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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08000 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
08000 - REJEITADA
Autoria
PAES DE ANDRADE (PMDB/CE)
Data
05-08-1987
Texto
EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao artigo 79, o seguinte parágrafo único (Capítulo VIII, da Administração Pública): Art. 79 § Único - Os atos administrativos dos órgãos que integram os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações criadas pelo Poder Público, que tenham por objetivo Poder Público, que tenham por objeto a constituição, limitação, restrição ou extinção de direitos ou a aplicação de recursos públicos, só terão validade se tiverem seus motivos de fato e de direito explicitados, dependendo sua eficácia de publicação em veículo oficial. Nesses casos, é abolido, nos órgãos colegiados, o voto secreto.
Remissão
A9A040800079 - ADITIVA - ARTIGO:079
Parecer
Entendemos que a alteração contida na presente emenda esteja mais afeta à regulamentação ordinária decorrente do art. 79 constante no texto do Projeto de Constituição.