| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237
- Título VIII, Capítulo II, Seção II
Substitua-se a redação do inciso I, do artigo
237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco, à mulher. | | | | Parecer: | É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de
trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo
de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto
de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em
trinta, para a mulher.
A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir
o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós
sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e,
por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais,
sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois,
permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores
seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir
verdadeira força de trabalho ociosa.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. - O Governo se obrigará a consignar
no orçamento anual da União, pelo prazo de 15
(quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do
produto da arrecadação dos impostos, na execução
de programas de desenvolvimento comunitário junto
às populações de baixa renda. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: § 4o. do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Dê-se, ao Parágrafo 4o., do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 60. Todos são Iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza.
............................................
............................................
............................................
§ 4o. A lei não prejudicará o direito
adquirido em decorrência de fato idôneo, o ato
jurídico perfeito ou a coisa julgada." | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do parágrafo 4o. do art. 6o.do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização.
A alteração que a Emenda suscita refere-se ao direito
adquirido, que deve advir de fato idôneo, mantendo-se os de-
mais termos do dispositivo, sobre o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada.
Em abono de sua tese, cita o Autor diversos autores que
justificam a preservação do postulado jurídico em que se em-
basa o respeito ao direito adquirido advertindo, porém, com
a citação do jurista italiano Carlo Francesco Sabba, que "E
adquirido todo o direito que é consequência de um fato idôneo
a produzi-lo...".
Com isso, esclarece o Autor, o juiz não pode ficar ads-
trito à letra pura e simples da lei, atendendo, assim, ao que
estabelece o artigo 5o. do Código Civil Brasileiro
"Art. 5o.- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos
fins sociais a que ela se dirige e às exigenciasdo
bem comum".
Encerra a sua argumentação com a citação do artigo 147
do mesmo Codigo, que prevê a nulidade do ato viciado por "er-
ro, dolo, coação simulação ou fraude".
Sem embargo das ponderações judíciosas que a Emenda
encampa, não pode ser acolhida, por ser ínsito ao
direito adquirido, a sua decorrência de fato idôneo.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do
Projeto de Constituição (A), esta redação:
"III - eliminar as desigualdades sociais e
regionais;
III - condenar os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de outras formas de discriminação.' | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do
Art. 3. do Projeto de Constituição.
O inciso II passaria a visar à "eliminação das
desigualdades sociais e regionais".
Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades
sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da
pobreza que é fruto daquelas desigualdades.
Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto,
enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz
apenas em atenuar a patologia social sem curá-la
definitivamente.
Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de
o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado.
Pela rejeição. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art.
6o.
Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo
52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição:
"Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - não serão fornecidas, sob qualquer
hipótese, informações, por entidades públicas ou
privadas, de situações passadas de que a pessoa já
não esteja mais em débito, punindo-se o infrator
pelos danos morais e materiais ocasionados.' | | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52
do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou
privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham
saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei,
tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi-
tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida
do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que
houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o
seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus
maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside-
rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que
a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação
do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me-
recerem a proteção constitucional. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos
Direitos e Garantias Individuais)
O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta
redação:
"Art. 6o. .......................................
§ 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, vedada a discriminação em
razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião
ou conceito ideológico-político". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o.,
inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo,
raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti-
co".
Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio-
na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi-
gir.
Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con-
cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar-
tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem
restrição de qualquer natureza.
Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de
certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in-
serção pura e simples no texto constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o.
Suprima-se do Projeto:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os
casos aprovada por dois terços de seus membros".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros". | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto,
eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto
sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
O adicional criado será essencial ao fortalecimento das
receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal.
Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da
estrutura tributária constante do projeto.
Pela rejeição. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o.
Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do
Artigo 184. | | | | Parecer: | Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos
parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam
quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de
alíquotas do ICM.
O autor justifica que tal determinação deve constar do
regimento interno do Senado Federal.
Entendemos que o quorum qualificado deve constar do
texto constitucional face a relevância da matéria.
São alíquotas para todos os Estados.
Pela rejeição. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice-
Governador no período correspondente ao mandato
dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Governador do Estado, com
subsequente confirmação pela maioria de votos da
Assembléia Legislativa.
§ 1o. - Na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Governador será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Regional Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do
cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância.
O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo,
não admitindo a figura do Vice-Governador.
Pela rejeição. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
salário integral, garantindo o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições:
IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cinquenta e cinco, a mulher; | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00677-9. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 267 - .;
Parágrafo único. Os programas de amparo aos
idosos serão executados prefenrencialmente em seus
lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta anos. | | | | Parecer: | A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo
único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para
sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o
transporte urbano gratuito.
A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in-
formado, será feita oralmente em Plenário.
Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le-
gislação ordinária. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 o seguinte
parágrafo:
"Art. 237 - ................................
§ 6o. - A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural terá valor correspondente ao do
salário mínimo e será devida ao homem e à mulher,
respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p 00066 - 5. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 119 o parágrafo 2o.,
renumerando-se o seguinte:
Art. 119 - ..................................
§ 2o. - A lei poderá criar juizados de
pequenas causas, em único grau de jurisdição,
competentes para conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância definida em
lei e julgamento de contravenções. | | | | Parecer: | A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere-
ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem
impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs -
tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de
Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição.
Pela rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo:
"é O maior salário pago, direta ou
indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder
em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei
estabelecerá as condições para a gradual redução
da diferença entre o maior e o menor salário. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para
o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor.
Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de
diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país
entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública
quanto na empresa privada.
Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar
essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista.
Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de
limites constitucionais.
A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada
com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da
política econômica, notadamente a de emprego e a tributária,
por meio de instrumentos legais que lhe são próprios.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do
projeto de Constituição:
Inclua-se entre as expressões "prerrogativas"
e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87
do projeto de Constituição a palavra
"vencimentos". | | | | Parecer: | Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a
Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro-
gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do
Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga-
rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal
Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições
desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos
da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa-
be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição".
Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re-
tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei-
ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem-
-se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de
Contas".
A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis-
tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda
evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44
do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público".
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. É facultado ao membro do Ministério
Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes
da promulgação desta Constituição, optar pelo
regime jurídico anterior ao nela previsto". | | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no
sentido de permitir opção aos membros do ministério público
pelo regime anterior ao que se contém no Projeto.
O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato,
e representa a forma que resultou do douto entendimento que
prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva
e na Comissão de Sistematização.
Pela Rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188.
O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator
Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com
o seguinte texto:
a)
Art. 188...
a)
b)
c)
d) - Dois por cento, para aplicação em programas
de apoio às populações da região Nordeste, durante
a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais,
conforme os planos de apoio que a lei complementar
estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188
do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada-
ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali-
zados "para aplicação em programas de apoio às populações da
Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos
e naturais.
Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa-
recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade
dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art.
188, para aplicação na região semi-árida do polígono das
secas, em programas de preparação da região para a convi-
vência com a seca.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigo e parágrafos:
"Art. - Os dispositivos referentes ao sistema
de governo serão submetidos a referendum popular
60 (sessenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. - Na hipótese de o povo recusar
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados
da data de proclamação do resultado do referendum,
à adequação do texto constitucional à vontade
popular." | | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os dispositivos constitu-
cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60
dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular.
Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve
ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos
brasileiros, para que tenha respaldo popular.
A emenda apresentada coincide, no global, com as propos-
tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani-
feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou-
tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es-
tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi-
tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla-
mentarista em funcionamento.
Pela rejeição. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto
do Parágrafo segundo do artigo 251. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do
texto do parágrafo segundo do artigo 251.
O proponente justifica a alteração mostrando que a li-
mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe-
de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou-
tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos,
bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade.
Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com
outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem
expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su-
pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251.
O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acresentar ao Artgo 74, da Subseção I, do
Capítulo I, Título IV, os seguintes ítens, ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;'
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros.' | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Evaldo Gonçalves reapresenta E-
menda que ofereceu nas fases anteriores. Pretende acrescentar
itens V e VI ao artigo 74, para permitir às associações dos
Municípios Brasileiros e às Associações de Vereadores do Bra-
sil a iniciativa de propor emenda a Contituição Federal.
O nosso entendimento permanece inalterado: no Estado Fe-
deral, os Municípios não são Unidades da Federação. Apenas as
partes devem ter o direito de propor alterações na Carta Po-
lítica do todo. Referidas Associações, inobstante o persis-
tente empenho do ilustre Constituinte, devem concentrar seus
esforços para que tenham o direito de propor modificações na
na Carta Política da Unidade da Federação a que pertencem.
Pela rejeição. | |
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