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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (745)
Banco
expandEMEN (745)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (565)
PFL (179)
PDC (1)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1988 (68)
expand1987 (676)
expand1986 (1)
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01690 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 75 do Projeto aprovado em 1o. Turno, por terem objetivos idênticos, devem ter igual redação no que diz respeito à cláusula: "mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens". 
 Parecer:  O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz. Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo- las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei- tação da Emenda no. 2t00654-3, que provoca substanciais alte- rações em todo o texto do artigo 75. Pela rejeição. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01691 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimia-se do item I, § 2o., do art. 75 do Projeto aprovado em 1o. turno as expressões: "e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, e ficando assim redigido o inciso: "I - um terço escolhido pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente, dentre Auditores, indicados na lista trícplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento". 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so- mos pela rejeição da matéria. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 32, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo - sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali- ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União. Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie- to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a quees- tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (art. 32 - DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não- vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente, aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda - com cuja fundamentação não podemos concordar. Pela rejeição. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  No art. 7o., inciso XXXIII, suprima-se a expressão: "... e qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz;" 
 Parecer:  A matéria como definida no inciso a que se refere a e- menda acha-se consubstanciada em convenções e tratados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a que o Brasil, na- turalmente, deu seu referendo, razão por que opinamos por sua rejeição. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01698 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PDC/PB) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 103, inciso I, a expressão "ou togados e leigos" 
 Parecer:  Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob o argumento de que o exercício da função judicante por juízes leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional. O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem- plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes- cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí- vel e permeável aos reclamos da realidade social. Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da rejeição da presente emenda. 
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