| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29638 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:Artigo 210, do substitutivo,
onde couber:
Artigo 210, do substitutivo, onde couber:
- Compete aos Municípios instituir impostos
sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana:
§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana subutilizada ou não utilizada na
conformidade do interesse do desenvolvimento
urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de
desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade. | | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29639 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Supressivo: Artigo 182, do
Substitutivo:
Suprimir o Artigo 182 do Projeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 182 e seus parágra-
fos.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida
preliminar ao Estado de Sítio. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Título X
Disposições Transitórias, onde couber:
Parágrafo 2o. - Aos que tenha sido declarados
incapazes física ou mentalmente, também por
motivação política, terão assegurados os mesmos
direitos e vantagens previstas neste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29641 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. IV do Título V, onde
couber:
§ É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no Art. 30 do Projeto de
Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e
liberdades individuais, coletivos e políticos, e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso nacional.
Artigo. .O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio é reelegível, respeitados no limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a independência dos
seus juízes.
seus juízes. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em-
basamento na criação do Tribunal Constitucional.
Não efetivada esta, rejeita-se aquela. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 212, do
Substitutivo, onde couber:
Inclua-se, onde couber, no Artigo 212 do
Substitutivo, o seguinte:
- Estabelecer que as parcelas dos impostos
federais e estaduais pertecentes aos Municípios,
nos termos desta Constituição, ser-lhes-ão
creditados no momento de arrecadação de cada
imposto. | | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do
Substitutivo.
Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios
está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não
merecendo a alteração contida na emenda.
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29644 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50, do
Substitutivo:
Inclua-se no Artigo 50, do Substitutivo, onde
couber, o seguinte:
Art. 50 - As regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos
respectivos Estados.
§ 1o. - Cada Região de Desenvolvimento terá
um Conselho Regional do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes de
Assembléias Legislativas dos Estados componentes.
§ 2o. - os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
pecualiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 3o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento em sua composição. | | | | Parecer: | Além de não se fazer acompanhar da indispensável justifi-
cação, a emenda proposta não corresponde à orientação do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. do
Substitutivo, onde couber:
- Ressalvada a compensão para igualar as
oportunidade de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por descriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão do nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di-
versas espécies.
O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará-
grafos do mesmo art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29646 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., onde couber:
- Não haverá prisão civil, salvo nos casos
dos dos inadiplentes de pensão alimentícia. | | | | Parecer: | A Emenda ressalva a prisão civil por dívida para o caso
de inadimplência de pensão alimenticia.
A redação final do Substitutivo trata a matéria, dan-
do-lhe, inclusive, maior amplitude.
Pela rejeição. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29647 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Título II, Capítulo II, onde couber:
Art. 1o. - A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição de empregado doméstico no quadro
social, ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador.
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições das Legislação
Previdênciaria e Trabalhista Consolidadas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria sem encontra regularmente num
determinado território e atende a todos os
requisitos estabelecidos no Art. 515, da
consolidação das Leis de Trabalho.
III - Salário Mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário família, à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente maior de 14 (quatorze) anos e aos
cônjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
V - Salário de trabalho noturno superior ou
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada de 08 (oito)
horas - 40 (quarenta) horas semanais - com
intervalo para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma debrada nos serviços
extraordinários emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo menos
dois fins de semana ao mês.
XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneraçao mensal.
XIII - Estabilidade no serviço desde a data
de ingresso, salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho.
XV - Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na legislação.
XVI - Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, definciência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII - Proibição de exploração do trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII - Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX - Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX - Não incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação.
XXI - Seguro desemprego até a data de retorno
à atividade para todo trabalhador.
XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
Art. 2o. - Beneficios da Previdência Social
extendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casas de doenças;
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro Desemprego;
VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho;
VIII - Aposentadoria, com remuneração igual à
atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) - com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem.
b) - com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher.
c) com tempo inferior aos da alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
Art. 3o. - É assegurada a partipação dos
trabalhadores em paridades de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação. | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário repetir, para os trabalhadores
domésticos, os direitos que são comuns a todas as demais ca-
tegorias. Assim é que, de modo destacado, fizemos no Substi-
tutivo a remissão dos direitos assegurados aos domésticos,
com exclusão de alguns somente aplicáveis à relação emprega-
tícia de natureza econômica.
Pela rejeição. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29648 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Título IX ao Capítulo I da
Ordem Social, Seção da Previdência Social do
Substitutivo, o seguinte, onde couber:
- Ao deficiente será concedida uma pensão
equivalente a um e meio salário mínimo, a ser
recebida e aplicada pelo responsável designado em
processo judicial específico. | | | | Parecer: | Valor de benefício a ser pago a deficiente físico.
Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29649 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 295, do Meio
Ambiente doSubstitutivo.
Dê-se nova redação ao Artigo 295, do
Substitutivo e seus parágrafos, como segue:
Art. 295 - Toda e qualquer atividade
econômica reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - O respeito ao meio ambiente e a todas as
formas de vida;
II - a utilização racional e compromissada
com as gerações futuras, compatibilizando-se o
desenvolvimento econômico com a preservação dos
ecosistemas;
III - A conservação da energia e dos recursos
naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto,
o recurso da reciclagem e a máxima redução do
desperdício;
IV - A regionalização da atividade econômica,
visando o respeito à aptidões agrícolas
industriais, ecológicas e culturais;
V - O atendimento às reais necessidades de
bem-estar da população;
VI - Definir, criar e implantar, mediante
lei, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedado qualquer modo de
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
VII - Exigir para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e
integrado de impacto ambiental, cuja avaliação
será feita em audiência pública;
VIII - Assegurar que os estudos de impacto
ambiental sejam realizados em tempo compatível com
as peculiaridades das áreas envolvidas, e
implantar as mudanças ue visam a minimização dos
impactos e a recomposição das áreas degradadas.
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização
e controle dos ecossistemas, a fim de manter sua
estrutura e funcionamento, assegurando sua
exploraçao de forma racional, de acordo com a sua
capacidade de suporte;
XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e
rural e padrões de qualidade ambiental ao bem
estar social. | | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre a matérias contidas no
Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29650 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33. ..................................
..................................................
III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais de valor artístico
ou histórico, os monumentos e as paisagens
naturais e os sítios arqueológicos." | | | | Parecer: | Não obstante a louvável intenção de seu autor, a Emenda
não convenceu o Relator de recebê-la com acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29651 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Capitulo VI do Meio Ambiente do
Titulo IX do Substitutivo, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. Será consignado percentual de recursos
nos orçamentos da União, Estados e Municípios para
o meio ambiente. | | | | Parecer: | Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria
pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29656 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 106 - § 1o..
Inclua-se, entre a expressão "notórios
conhecimentos" e o termo "juridicos," a palavra
"contábeis":
Art. 106. ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29657 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104, inciso IV.
Inclua-se, no Art. 104, inciso IV, do
Substitutivo do Relator, entre as palavras
"natureza" e "financeira", o termo "contábil".
Art. 104 ....................................
IV - Realizar inspeções de natureza contábil
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requerida pelo
Ministério Público junto ao tribunal, nas unidades
administrativas do Legislativo, Executivo e
Judiciário e demais entidades referidas no item
II. | | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29658 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 103.
Inclua-se no Art. 103 do Substitutivo do
Relator entre as palavras "fiscalização e
"financeira;" a palavra "contábil":
Art. 103 - A fiscalização financeira,
contábil, orçamentária, operacional e patrimonial
da União, quanto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, eficacia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante contrlole externo, e pelos
sistemas de controle interno do legislativo,
Executivo e Judiciario, na forma da lei. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29659 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Capítulo " Da Ciência e
Tecnoligia"
Dispositivo alterada: Artigo 289
Dê-se ao artigo 289 do projeto a seguinte
redação:
Art. 289 - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta previlegiada a
capacitação científica e tecnológica nacional e
utilizarão, na forma da lei, bens e serviços
ofertados por empresas nacionais. | | | | Parecer: | A redação proposta descaracteriza o expresso no § único
que, por sua vez, é uma explicitação do princípio apresentado
no caput do artigo.
Pela rejeiçao. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29660 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 105 e parágrafos. | | | | Parecer: | A supressão pura e simples dos dispostivos é idéia que
não conta, até agora, com a concordância da maioria dos mem-
bros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela rejeição da
Emenda. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29661 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 89 a seguinte redação:
art. 89 O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da republica, de 1o.
de março a 30 de junho e de 1o. de Agosto a
15 de Dezembro. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda, conflita subs-
tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu-
tivo.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29662 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSVA
Suprima-se do artigo 221 todos os parágrafos. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constutuinte com a presente emenda
suprimir todos os disposivos relativos aos precedimentos
relativos à tramitação, isto é, ao processo das matérias
orçamentárias. Assim como exite parte específica para o
processo legislativo de maneira qual no Projeto, é
indispensável que os procedimentos especiais sejam
estabelecidas também a nível constitucional, e as matérias,
conforme caracteriza a melhor doutrina jurídica, inclusive
internacional, constituem-se em matérias especiais
considerando-se as suas caracteristicas proprias e
específicas, inclusive as da anualidade e periodicidade.
Pela Rejeição. | |
|