ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03909 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. O direito de voto dos membros do
Congreso Nacional é pessoal e indelegável." | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV (Do
Judiciário)
Introduza-se, onde couber, no projeto de
Constituição, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
"Art. A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. - Ao Estado competirá o dever de custear
o serviço judiciário com a sua receita tributária,
vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos
jurisdicionados em função do valor da causa. As
custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo
vedada a destinação das custas a qualquer outro
fim, que não seja a remuneração dos serviços dos
juízos e serventias." | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso
XIII, do art. 12.
Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 12, a
seguinte redação:
"a) a lei estabelecerá o procedimento para os
casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou
disposição de direito de conteúdo patrimonial, por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO IX
Fica suprimido o inc. IX do art. 13, do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04103 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349 § 4o.
Suprima-se o § 4o., do art. 349 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A estrutura de morbidade e mortalidade é grandemente di-
ferenciada segundo costumes, hábitos, padrão e nível de vida,
estágio do desenvolvimento sócio-econômico dos países. A em -
presa estrangeira está adaptada às condições de seu país de
origem e não às brasileiras. De qualquer forma, acata-se a
ponderação e o assunto será regulado em lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04107 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378, § 1o..
Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | A proposta apresentada está, em seu conteúdo, contida no
substitutivo. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso
XVIII.
Dê-se ao inciso XVIII do art. 14 do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação.
"Art. 13 - ..................................
..................................................
Inciso XVIII - férias anuais remuneradas". | | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04112 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, CAPUT, INCISO V
O art. 17, caput, inciso V, alinea b do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
Inc. V ......................................
b - Greve nos termos da lei. | | | | Parecer: | Aproveitaremos, da Emenda, a conceituação da liberdade do e-
xercício do direito de greve, com regulamentação na lei.
Julgamos necessário expressar que serão tomadas as providên-
cias garantidoras da continuidade dos serviços essenciais.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 379
O Art. 379 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 379 a União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino público e privado. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04118 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XXIII,
ALÍNEA "R"
A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
r) organização, atribuições, efetivos,
material bélico, instrução específica e garantias
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, bem
como as normas de sua convocação, inclusive
mobilização. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04121 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 403.
Dê-se ao Art. 403 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 403 - Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regimes de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | | | | Parecer: | Acatada no seu mérito, no princípio que estabelece a com-
plementaridade dos sistemas público, privado e estatal.
Pela aprovação parcial. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 304, o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o. do anteprojeto, para
§ 3o.:
Art. 304. ..................................
§ 2o. As pequenas e micro empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado. | | | | Parecer: | Não nos parece apropriado incluir no texto constitucional
qualquer relação que compreenda medidas que assegurem trata-
mento adequado às pequenas e micro empresas, desde que dessa
forma, impede-se que a lei ordinária possa refletir variações
de conjuntura cujos efeitos se façam sentir no âmbito dessas
entidades econômicas.
Por outro lado, cremos ser bastante estabelecer como um
princípio da ordem econômica, tratamento diferenciado para as
empresas nacionais de pequeno porte.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04131 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus
parágrafos
O Art. 425 e seus parágrafos do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 425. As terras indígenas são destinadas
à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, dos
cursos fluviais e das demais utilidades nelas
existentes.
§ 1o. São terras indígenas aquelas onde
os índios se acham permanentemente localizados e
de posse imemorial, e destinadas a sua habitação
efetiva, as suas atividades produtivas e as
necessárias a sua preservação cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições.
§ 2o. As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las.
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | | Parecer: | Com ligeiras diferenças de redação, as proposições suge-
ridas pela Emenda foram acolhidas no Substitutivo, visto tra-
tar a matéria da forma que consideramos a mais adequada.
Pela aprovação parcial. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04137 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 112, I.
Suprimam-se do item I do Art. 112 do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"Chefe de Missão Diplomática Permanente,
Presidente de Empresa Pública ou Empresa de
Economia Mista, federais." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 335.
O art. 335 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
os seus parágrafos e incisos:
Art. 335. A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônomos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
Complementar específica. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12,Inciso XIV.
O inciso XIV do Art. 12 do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto.
A matéria já se encontra devidamente tratada no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04214 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
(Art. 133 e subsequentes)
Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V.
A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Seção VIII - ................................
Subseção III - ..............................
DO ORÇAMENTO
Art. O orçamento anual será aprovado por lei
e compreenderá exclusivamente a fixação da
despesa, normas para a sua realização e a previsão
da receita, bem como os limites para emissão de
moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o
disposto no § 1o. deste artigo.
§ 1o. - A lei orçamentária pode incluir
ainda:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e para contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita; e
II - normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
§ 2o. - O orçamento anual compreenderá,
obrigatroriamente, de forma descriminada, as
despesas, inclusive subsídios, isenções e
incentivos tributários e receitas relativas a
todos os Poderes, bem como a todos os órgãos,
entidades e fundos integrantes da administração
pública federal.
§ 3o. - As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
e fundações públicas são especificadas sob a forma
de dotaçães globais para custos e investimentos.
§ 4o. - As despesas deverão ser discriminadas
por Estado, ressalvadas aquelas de caráter
nacional, defendidas em lei complementar.
§ 5o. - Excetuadas as operações da dívida
pública, as despesas relativas à amortização e ao
pagamento dos serviços da dívida decorrentes de
operações de crédito contratados, bem como os
investimentos, cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro, deverão obdecer a orçamentos
trienais.
Art. - A lei federal disporá sobre o
exercício financeiro, a elaboração e organização
dos orçamentos anuais e trienais, os limites
para contratação de crédito, a emissão e o resgate
de títulos da dívida pública.
Parágrafo único - É vedada:
I - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização, do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;
II - a concessão de créditos ilimitados;
III- a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem a indicação da fonte dos recursos
correspondentes;
IV - a realização de despesas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais;
V - o início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não previstos na propostas
orçamentária.
Art. - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigencia além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos,
nos limites dos seus saldos, poderão viger até o
térmio do exercício financeiro subsequente.
- 1o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorentes de
guerra ou de calamidade pública.
- 2o. - As operações de crédito para
antecipação da receita autorizada no orçamento
anual não excederão a quarta parte da receita
total estimada para o exercício financeiro e, até
trinta dias depois do encerramento deste, serão
obrigatoriamente liquidadas.
Art. - É vedada a vinculação do produto da
arecadação de qualquer imposto a órgãos,
entidades, fundos ou programas, ressalvado o
disposto em lei complementar e demais casos
previstos nesta Constituição.
Art. - A elaboração da proposta de orçamento
obedecerá a prioridades, quantitativos e condições
estipuladas em plano de distribuição de recursos
previamente aprovado por lei de iniciativa do
Primeiro-Ministro.
- 1o. - O projeto do plano de distribuição de
recursos será encaminhado ao Congresso Nacional
pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da
sessão legislativa.
- 2o. - O prazo para apreciação do Projeto é
de trianta dias, ao fim do qual será aplicado o
disposto no § 6o. do art. 29.
Art. - Os projetos de lei relativos aos
orçamentos anual e trienal serão enviados pelo
Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para
votação conjunta das duas Casas, até cinco meses
antes do início do exercício financeiro seguinte.
- 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de
Senadores e Deputados para examinar o projeto de
lei orçamentária e sobre ele emitir parecer.
- 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas.
- 3o. - Apenas será objeto de deliberação
emenda visando à criação ou elevação de despesas
de investimentos, desde que seja apresentada, como
fonte de recursos, a anulação de despasa da mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento
da despesa global.
- 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um
décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal requererem a votação em plenário
de emenda ou rejeitada na Comissão.
- 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrariam o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propor a
modificação do projeto de lei orçamentária,
enquanto não estiver concluída a votação da parte
cuja alteração é proposta.
§ 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente. o
Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu
projeto como norma provisória, até a aprovação do
instrumento definitivo pelo Congresso Nacional.
Art. - Nenhuma despesa poderá ser realizada
ou obrigação assumida pelo Poder Público ou
entidade da qual este participe diretamente ou
indiretamente, sem que haja sido previamente
incluída no orçamento anual ou em créditos
adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos
operacionais das empresas estatais e as transações
financeiras de curto prazo à eles vinculadas. | | | | Parecer: | Considerando que a emenda procura restaurar todo o
texto apresentado ainda na fase das Subcomissões da Consti-
tuinte, e que, naturalmente, foi aperfeiçoado desde en -
tão, não podemos aprová-la por completo. Entretanto, vários
de seus dispositivos permanecem válidos e são aproveita-
dos no Subsitutivo. Assim somos pela aprovação parcial da
emenda. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes)
Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo
I, do título V.
A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Executivo,
instituído por lei.
Art. - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas;
IV - a apreciação da falência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal e da administração indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional.
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulado no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional.
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais.
Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por
determinação de qualquer das Casas do Congresso
Nacional, de suas comissões ou por solicitação do
Ministério Público, verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar
despesa ou avariação patrimonial, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou
entidade;
II - estabelecer prazo para o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei;
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou
Judicário sobre as irregularidas ou abuso
apurados.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário
e sua organização será definida em lei.
§ 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
Art. - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas
dará ciência ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por
isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda de Sistematização
Distribuam-se as matérias aprovadas nas
Comissão Temáticas, devidamente compatibilizadas
pelo Anteprojeto Inicial do eminente relator da
Comissão de Sistematização, segundo o sistema
geral expresso no seguinte sumário sintético:
- Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - Da Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime de
Governo")
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização Federal" ou "Da Forma de Estado")
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
- Parte II - As Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Título V - Da Função Executiva e de seu
Controle
Título VI - Da Função Judiciária e de seus
Órgãos
- Parte III - Relações entre Poder Público e
Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Título VIII - Da Família, da Educação e da
Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência
e tecnologia, e do Meio Ambiente
Documento anexo - Ato das Disposições Transitórias
Subdividam-se as matérias compatibilizadas,
de acordo com o seguinte sumário analítico:
Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - A Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime do
Governo")
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades
Públicas Fundamentais
Seção I - Dos Direitos da Pessoa Individual
(Comissão I, arts. 3o. e 16)
Seção II - Dos Direitos das Coletividades
(Comissão I, art. 4o.)
Seção III - Das garantias Constitucionais
(Comissão I, arts. 29 a 39) (Comissão IV, arts. 52
e 53)
Capítulo III - Da nacionalidade (Comissão I,
arts. 9, 10 e 11)
Capítulo IV - Da Participação Política (ou Da
Soberania Popular)
Seção I - Dos Direitos Políticos (Comissão I,
arts. 5o. a 7o,) (Comissão IV, art. 59)
Seção II - Do Sistema Eleitoral (Comissão II,
arts. 1o. a 10)
Seção III - Dos Partidos Políticos (Comissão
II, arts. 11 e 12)
Capítulo V - Da Proteção da Ordem
Constitucional
Seção I - Da Emergência Constitucional: Do
Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Comissão
IV, arts. 13 a 23)
Seção II - Da Segurança Nacional (Comissão
IV, arts. 24 e 25)
Seção III - Da Segurança Pública (Comissão
IV, arts. 32 a 35)
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Estado")
Capítulo I - Da Federação Brasileira
(Comissão II, arts. 3o, 4o. e 5o)
Capítulo II - Da União (Comissão II, arts.
6o, 7o, 8o, 23 e 25) (Comissão IV, arts. 47 e 48)
(Comissão V, art. 73)
Capítulo III - Dos Estados (Comissão II,
arts. 9o, 10, 11, 12, 13 e 24)
Capítulo IV - Dos Municípios (Comissão II,
arts. 14 a 17)
Capítulo V - Do Distrito Federal e
Territórios (Comissão I, arts. 21 e 22) (Comissão
IV, art. 50)
Capítulo VI - Das Associações Geo-Econômicas
(Comissão II, arts. 18 a 20)
Capítulo VII - Do Sistema Tributário Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão V -
arts. 1o. a 6o)
Seção II - Das Limitações ao Poder de
Tributar (Comissão V, arts. 7o. a 12)
Seção III - Dos Impostos da União (Comissão V
- arts. 13 e 14)
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal (Comissão V, art. 15)
Seção V - Dos Impostos dos Municípios
(Comissão V, art. 16) (Comissão II, arts. 33 a 38)
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias (Comissão V, arts. 17 a 24)
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
Capítulo I - Do Congresso Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão
III, arts. 1o. 2o. e 3o, e art. 16 - das Reuniões
do Congresso - e arts. 17 a 19 - das Comissões do
Congresso)
Seção II - Das Atribuições do Congresso
Nacional (Comissão III, arts. 4o. a 8o.) (Comissão
IV, arts. 58 a 61) (Comissão V, art. 74)
Seção III - Da Câmara dos Deputados (Comissão
III, art. 9o.)
Seção IV - Do Senado Federal (Comissão III,
art. 10)
Seção V - Do Estatuto do Parlamentar
(Comissão III, arts. 11 a 19)
Capítulo II - Da Presidência da República
(Comissão III, arts. 47 a 53)
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República (Comissão III, art. 54)
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
da República (Comissão III, arts. 55 e 56)
(Comissão IV, art. 60)
Seção IV - Do Conselho da República (Comissão
III, arts. 57 e 58)
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
(Comissão III, art. 81)
Capítulo III - Do Governo
Seção I - Da Formação do Governo (Comissão
III, arts. 59 a 70)
Seção II - Do Primeiro-Ministro (Comissão
III, arts. 71 a 74)
Seção III - Do Conselho de Ministros
(Comissão III, arts. 75 a 77)
Seção IV - Dos Ministros de Estado (Comissão
III, arts. 78 a 80)
Capítulo IV - Da Administração Civil
(Comissão III, arts. 82 a 87)
Seção I - Dos Princípios Gerais (permanente,
técnica, profissional, neutra)
Seção II - Das Atribuições da Administração
Civil (Serviço Público)
Seção III - Dos Servidores Públicos (Comissão
VII, arts. 12 a 21 e 23 a 27)
Capítulo V - Do Ministério Público (Comissão
III, arts. 134 a 138)
Capítulo VI - Das Forças Armadas (Comissão
IV, arts. 26 a 31 e Comissão VII, arts. 22 a 26)
Parte II - Das Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, art. 20)
Capítulo II - Da Emenda à Constituição
(Comissão III, art. 21; Comissão IV, arts. 40 a
42)
Capítulo III - Da Lei Complementar (Comissão
III, art. 23)
Capítulo IV - Dos Instrumentos de Nível
Ordinário (Comissão III, arts. 22, 24, 25 e 26)
(Comissão IV, arts. 54 e 57)
Capítulo V - Dos Instrumentos de Nível
Regulamentar
Título V - Da Função Executiva e de seu Controle
Capítulo I - Do Controle da Administração e
da Defensoria do Povo (Comissão I, artigo 40)
(Comissão IV, artigos 55 e 56)
Capítulo II - Dos Orçamentos e dos Controles
de sua Execução
Seção I - Dos Orçamentos (Comissão III, arts.
34 a 40; Comissão V, arts. 30 a 49)
Seção II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária Operacional e Patrimonial (Comissão
III, arts. 41 a 46; Comissão V, arts. 53 a 65;
e Comissão II, arts. 39 e 40)
Capítulo III - Do Controle Financeiro
(Comissão V, arts. 69 a 72)
Capítulo IV - Do Controle Monetário
Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, arts. 88 a 99)
Capítulo II - Do Supremo Tribunal Federal
Seção I - Da Organização e Competência
(Comissão III, arts. 100 a 103; Comissão I, arts.
41 e 42)
Seção II - Da Inviolabilidade da Constituição
(Comissão IV, arts. 36 a 39)
Capítulo III - Do Superior Tribunal de
Justiça (Comissão III, arts. 104 e 105)
Capítulo IV - Dos tribunais Regionais e dos
Juízes Federais (Comissão III, arts. 106 a 110)
(Comissão V, art. 76)
Capítulo V - Da Justiça Agrária (Comissão
III, art. 111)
Capítulo VI - Dos Tribunais e Juízes do
Trabalho (Comissão III, arts. 112 a 121)
Capítulo VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais (Comissão III, arts. 122 a 129)
Capítulo VIII - Do Tribunal e Juízes
Militares (Comissão III, arts. 130 a 132)
Capítulo IX - Dos Tribunais e Juízes dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(Comissão III, art. 133)
Capítulo X - Da Defensoria Pública e da
Advocacia (Comissão III, arts. 139 a 141)
Parte III - Das Relações Entre Poder Público
e Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I - Dos Princípios Gerais
Seção I - Da Ordem Econômica (Comissão VI,
arts. 1o. a 16; Comissão V, arts. 66 a 68;
Comissão IV, art. 49)
Seção II - Da Ordem Social (Comissão VII,
art. 1o.)
Capítulo II - Dos Direitos Econômicos e
Sociais Básicos (Comissão VII, arts. 2o. e 11 e
Comissão I, art. 3o,)
Capítulo III - Da Organização Setorial
Seção I - Do Setor Urbano (questão urbana e
transportes) (Comissão VI, arts. 17 a 32)
Seção II - Do Setor Rural (políticas agrícola
e fundiária, e reforma agrária) (Comissão VI,
atrs. 33 a 43)
Capítulo IV - Da Seguridade e do Bem-Estar
Social
Seção I - Princípios Gerais (Comissão VII,
arts. 38 a 49)
Seção II - Da Saúde (Comissão VII, arts. 50 a
62)
Seção III - Da Previdência Social (Comissão
VII, arts. 63 a 71)
Seção IV - Da Assistência Social (Comissão
VII, arts. 72 a 78)
Capítulo V - Das Garantias Sociais Especiais
(Dos Negros, das Minorias e Populações Indígenas)
(Comissão VII, arts. 86 a 105)
Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura
(Comissão VIII)
Capítulo I - Da Família
Capítulo II - Da Educação
Capítulo III - Da Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e
Tecnologia, e do Meio Ambiente (Comissão VIII e
Comissão VII)
Capítulo I - Da Comunicação Social
Capítulo II - Da Ciência e da Tecnologia
Capítulo III - Do Meio Ambiente (Comissão
VII, arts. 109 a 119)
Documento Anexo - Ato das Disposições Transitórias
Exame Crítico do Sumário de Classificação das
Matérias Contido no Anteprojeto Inicial da
Comissão de Sistematização e a Presente Proposta
de Aperfeiçoamento | | | | Parecer: | A emenda propõe nova estrutura de texto ao Projeto, sob
outros epígrafes e com algumas alterações na articulação dis-
postiva.
Em certos casos há coincidência com a posição do Relator,
daí por que opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adquação
Dispositivo emendado: artigo 400 e seu
parágrafo único.
O Artigo 400 do Projeto, passam a ter a
seguinte redaçÃo:
Art. 400 - A lei não restringirá a liberdade
de expressão exercida em qualquer meio de
comunicação.
Parágrafo único - A publicação em qualquer
veículo de comunicação não depende de licença de
autoridade. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
|