ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04725 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | -----Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se no Título II - Capítulo III, art.
17, inciso IV, letra "g", após "... sempre que..."
o seguinte texto: "a introdução de novas
tecnologias no processo de produção".
A redação é a que segue:
Artigo 17 - Inciso IV - Letra "g": "É
assegurada a participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos
ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas
de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que
a introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | Parecer: | O tipo de participação dos trabalhadores na administração das
empresas, instituído na alínea "q", do ítem IV, do artigo 17,
do Projeto, se tiver de ser adotado, é da competência do le-
gislador ordinário.
Por isso afastamos a norma daquela alínea de nosso substitu-
tivo.
Como a Emenda é pela manutenção dele, somos por sua rejeição.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04726 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XXIII, do art. 13, a seguinte
redação:
XXIII - Proibição a menores de 18 (dezoito)
anos, de traalho noturno e nas atividades
definidas no inciso anterior, de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período
nunca superior a 03 (três) horas diárias. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04727 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso IV do art. 13, a seguinte
redação:
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais
básicas e às de uma família de 5 (cinco) pessoas,
a ser fixado em lei. Para a determinação do valor
do salário mínimo, levar-se-ão em consideração as
despesas necessárias com alimentação, moradia,
vestuário, higiene, transporte, educação,
previdência social, saúde e lazer. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame no seu detalhamento define com am-
pla especificidade o mérito da questão.
Julgamos que tal detalhamento deve ser matéria de Legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04729 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | ----Dispositivo Emendado: Artigo 377
Acrescente-se o inciso III ao art. 377.
Gestão democrática, através de critérios
públicos, com participação de docentes, alunos e
funcionários e representantes da comunidade na
escolha dos dirigentes. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinaria.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04730 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 397
Corrija-se no "caput" do art. 397 a citação
do art. 20, que corresponde ao art. 301 do
Anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra somente após o termo produção. A
redação é a que segue:
Art. 397. "Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, somente
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 301,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | A sugestão de correta remissão aplica-se, somente, à ver-
são originária do Projeto de Constituição. Na fase atual, as
alterações do texto constitucional implicarão em renumeração.
A inclusão da expressão "somente" não altera substancialmen-
te o mérito mantendo-se, portanto, a redação original.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04731 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 398
Dê-se ao § 1o. do art. 398, a seguinte
redação:
Artigo 398. § 1o. "A lei fixará a parcela dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos municípios, das entidades da
administração indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação." | | | Parecer: | A matéria proposta trata de dispositivo suprimido nesta
fase do Projeto. Entendemos que deva ser tratada por lei or-
dinária, razão por que não deve ter acolhimento.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04733 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303, renumerando o
que se segue. | | | Parecer: | Parece lógico que as fundações públicas, entidades sem
fins lucrativos, gozem de determinados privilégios não ex-
tensivos às empresas privadas - seria o caso dos privilégios
fiscais. Não parece adequado, todavia, estender tais privilé-
gios a empresas públicas e sociedades de economia mista, que
normalmente têm fins lucrativos. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04738 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 56
Inclua-se como inciso V do art. 56 a
seguinte redação:
Artigo 56
Inciso V
- formular e implementar planos e programas
setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio-
econômico. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04739 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
É vedada a transferência de recursos públicos
a estabelecimentos educacionais que não integrem
os sistemas oficiais de ensino. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04841 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no título IV, capítulo IV do
projeto de Constituição da Comissão --------de
sistematização,-o
seguinte artigo:
"Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria não a-
propriada ao texto Constitucional. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17764 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se às disposições transitórias, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde
couber:
"Fica prejudicado o direito adquirido de
pessoas física pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de
novembro de 1986. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Haroldo Saboia quer inserir dis-
positivo na futura Constituição declarando prejudicado o di-
reito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2.303
de 31 de novembro de l986. Alega que o referido decreto lei
ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores e
até aos que dilapidaram o patrimônio público; que a medida do
Executivo é um estímulo ao crime que vai do latrocínio ao pe-
culato; que o Presidente da República vai ainda mais longe ao
não permitir a aplicação de sanções de qualquer natureza.
Merecem realmente repulsa os perdões tributários, normal-
mente contemplando grandes e contumazes sonegadores de impos-
tos, inclusive os mecanismos inventados pelo próprio Executi-
vo para agasalhar o tributo sonegado e o resultante da cor-
rupção e da fraude, como os recentes Fundos de Investimento
ao Portador, protegidos pelo impedimento de identificar os
investidores.
Entretanto, sem violação do Estado de Direito, sem a ocor-
rência de uma Revolução, a ordem jurídica não pode anular e-
feitos produzidos por lei ou decreto-lei que tenha respeitado
os requisitos constitucionais. Injurídico, pois,declarar pre-
judicado o decreto-lei através do qual o Executivo privilegi-
ou e excluiu de punibilidade infratores de lei tributária,
apesar da injustiça que encerra e da circunstância de ter
tripudiado sobre o Poder Legislativo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17765 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se às disposições transitórias, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde
couber:
"caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televisão,
mediante solicitação de um terço (1/3) de seus
membros". | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17767 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- o artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte
redação:
Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-lo da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer os limites de atuação
e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas
em tal situação. | | | Parecer: | A proposta do ilustre constituinte, consubstanciada na
sua Emenda, contraria frontalmente as premissas e os prin-
cípios que se quer implementar para embasar a Ordem Econômica
do País, os quais caracterizam uma economia livre e fluída.
Pela rejeição da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17768 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo na Seção I,
do Capítulo V, do Título II
Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito pelo menos sessenta dias de férias no
período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão de sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17772 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- O § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte
redação:
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade de créditos públicos subvencionados
e, em igualdade de condições, preferência no
forneccimento de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | Entendemos como oportuna a retirada da preferência a em-
presas nacionais de créditos públicos subvencionados. A expe-
riência demonstra que a subvenção visa a atender a um impera-
tivo conjuntural, em que importantes efeitos possam estar em
jogo: o desemprego, a queda da receita, o comprometimento do
comércio internacional, etc. Preferimos deixar a questão em
aberto, para ser disciplinada por lei ordinária.
Pela Rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18171 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - O inciso I, § 1o. do art. 335 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamente, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18172 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda
- acrescentar ao Projeto o seguinte
dispositivo:
- suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do
Projeto de Constituição.
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os
cargos eletivos federais a se realizarem no prazo
de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados, 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que
venham adaptá-las à presente Constituição. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18178 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II, onde couber:
Art. Os diretórios de direção e os órgãos de
direção partidária não poderão contar com mais de
um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18190 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa Destinada a Reformular os
Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira.
Substitua-se a redação do art. 300 do
Projeto, pela seguinte:
Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos um existência digna.
§ 1o. A ordenação da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
II - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução as desigualddes sociais e
regionais;
VII - O fortalecimento de empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e
adquadas ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. - O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos nestes Títulos.
§ 3o - A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. - Considera-se atividade econÔmica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revistindo a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de participação
no capital das empresas.
§ 6o - Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o - Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o - A açõa supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o - O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10 - Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a
empresa privada, incluído o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11 - A empresa pública que explorar
atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privada que com ela competem
no mercado.
Em consequência:
- Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18193 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- introduzir ao artigo 159 do Projeto de
Constituição o inciso IX, com a seguinte redação:
IX - a soberania nacional e o regime
democrático. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
|