ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acresça-se, no Art. 27 - Seção V
Disposição Transitórias
"o seringueiro" | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Artigo 10, no seu é
2o, in fine
Art. 10 ....................................
§ 2o. ?;. subordinado ao Conselho de Polícia
Mineral, Indígena e Florestal conforme dispuser a
lei.
Tem sido tantas as distorções, os enganos e
os equívocos do órgão competente federal que,
necessário se torna, subordiná-lo a um Conselho
Político com uma visão maior e geral, integrando e
inter-relacionando setores que constantemente
estão em conflito. Daí que, o Conselho de Política
Mineral, Indígena e Florestal, a quem se
subordinariam os órgãos federais atuantes nesses
setores, traçaria toda a política, evitando-se o
entre choque de decretos, regulamentos e demais
disposições. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos parcialmente com a emenda proposta, à medida que
o Conselho previsto no §3o. do art. 79 teve sua participação
ampliada para outros setores além das comunidades indígenas. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir, Seção II, dos Servidores Públicos
Civis, do Substitutivoda Comissão da Ordem Social.
Art. 17 ....................................
§ 1o. A Organização Sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
constribuição sindical. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir no Título I, Capítulo I, Seção I,
entre o art. 2o. e 3o. o seguinte:
Art. As normas de proteção a saúde dos
Trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria dos seus
benefícios e à realização da Justiça Social:
I - Cabe ao Ministério do Trabalho a
coordenação e fiscalização das atividades
pertinentes à Segurança do Trabalhador;
II - Proibição de trabalho onde houver riscos
graves e iminentes;
III - Proibição de trabalho em indústrias
insalubres e atividades perigosas para menores de
18 (dezoito) anos;
IV - Compete às Entidades Sindicais defender
os Direitos dos Trabalhadores em Negociação
Coletiva, referente à Segurança do Trabalho.
V - Todo Trabalhador tem direito de ser
adequadamente informado quanto aos riscos de
acidentes e enfermidades profissionais e
conscientização das precauções através de
Instruções de Engenaharia de Segurança do Trabalho
e Medicina do Trabalho. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nosso ver, o texto do substitutivo, contempla, com redação
propria, o direito do trabalhador é saúde e segurança no tra-
balho, bem como a vedação do trabalho em atividades insalu-
bres e perigosas. Concideramos os demais dispositivos própri-
os de legislação ordinaria. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo ao
Relator da Comissão da Ordem Social."
Capítulo II
Seção I
Substitui o art. 46 pelo seguinte:
Art. As ações de saúde são funções
primordiais de natureza pública, com a colaboração
da iniciativ privada, cabendo o Estado sua
normatização, controle e execução no seu âmbito.
§ 1o. O Setor Privado de prestação de
serviços de saúde integrará o sistema único de
saúde na cobertura assistencial a população na
forma estabelecida no Plano Nacional de Saúde.
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. ......................................
............................................
§ 4o. As Santas Casas de Misericórdia como
prestadora de serviços de saúde, serão isentas de
qualquer tipo de impostos e taxas, inclusive de
importação e terão tratamento preferencial e
prioritário nas ações do Plano Nacional de Saúde. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em diversos dos seus
aspectos em diversos Artigos, como o Artigo 47 e Artigo 49,
parágrafo 2o. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendidas as peculiaridades dot
rabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
instransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço, na
forma da lei". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Há alguns áspectos importantes a serem considerados:
1o.: O contrato a termo deve ser de no máximo dois anos.
2o: A ocorrência de falta grave deve ser comprovada judicial-
mente senão as arbitrariedades seriam abudantes, pois o tra-
balhador é a parte mais fraca a conseguir o maior ônus dessa
medida proposta aqui.
3o: Enfim, é desnecessária o disposto na alínea "e" já que ao
trabalhador é assegurado o seguro-desemprego e seu fundo de
patrimônio. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00737 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e dê-se ao art. 14 a
seguinte redação:
"Art. 14 - Os proventos do servidor
aposentado serão:
I - Com remuneração permanente integral,
quando:
a) contar o tempo de serviço exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
II - Com a remuneração permanente
proporcional ao tempo de serviço, nos demais
casos.
§ 1o. - Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da emsma data e na emsma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão extendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidas aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação doc argo ou função em que se deu a
aposentadoria.
§ 3o. - Resalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Merece ser acatada, sem prejuízo da redação apresentada no
anteprojeto. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00749 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 61 do substitutivo do
Relator da Comissção da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00778 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 48 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 48 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo ao Estado sua regulação,
normatização e controle." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Relator concorda em que as ações de saúde não podem ficar
restritas ao setor público e, destarte, explicita, em dispo-
sitivo próprio, a colaboração do setor privado ao Sistema de
Saúde. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 44 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 44 - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assitencial tanto ao setor
privado. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado nos artigos 48 e 49 do
substitutivo. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
"Art. 61 - é vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência privada de fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se "in fine", ao art. 61 do
substitutivo da Ordem Social, a expressão "DE FINS
LUCRATIVOS", adotando-se a seguinte redação.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
A Administração pública da União, direta e
indireta, dos Estados, Distrito Federal,
Território e Municípios uniformizará o regime
jurídico de seus servidores, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do nobre constituinte já se encon-
tra parcialmente aprovada, tendo em vista a redação oferecida
no inciso III do artigo 11 do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 61:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdências Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01131 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De Fins Lucrativos".
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV do art. 50 do
Substitutivo
Art.50
IV - Participação na elaboração das políticas
de gestão dos serviços internos e externos aos
locais de trabalho relacionados à segurança,
higiene saúde e medicina do trabalho. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, pois está explícito, em outros artigos, a
participação da sociedade na formulação das políticas de saú-
de, o que o trabalhador pode fazer, através de suas entidades
representativas. | |
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