| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07967 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 425, in
fine, as seguintes expressões:
Art. 425 -
§ 1o. ... devendo em prazo não superior a
seis meses, o Ministério do Interior delimitará as
àreas indígenas para a competente providência de
demarcação das mesmas. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07968 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda No. ao Projeto de Constituição
(Disposições Transitórias) Título X
Acrescentem-se ao artigo 461, os seguintes
parágrafos (4o, 5o. e 6o):
Art. 461
§ 4o. - Na execução do Plano de defesa contra
os efeitos da seca no Nordeste, a União
despenderá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia não
inferior a três por cento da sua renda tributária.
a - Um terço da quantia referida neste artigo
será depositado em caixa especial destinada ao
socorro às populações atingidas pela calamidade,
podendo essa reserva, ou parte dela, ser aplicada
através de instituição financeira e a juros
módicos, consoante as determinações legais, em
empréstimo a agricultores e a industriais
estabelecidos na área abrangida pela seca;
b - Os Estados compreendidos na área da seca
deverão aplicar três por cento da sua renda
tributária na construção de açudes, pelo regime de
cooperação e em outros serviços necessários à
assistência às suas populações.
§ 5o. - Competirá ao Governo Federal:
a - Traçar e executar um plano de
aproveitamento total das possibilidades econômicas
- do Rio São Francisco e de seus afluentes, no
qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a
um por cento de suas rendas tributárias;
b - a traçar e executar um plano de
desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste,
no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior
a um por cento de suas rendas tributárias.
§ 6o. - Na execução do plano de valorização
econômica da Amazônia, a União aplicará quantia
não inferior a três por cento da sua renda
tributária.
a - Um terço da quantia referida neste artigo
será aplicada em operações de fomento e de amparo
aos agricultores e indistriais da região, a juros
módicos, através de instituição financeira;
b - Os Estados e os Territórios da Amazônia,
bem como os respectivos municípios, reservarão
para o mesmo fim, anualmente, três por cento das
suas rendas tributárias. Os recursos de que trata
este parágrafo serão aplicados por intermédio do
Governo Federal. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07989 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao texto constitucional, na
Seção II, Capítulo VIII, no Título IV,
("Dos Servidores Públicos Civis"), o seguinte
artigo:
Art. ... - Os concursos públicos terão
validade até que seja convocado o último aprovado. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda pode ser regulamentada atra-
vés de lei ordinária. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07990 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Inclua-se o seguinte texto como artigo na
Seção II, do Capítulo II do Título IX,
renumerando-se os seguintes:
Art. ...- Não se exigirá dos trabalhadores
período de carência para a concessão de benefícios
pela Previdência Social. | | | | Parecer: | Da forma como foi proposta-supressão total de período de
carência para a concessão de qualquer benefício previdenciá-
rio-a emenda é rigorosamente inaceitável.
Pela rejeição. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07991 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto de artigo na Seção
III, Capítulo I, do Título VII, (Dos Impostos da
União), renumerando-se os demais:
Art. ...- Em nenhuma hipótese o valor a
pagar, em cada exercício, do imposto sobre a
renda, poderá execeder o equivalente a quinze
diárias do declarante assalariado. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo limitar o valor a pa-
gar, em cada exercício, do imposto sobre a renda, a quinze di
árias do declarante assalariado.
tranta-se da matéria que deve ser tratada em legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07992 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | -----EMENDA No. ... AO
------------PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II,
do Capítulo II do Título IX (Da Previdência
Social), renumerando-se os seguintes:
Art. ... - Em caso do falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado aos seus dependentes pensão
de valor não inferior aos proventos de
aposentadoria ou de renda mensal vitalícia que
lhes dão origem. | | | | Parecer: | Em que pesem os bons propósitos que inspiraram o nobre
autor da emenda, a matéria nela contida é típica de lei ordi-
nária. Pela rejeição. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07993 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. ... AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea a do inciso III, do
artigo 12, pelo seguinte texto:
Art. 12
III
a - Todos são iguais perante a Constituição,
a lei e o Estado, assegurado o direito de ampla
defesa sempre que se imputar a prática de ilícito
a qualquer pessoa, apurado o fato através do
devido processo de direito e nos casos de
restrição, limitação ou extinção de situação
jurídica subjetiva. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo substancial ao inciso "a" ,
do item III do artigo 12.
A alteração proposta, conquanto tenha certa validade,
não se reveste da necessária clareza, o que pode ocasionar in
terpretações diversificadas.
Pela rejeição, portanto. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07996 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. ... AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Exclua-se da alínea "c", inciso VII (a
privacidade), do art. 12 do projeto (dos direitos
individuais), a expressão final "... salvo
autorização judicial."
. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea
"c" do item VII do artigo 12 expressão:"salvo autorização ju
dicial".
A alteração proposta, também tratada no Substitutivo,
conquanto represente avanço nos direitos individuais, pode
redundar em distorções em matéria processual, com limitações
impostas à prova.
Pela rejeição protanto. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07998 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. ... AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "a" do inciso IV do
artigo 27 (o mandato) pelo seguinte texto:
Art. 27
IV -
a - os detentores de mandatos eletivos têm o
dever de prestar contas de suas atividades aos
eleitores, e, tratando-se de parlamentares com a
cobertura financeira dos respectivos partidos, com
os recursos do Fundo Partidário. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o texto da alínea IV do art.27,
a fim de "distinguir os que têm força executiva e os que no
parlamento, dependem dos recursos do partido para essa divul-
gação."
Entendemos que deve ser mantida a redação da citada alí-
nea, porque não deve haver distinção entre os detentores de
mandatos eletivos. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07999 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. ... AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como inciso III do artigo 62
(Capítulo IV, dos Municípios), o seguinte texto,
renumerando-se os demais:
Art. 62
III - retenção de 60% (sessenta por cento)
dos tributos recebidos no Município. | | | | Parecer: | A matéria referente a partilha tributária, consta da se-
ção VI do Projeto; a proposta constante da Emenda não cabe
tecnicamente no artigo 62. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08000 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao artigo 79, o seguinte
parágrafo único (Capítulo VIII, da Administração
Pública):
Art. 79
§ Único - Os atos administrativos dos órgãos
que integram os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, inclusive nas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
criadas pelo Poder Público, que tenham por
objetivo Poder Público, que tenham por objeto a
constituição, limitação, restrição ou extinção de
direitos ou a aplicação de recursos públicos, só
terão validade se tiverem seus motivos de fato e
de direito explicitados, dependendo sua eficácia
de publicação em veículo oficial. Nesses casos, é
abolido, nos órgãos colegiados, o voto secreto. | | | | Parecer: | Entendemos que a alteração contida na presente emenda esteja
mais afeta à regulamentação ordinária decorrente do art. 79
constante no texto do Projeto de Constituição. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08167 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção
III, após o art. 271 do Projeto de Constituição,
os seguintes textos:
"Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não
incidirá sobre o rendimento do trabalho e
proventos da aposentadoria.
Art. - O Imposto sobre Rendimentos do
Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente
menores do que as do Imposto sobre Renda." | | | | Parecer: | A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos
da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife-
renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí-
pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição.
Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se-
gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo
que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen
são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su-
jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em
atividade ou aposentado.
Pela rejeição. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08172 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir após o art. 377, do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
"Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar
o ensino, em seus diversos graus, protegerá o
estudante de eventuais abusos do poder econômico
dos respectivos estabelecimentos de ensino,
indústrias de material escolar, fornecedores que
atendam ao setor, editoras de livros didáticos e
livreiros de um modo geral.
Art. (...) - O ensino será sempre gratuito
quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal.
Art. (...) - É vedada a intervenção da força
policial em estabelecimentos de ensino, salvo se
decorrente de autorização do Poder Judiciário.
Art. (...) - Não haverá deliberação de
colegiado da administração universitária sem a
presença da representação estudantil." | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria.
Pela rejeição. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08173 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de
Constituição.
"Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador
será concedida de acordo com a maior contribuição
dos últimos cinco anos que servirá para base no
cálculo dos proventos." | | | | Parecer: | O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ-
dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis-
posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade
e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto
constitucional. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08175 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os
demais:
"Art. ... - A lei definirá como crime e dirá
as respectivas penas aos que negaram atendimento
ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais,
nos consultórios e escritórios, clínicas,
repartições públicas ou quaisquer entidades
regularmente instaladas." | | | | Parecer: | Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se
explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator,
não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi-
tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções,
já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida-
de jurídica. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08176 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de
Constituição, com a renumeração dos demais:
"Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro
Nacional órgãos da administração direta e
indireta, e a rede particular de bancos.
Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional, existente na Presidência da
República, é o órgão diretivo da atividade
relativa a essa área, integrado por todos os
Ministros de Estado.
§ 1o. - Os demais integrantes serão definidos
em legislação ordinária.
§ 2o. - A estrutura e especificação das
finalidades serão definidas em lei.
Art. 329. - Bancos Regionais serão os
executores das medidas do Conselho Diretor do
Sistema Financeiro Regional, fiscalização e
orientarão os bancos oficiais e particulares,
oferecendo diagnóstico permanente a respeito de
cada casa bancária.
§ 1o. - Cada região, indicada em lei, será a
jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma
das Capitais dos Estados que a integram.
§ 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará
os Bancos Regionais.
Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do
Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente
da República, com a aprovação prévia do Senado
Federal.
Art. (...) - A lei definirá as condições para
abertura de novos bancos e a autorização para
funcionamento será necessariamente gratuita.
§ 1o. - Poderão ser criados bancos
municipais, mediante condições especiais.
§ 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de
juros e o limite das transferências
inter-regionais de poupança.
§ 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da
Receita da União em favor dos Bancos de fomento às
regiões.
Art. (...) - O Produto interno bruto será o
limite da emissão da moeda, cuja competência é da
União.
Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional fixará o controle sobre o
sistema de intermediação financeira.
Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional
manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro
Nacional informado a respeito das dívidas interna
e externa do Brasil.
Art. (...) - A Lei especial definirá as penas
a serem aplicadas aos agiotas e aos que
estimularem, por meios dolosos, a inflação. | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos
que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con-
selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re-
gionais, etc.
A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve-
rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi-
nanceiro Nacional.
Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08177 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum tributo recairá sobre
equipamento e seus acessórios destinados ao uso
pessoal dos deficientes físicos, sejam
instrumentos elétricos, eletrônicos, mecânicos,
artesanais ou implementos de quaisquer natureza. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08180 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 270 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - O adotante deduzirá em dobro, de
sua renda ou do rendimento de seu trabalho, a
despesa em favor do adotado, para efeito do
cálculo do imposto a pagar. | | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, estimular a adoção, dobrando o
abatimento a que faz jus o declarante com relação a dependen-
te.
Esta Emenda, contudo, traria tratamento fiscal privilegia
do, contrariando sistema adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08181 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, no Título VI, Capítulo IV, após o
art. 252 do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (.....) Todo cidadão tem direito à
segurança pública. As Polícias Militares e corpos
de Bombeiros Militares são instituições
permanentes, subordinadas aos Governadores,
funcionando como força auxiliar do Exército
Nacional.
§ 1o. As Polícias Militares serão organizadas
na hierarquia e na disciplina militar, cumprindo a
competência exclusiva para o exercício e controle
da polícia ostensiva.
§ 2o. Lei federal determinará as medidas
gerais que regerão as Polícias Militares e os
Legislativos estaduais disciplinarão de modo
supletivo.
§ 3o. Nenhum direito será subtraído de
policiais integrantes das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares. | | | | Parecer: | A matéria da Emenda, em que pesem os argumentos do ilus-
tre constituinte, deve ser tratada em legislação ordinária
pois não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08183 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
Art. (....) A efetividade é direito inerente
ao exercício de cargo público, não importando a
forma de ingresso, até a data de vigência da
presente Constituição. O servidor que estiver
ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem
com esse tempo de serviço serão submetidos a
provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
§ 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico
tratamento.
§ 2o. Não haverá ingresso ao serviço público
sem concurso. | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
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