-lhe a seguinte redação: "Art. 3o. A competência dos Tribunais e Juízes será definida em lei estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia". 
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