ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20081 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Acrescer ao Capítulo I do Título VIII dos
princípios gerais, da intervenção do Estado, do
regime de propriedade do sub-solo e da atividade
econômica os seguintes dispositivos:
Art. (...) - Para assegurar a todos os
cidadãos o direito à moradia, fica o poder público
obrigado a formular políticas habitacionais que
permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. - Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. - É probida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre a criação e
a manutençaõ de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 4o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguél de imóveis urbanos terão seu
pagamento e forma de reajuste fixados em moeda
corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda
fiscal ou cambial.
§ 7o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. - Os índices de reajuste de aluguél
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20083 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - da
Ordem Econômica e Financeira
Tema: Reforma Urbana
* Acrescer ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do título
VIII, onde couber:
Art. (...) - Lei Federal disporá sobre a
criação e manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades representativas.
§ 2o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 3o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguel de imóveis urbanos terão pagamento
e forma de reajuste fixados em moeda corrente,
sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou
cambial.
§ 4o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria não poderão comprometer mais de
20% dos rendimentos familiares. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20086 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira
Tema - Reforma Agraria
* - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj.
de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII,
onde couber:
Art. (...) - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não
contestada, por três anos, de terreno até 300 m2,
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé
ou justo título.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente através de entidade
comunitária.
§ 3o. - Ao ser proposta ação usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou possessórias sobre o
imóveil usucapido. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção
do projeto. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30424 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva Ao Projeto De Constituição (
Substitutivo do Relator ) -
* - Dispositivo Emendado: Capítulo II -
Seguridade Social
*- Acrescer artigo ao capítulo Seguridade
Social, do Título IX, onde couber:
Art. (...) - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, exceto salário educação. | | | Parecer: | Considerando-se que a proposta de Seguridade Social pre-
vê a ampliação das fontes de financiamento do sistema, ino-
vando inclusive quanto a novas bases de incidência como o fa-
turamento e o lucro, não vemos razão superior para instituir
a exclusividade da folha de salários. Além disso, trata-se de
matéria típica de lei ordinária. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31001 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - artigo com a seguinte redação onde
couber:
Art. ( ) - Os Atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição
ingressado há, pelo menos, dez anos, ou mediante
processo seletivo com atributos iguais a concurso
público para ocupar função de caráter permanente e
que não tenha outro vínculo de qualquer natureza
com o serviço público, são declarados estáveis,
efetivos e providos em cargos correspondentes às
funções que em caráter permanente exercem. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis-
ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos,
todos os direitos conferidos ao funcionário estável.
A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31002 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - Artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. ( ) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição,
ingressado há pelo menos dez anos para ocupar
função de caráter permanente e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, são declarados estáveis. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis-
ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos,
todos os direitos conferidos ao funcionário estável.
A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31003 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Acrescentar às Disposições Transitórias -
Título X - artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição,
ingressado há pelo menos cinco anos para ocupar
função de caráter permanente e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, são declarados estáveis. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31004 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Acrescentar às Disposições Transitórias -
Título X - artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição,
ingressado há pelo menos cinco anos ou mediante
processo seletivo com atributos iguais a concurso
público para ocupar função de caráter permanente e
que não tenham outro vínculo de qualquer natureza
com o serviço público, são declarados estáveis,
efetivos e providos em cargos correpondentes às
funções e que em caráter permanente exercem. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31005 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham
ingressado mediante processo seletivo com
atributos iguais a concuros público para ocupar
função de caráter permanente e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, são declarados estáveis. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não gosa da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31006 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - Artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal, e Municípios que tenham
ingressado mediante processo seletivo com
atributos iguais a concurso público para ocupar
função de caráter permanente e que não tenham
outro vínculo, de qualquer natureza, com o serviço
público, são declarados estáveis. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34042 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUITIVA DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescer ao art. 265, § 3o. com a seguinte
redação:
"Art. 265. ..................................
............................................
§ 3o. - A lei determinará o valor máximo dos
proventos de inatividade consideradas todas as
fontes oficiais, federais, estaduais e
municipais." | | | Parecer: | Valor máximo de proventos, O autor da emenda propõe que a
Constituição determine ao legislador ordinário o trato da
questão.
Entendemos que não há necessidade desse procedimento,
porque, em verdade, o legislador ordinário não necessitará de
tal determinação para dispor o assunto.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34069 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
* - Acrescentar ao Art. 263 Parágrafo Único
com a seguinte redação:
Art. 263 -
Parágrafo Único. As políticas de recursos
humanos garantem aos trabalhadores da saúde:
planos de cargos e salários com alternativa de
carreira; isonomia e equiparação salarial nos
níveis federal, estadual e municipal, inclusive
entre ativos e inativos; admissão por concurso
público; incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral; capacitação e reciclagem permanente. | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um parágrafo único ao Art.263, re-
ferente as políticas de recursos humanos para a saúde, em
termos de salário, carreira, isonomia, concurso de admissão
capacitação e reciclagem.
A justificativa refere-se a resultados de debates polí-
ticos e técnicos do setor saúde.
A pesar de bastante pertinentes, as sugestões contidas
na emenda foram consideradas pelo relator de natureza não
constitucional.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34071 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | emenda modificativa ao projeto de Constituição
(substitutivo do relator) -
- DISPOSITIVO EMENDADO: 261 - § 2o.
* - O § 2o. do art. 261 passa a ser o art.
262, com nova redação e com o acréscimo do § 1o. e
§ 2o. e incisos I e II, como abaixo:
Art. 262 - O sistema único de Saúde é
financiado com recursos dos orçamentos da
seguridade social, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outros, e
geridos de forma autônoma em cada nível de
governo.
§ 1o. - Os recursos federais destinados à
saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da seguridade social.
§ 2o. - Serão destinados ao Sistema único de
Saúde:
I - pela União, no mínimo trinta por cento do
orçamento da seguridade social, exclusive o seguro
desemprego;
II - pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, no mínimo treze por
cento de suas receitas tributárias. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o sistema de financiamento do
Sistema Único de Saúde.
A justicação baseia-se na reivindicação popular manifes-
tada em debates técnicos e políticos travados nas subcomis-
sões e Comissão Social.
O relator acatou parcialmente a emenda, mais explicita-
mente a quase totalidade do "caput" e o ítem I do § 2., este,
nas Disposições Transitórias.
Porem deixou de acatar outros pontos.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34074 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR) -
* - Acrescer inciso III ao art. 264 com a
seguinte redação:
III - Atualização dos benefícios sempre efetuados
simultaneamente e nas mesmas proporções das
atualizações salariais, mantendo-se a paridade
entre ativos e inativos. | | | Parecer: | A matéria versada na emenda em apreço é típica de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34075 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264
Acrescer inciso ao art. 264 com a seguinte
redação:
"Art. 264.
III - Proteção à maternidade e paternidade
naturais e adotivas; no caso da mulher, assegurada
licença de 120 dias após o parto, e, caso esteja
amamentado, 180 dias." | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34077 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 e parágrafos.
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262 e
a seus parágrafos e incisos, como abaixo:
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - As ações e serviços de saúde
constituem um Sistema único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nível de governo e submetido
ao controle da população.
§ 2o. - É livre o exercício profissional e a
organização dos serviços privados de saúde
exclusivamente nacionais que poderão participar do
Sistema Único de Saúde sob condições de contrato
de direito público, tendo tratamento preferencial
os serviços comunitários sem fins lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições de
saúde privadas, salvo as de caráter comunitário
sem fins lucrativos.
§ 4o. - A União, os Estados e o distrito
Federal poderão intervir e desapropriar serviços
de saúde de natureza privada necessários a
execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A substituição proposta exclui do texto aspectos funda-
mentais tais como o financiamento do sistema único (pela al-
teração do artigo anterior, que o contemplava) e a caracteri-
zação da ingerência estrangeira no mesmo.
O relator opta pela explicitação da participação de se-
tor privado, por ser histórica no País, não hevendo necessi-
dade de definir a possibilidade de intervenção e desapropria-
ção nos serviços do mesmo. Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34078 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias,
Titulo X
Acrescentar artigo às disposições
transitórias, com a seguinte redação, onde couber:
"Art. (...) A Seguridade Social organizará no
prazo de dois anos a contar da promulgação desta
constituição, um cadastro geral de beneficiários,
contendo todas as informações necessárias à
habilitação e concessão de benefícios.
Parágrafo único. Uma vez implantado o
cadastro, por meio dele se fará a convocação dos
requisitos necessários aos direitos assegurados
pela seguridade. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34081 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 262 - § 2o.
* - Suprimir a expressão "pública" do - § 2o.
do art. 262. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34082 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - "caput"
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262.
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle. | | | Parecer: | As características do sistema sócio-econômico vigente no
País impõem a necessidade de se resguardar a atividade libe-
ral em saúde, o que não significa que não se considere a saú-
de como bem social fundamental para os brasileiros e para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34083 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264 - inciso II
Dá nova redação ao inciso II do art. 264.
"Art. 264. ..................................
............................................
II - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário mediante programa de
seguro que proporcione auxílio compatível com o
último salário. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende vincular o valor do seguro-
desemprego ao do último salário do trabalhador.
Trata-se, a nosso ver, de proposta inconveniente, vez
que os benefícios e prestações previdenciários não devem, por
questão e justiça e de adequação ao princípio da distributi-
vidade dos benefícios, manter correspondência absoluta com os
salários de contribuição.
Pela rejeição. | |
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