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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1740)
Banco
expandEMEN (1740)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AC (10)
AL (10)
AM (69)
AP (28)
BA (145)
CE (68)
DF (39)
ES (36)
GO (50)
MA (69)
MG (115)
MS (23)
MT (25)
PA (27)
PB (74)
PE (182)
PI (77)
PR (88)
RJ (151)
RN (38)
RO (40)
RR (18)
RS (99)
SC (58)
SE (46)
SP (155)
TODOS
Date
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881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. O direito de voto dos membros do Congreso Nacional é pessoal e indelegável." 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV (Do Judiciário) Introduza-se, onde couber, no projeto de Constituição, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. A administração da Justiça é considerada serviço público essencial, ficando a União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em seus orçamentos anuais e plurianual, dotações necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho rápido e eficaz. Art. - Ao Estado competirá o dever de custear o serviço judiciário com a sua receita tributária, vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do valor da causa. As custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas a qualquer outro fim, que não seja a remuneração dos serviços dos juízos e serventias." 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso XIII, do art. 12. Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 12, a seguinte redação: "a) a lei estabelecerá o procedimento para os casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou disposição de direito de conteúdo patrimonial, por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO IX Fica suprimido o inc. IX do art. 13, do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 349 § 4o. Suprima-se o § 4o., do art. 349 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A estrutura de morbidade e mortalidade é grandemente di- ferenciada segundo costumes, hábitos, padrão e nível de vida, estágio do desenvolvimento sócio-econômico dos países. A em - presa estrangeira está adaptada às condições de seu país de origem e não às brasileiras. De qualquer forma, acata-se a ponderação e o assunto será regulado em lei. Pela aprovação parcial. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378, § 1o.. Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 378 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da atividade privada destinada a preservar a opção democrática entre a escola pública e a privada. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... 
 Parecer:  A proposta apresentada está, em seu conteúdo, contida no substitutivo. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII. Dê-se ao inciso XVIII do art. 14 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "Art. 13 - .................................. .................................................. Inciso XVIII - férias anuais remuneradas". 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu- rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura- da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia mínima a ser dada ao trabalhador. * 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, CAPUT, INCISO V O art. 17, caput, inciso V, alinea b do Anteprojeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 .................................... Inc. V ...................................... b - Greve nos termos da lei. 
 Parecer:  Aproveitaremos, da Emenda, a conceituação da liberdade do e- xercício do direito de greve, com regulamentação na lei. Julgamos necessário expressar que serão tomadas as providên- cias garantidoras da continuidade dos serviços essenciais. Pela aprovação parcial. * 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 379 O Art. 379 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 379 a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público e privado. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XXIII, ALÍNEA "R" A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII - .................................... r) organização, atribuições, efetivos, material bélico, instrução específica e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado; Art. 403. Dê-se ao Art. 403 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 403 - Os serviços de radiodifusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regimes de concessão e na forma que a lei determinar, por entidades privadas, exceto no tocante às atividades puramente culturais, que podem ser executadas pelo setor público." 
 Parecer:  Acatada no seu mérito, no princípio que estabelece a com- plementaridade dos sistemas público, privado e estatal. Pela aprovação parcial. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304, § 2o. Inclua-se, no Artigo 304, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual § 2o. do anteprojeto, para § 3o.: Art. 304. .................................. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. 
 Parecer:  Não nos parece apropriado incluir no texto constitucional qualquer relação que compreenda medidas que assegurem trata- mento adequado às pequenas e micro empresas, desde que dessa forma, impede-se que a lei ordinária possa refletir variações de conjuntura cujos efeitos se façam sentir no âmbito dessas entidades econômicas. Por outro lado, cremos ser bastante estabelecer como um princípio da ordem econômica, tratamento diferenciado para as empresas nacionais de pequeno porte. Pela Aprovação Parcial. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus parágrafos O Art. 425 e seus parágrafos do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 425. As terras indígenas são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos cursos fluviais e das demais utilidades nelas existentes. § 1o. São terras indígenas aquelas onde os índios se acham permanentemente localizados e de posse imemorial, e destinadas a sua habitação efetiva, as suas atividades produtivas e as necessárias a sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2o. As terras referidas no parágrafo anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Com ligeiras diferenças de redação, as proposições suge- ridas pela Emenda foram acolhidas no Substitutivo, visto tra- tar a matéria da forma que consideramos a mais adequada. Pela aprovação parcial. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 112, I. Suprimam-se do item I do Art. 112 do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: ... "Chefe de Missão Diplomática Permanente, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista, federais." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 335. O art. 335 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os seus parágrafos e incisos: Art. 335. A seguridade social será custeada compulsoriamente por toda a sociedade, mediante contribuições sociais de empregadores, empregados e autônomos, bem como recursos da receita tributária da União, de acordo com lei Complementar específica. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12,Inciso XIV. O inciso XIV do Art. 12 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12. .................................... XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto. A matéria já se encontra devidamente tratada no Substi- tutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA (Art. 133 e subsequentes) Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção VIII - ................................ Subseção III - .............................. DO ORÇAMENTO Art. O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no § 1o. deste artigo. § 1o. - A lei orçamentária pode incluir ainda: I - autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e II - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; § 2o. - O orçamento anual compreenderá, obrigatroriamente, de forma descriminada, as despesas, inclusive subsídios, isenções e incentivos tributários e receitas relativas a todos os Poderes, bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. § 3o. - As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas sob a forma de dotaçães globais para custos e investimentos. § 4o. - As despesas deverão ser discriminadas por Estado, ressalvadas aquelas de caráter nacional, defendidas em lei complementar. § 5o. - Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decorrentes de operações de crédito contratados, bem como os investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obdecer a orçamentos trienais. Art. - A lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e organização dos orçamentos anuais e trienais, os limites para contratação de crédito, a emissão e o resgate de títulos da dívida pública. Parágrafo único - É vedada: I - a transposição, o remanejamento ou a transferência, por qualquer forma, sem prévia autorização, do Congresso Nacional, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra; II - a concessão de créditos ilimitados; III- a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação da fonte dos recursos correspondentes; IV - a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; V - o início, sem autorização do Legislativo, de projetos não previstos na propostas orçamentária. Art. - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigencia além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites dos seus saldos, poderão viger até o térmio do exercício financeiro subsequente. - 1o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorentes de guerra ou de calamidade pública. - 2o. - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. Art. - É vedada a vinculação do produto da arecadação de qualquer imposto a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado o disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta Constituição. Art. - A elaboração da proposta de orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e condições estipuladas em plano de distribuição de recursos previamente aprovado por lei de iniciativa do Primeiro-Ministro. - 1o. - O projeto do plano de distribuição de recursos será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da sessão legislativa. - 2o. - O prazo para apreciação do Projeto é de trianta dias, ao fim do qual será aplicado o disposto no § 6o. do art. 29. Art. - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual e trienal serão enviados pelo Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até cinco meses antes do início do exercício financeiro seguinte. - 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir parecer. - 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas. - 3o. - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despasa da mesma natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global. - 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda ou rejeitada na Comissão. - 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariam o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente. o Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu projeto como norma provisória, até a aprovação do instrumento definitivo pelo Congresso Nacional. Art. - Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público ou entidade da qual este participe diretamente ou indiretamente, sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo à eles vinculadas. 
 Parecer:  Considerando que a emenda procura restaurar todo o texto apresentado ainda na fase das Subcomissões da Consti- tuinte, e que, naturalmente, foi aperfeiçoado desde en - tão, não podemos aprová-la por completo. Entretanto, vários de seus dispositivos permanecem válidos e são aproveita- dos no Subsitutivo. Assim somos pela aprovação parcial da emenda. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes) Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo I, do título V. A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção IX Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído por lei. Art. - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da falência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional. Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional. II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judicário sobre as irregularidas ou abuso apurados. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário e sua organização será definida em lei. § 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização Distribuam-se as matérias aprovadas nas Comissão Temáticas, devidamente compatibilizadas pelo Anteprojeto Inicial do eminente relator da Comissão de Sistematização, segundo o sistema geral expresso no seguinte sumário sintético: - Parte I - A Organização Política Brasileira Título I - Da Organização Estatal (ou "Da Organização da Democracia" ou "Do Regime de Governo") Título II - Da Organização Nacional (ou "Da Organização Federal" ou "Da Forma de Estado") Título III - Da Organização Federal (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Governo") - Parte II - As Funções do Estado de Direito Título IV - Da Função Normativa Título V - Da Função Executiva e de seu Controle Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos - Parte III - Relações entre Poder Público e Sociedade Civil Título VII - Da Ordem Econômica e Social Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e tecnologia, e do Meio Ambiente Documento anexo - Ato das Disposições Transitórias Subdividam-se as matérias compatibilizadas, de acordo com o seguinte sumário analítico: Parte I - A Organização Política Brasileira Título I - A Organização Estatal (ou "Da Organização da Democracia" ou "Do Regime do Governo") Capítulo I - Das Disposições Preliminares Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades Públicas Fundamentais Seção I - Dos Direitos da Pessoa Individual (Comissão I, arts. 3o. e 16) Seção II - Dos Direitos das Coletividades (Comissão I, art. 4o.) Seção III - Das garantias Constitucionais (Comissão I, arts. 29 a 39) (Comissão IV, arts. 52 e 53) Capítulo III - Da nacionalidade (Comissão I, arts. 9, 10 e 11) Capítulo IV - Da Participação Política (ou Da Soberania Popular) Seção I - Dos Direitos Políticos (Comissão I, arts. 5o. a 7o,) (Comissão IV, art. 59) Seção II - Do Sistema Eleitoral (Comissão II, arts. 1o. a 10) Seção III - Dos Partidos Políticos (Comissão II, arts. 11 e 12) Capítulo V - Da Proteção da Ordem Constitucional Seção I - Da Emergência Constitucional: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Comissão IV, arts. 13 a 23) Seção II - Da Segurança Nacional (Comissão IV, arts. 24 e 25) Seção III - Da Segurança Pública (Comissão IV, arts. 32 a 35) Título II - Da Organização Nacional (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Estado") Capítulo I - Da Federação Brasileira (Comissão II, arts. 3o, 4o. e 5o) Capítulo II - Da União (Comissão II, arts. 6o, 7o, 8o, 23 e 25) (Comissão IV, arts. 47 e 48) (Comissão V, art. 73) Capítulo III - Dos Estados (Comissão II, arts. 9o, 10, 11, 12, 13 e 24) Capítulo IV - Dos Municípios (Comissão II, arts. 14 a 17) Capítulo V - Do Distrito Federal e Territórios (Comissão I, arts. 21 e 22) (Comissão IV, art. 50) Capítulo VI - Das Associações Geo-Econômicas (Comissão II, arts. 18 a 20) Capítulo VII - Do Sistema Tributário Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão V - arts. 1o. a 6o) Seção II - Das Limitações ao Poder de Tributar (Comissão V, arts. 7o. a 12) Seção III - Dos Impostos da União (Comissão V - arts. 13 e 14) Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal (Comissão V, art. 15) Seção V - Dos Impostos dos Municípios (Comissão V, art. 16) (Comissão II, arts. 33 a 38) Seção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias (Comissão V, arts. 17 a 24) Título III - Da Organização Federal (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Governo") Capítulo I - Do Congresso Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão III, arts. 1o. 2o. e 3o, e art. 16 - das Reuniões do Congresso - e arts. 17 a 19 - das Comissões do Congresso) Seção II - Das Atribuições do Congresso Nacional (Comissão III, arts. 4o. a 8o.) (Comissão IV, arts. 58 a 61) (Comissão V, art. 74) Seção III - Da Câmara dos Deputados (Comissão III, art. 9o.) Seção IV - Do Senado Federal (Comissão III, art. 10) Seção V - Do Estatuto do Parlamentar (Comissão III, arts. 11 a 19) Capítulo II - Da Presidência da República (Comissão III, arts. 47 a 53) Seção II - Das Atribuições do Presidente da República (Comissão III, art. 54) Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República (Comissão III, arts. 55 e 56) (Comissão IV, art. 60) Seção IV - Do Conselho da República (Comissão III, arts. 57 e 58) Seção V - Da Procuradoria Geral da União (Comissão III, art. 81) Capítulo III - Do Governo Seção I - Da Formação do Governo (Comissão III, arts. 59 a 70) Seção II - Do Primeiro-Ministro (Comissão III, arts. 71 a 74) Seção III - Do Conselho de Ministros (Comissão III, arts. 75 a 77) Seção IV - Dos Ministros de Estado (Comissão III, arts. 78 a 80) Capítulo IV - Da Administração Civil (Comissão III, arts. 82 a 87) Seção I - Dos Princípios Gerais (permanente, técnica, profissional, neutra) Seção II - Das Atribuições da Administração Civil (Serviço Público) Seção III - Dos Servidores Públicos (Comissão VII, arts. 12 a 21 e 23 a 27) Capítulo V - Do Ministério Público (Comissão III, arts. 134 a 138) Capítulo VI - Das Forças Armadas (Comissão IV, arts. 26 a 31 e Comissão VII, arts. 22 a 26) Parte II - Das Funções do Estado de Direito Título IV - Da Função Normativa Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Comissão III, art. 20) Capítulo II - Da Emenda à Constituição (Comissão III, art. 21; Comissão IV, arts. 40 a 42) Capítulo III - Da Lei Complementar (Comissão III, art. 23) Capítulo IV - Dos Instrumentos de Nível Ordinário (Comissão III, arts. 22, 24, 25 e 26) (Comissão IV, arts. 54 e 57) Capítulo V - Dos Instrumentos de Nível Regulamentar Título V - Da Função Executiva e de seu Controle Capítulo I - Do Controle da Administração e da Defensoria do Povo (Comissão I, artigo 40) (Comissão IV, artigos 55 e 56) Capítulo II - Dos Orçamentos e dos Controles de sua Execução Seção I - Dos Orçamentos (Comissão III, arts. 34 a 40; Comissão V, arts. 30 a 49) Seção II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária Operacional e Patrimonial (Comissão III, arts. 41 a 46; Comissão V, arts. 53 a 65; e Comissão II, arts. 39 e 40) Capítulo III - Do Controle Financeiro (Comissão V, arts. 69 a 72) Capítulo IV - Do Controle Monetário Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Comissão III, arts. 88 a 99) Capítulo II - Do Supremo Tribunal Federal Seção I - Da Organização e Competência (Comissão III, arts. 100 a 103; Comissão I, arts. 41 e 42) Seção II - Da Inviolabilidade da Constituição (Comissão IV, arts. 36 a 39) Capítulo III - Do Superior Tribunal de Justiça (Comissão III, arts. 104 e 105) Capítulo IV - Dos tribunais Regionais e dos Juízes Federais (Comissão III, arts. 106 a 110) (Comissão V, art. 76) Capítulo V - Da Justiça Agrária (Comissão III, art. 111) Capítulo VI - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (Comissão III, arts. 112 a 121) Capítulo VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais (Comissão III, arts. 122 a 129) Capítulo VIII - Do Tribunal e Juízes Militares (Comissão III, arts. 130 a 132) Capítulo IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Comissão III, art. 133) Capítulo X - Da Defensoria Pública e da Advocacia (Comissão III, arts. 139 a 141) Parte III - Das Relações Entre Poder Público e Sociedade Civil Título VII - Da Ordem Econômica e Social Capítulo I - Dos Princípios Gerais Seção I - Da Ordem Econômica (Comissão VI, arts. 1o. a 16; Comissão V, arts. 66 a 68; Comissão IV, art. 49) Seção II - Da Ordem Social (Comissão VII, art. 1o.) Capítulo II - Dos Direitos Econômicos e Sociais Básicos (Comissão VII, arts. 2o. e 11 e Comissão I, art. 3o,) Capítulo III - Da Organização Setorial Seção I - Do Setor Urbano (questão urbana e transportes) (Comissão VI, arts. 17 a 32) Seção II - Do Setor Rural (políticas agrícola e fundiária, e reforma agrária) (Comissão VI, atrs. 33 a 43) Capítulo IV - Da Seguridade e do Bem-Estar Social Seção I - Princípios Gerais (Comissão VII, arts. 38 a 49) Seção II - Da Saúde (Comissão VII, arts. 50 a 62) Seção III - Da Previdência Social (Comissão VII, arts. 63 a 71) Seção IV - Da Assistência Social (Comissão VII, arts. 72 a 78) Capítulo V - Das Garantias Sociais Especiais (Dos Negros, das Minorias e Populações Indígenas) (Comissão VII, arts. 86 a 105) Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura (Comissão VIII) Capítulo I - Da Família Capítulo II - Da Educação Capítulo III - Da Cultura Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e Tecnologia, e do Meio Ambiente (Comissão VIII e Comissão VII) Capítulo I - Da Comunicação Social Capítulo II - Da Ciência e da Tecnologia Capítulo III - Do Meio Ambiente (Comissão VII, arts. 109 a 119) Documento Anexo - Ato das Disposições Transitórias Exame Crítico do Sumário de Classificação das Matérias Contido no Anteprojeto Inicial da Comissão de Sistematização e a Presente Proposta de Aperfeiçoamento 
 Parecer:  A emenda propõe nova estrutura de texto ao Projeto, sob outros epígrafes e com algumas alterações na articulação dis- postiva. Em certos casos há coincidência com a posição do Relator, daí por que opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda de Adquação Dispositivo emendado: artigo 400 e seu parágrafo único. O Artigo 400 do Projeto, passam a ter a seguinte redaçÃo: Art. 400 - A lei não restringirá a liberdade de expressão exercida em qualquer meio de comunicação. Parágrafo único - A publicação em qualquer veículo de comunicação não depende de licença de autoridade. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
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