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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima a expressão "orientação sexual" da alínea "f" do item III, do art. 3o. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O é 1do. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indigenas, Pessoas Deficientes e Minoria, passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, doença, deficiência física, sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo "portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raçã, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, doença, deficiência física, sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos a inclusão do termo "doença", no inciso VI do art. 1., desnecessária de qualquer ordem, a nosso ver, abrange os casos da espécie. OBS: o inciso VI do art. 1. do anteprojeto da comissão da ordem social corresponde ao § 1. do art. 2. do anteprojeto da Subcomissão dos negros, copulações indígenas, pessoas defici- entes e minorias, citada pelo autor da emenda.