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TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | 1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
IV - Administração superior, exercida por
órgãos definidos na lei, observados os princípios
da representatividade, transitoriedade e
rotatividade dos membros da instituição, na sua
composição." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Ao art. 2o. acrescente-se o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral. da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas ao Ministério Público em
quaisquer Tribunais serão providas mediante
escolha dos integrantes da respectiva carreira, na
forma prevista em lei complementar." | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Onde couber:
Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I -
II -
III -
IV - Tribunais e Juízes Militares
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre
Oficiais - Generais do último posto da ativa do
Exército, três Oficiais-Generais do último posto
da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do
último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre
civis.
§ 1o. Os ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de
antiguidade e merecimento, alternadamente;
b) um entre membros do Ministério público e
um entre advogados, de notório saber jurídico,
idoneidade moral e com mais de 10 anos de
exercício do cargo e da profissão.
§ 2o. Os Ministros Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou divididos em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança do Estado e as instituições
militares.
Disposições Transitórias
Art. O atual cargo de Juiz-Auditor
Corregedor é transformado em cargo de Ministro do
Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do
atual titular do cargo transformado, expedindo, o
poder executivo, o ato necessário ao provimento,
no prazo de trinta dias após a promulgação desta
Constituição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 2o., do Capítulo do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 2o. O Ministério Público Federal será
organizado por lei complementar federal, e o
Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, por leis complementares
locais, observadas as seguintes disposições:" | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o., do Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - Ingresso nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos
realizado pela Instituição, com a participação de
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
fazendo-se a nomeação de acordo com a ordem de
classificação." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do capítulo do Ministério
Público, a seguinte redação:
Art. 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias e vantagens
conferidas aos magistrados bem como paridade de
vencimentos e regime de promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria idêntico ao dos
órgãos judiciários correspondentes. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do
artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, os
Senadores e seus próprios membros.
b) nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Ministros de Estado,
ressalvados os crimes conexos com o do Presidente
da República e Vice-Presidente da República, os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do
Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente e o Promotor-
Geral Federal. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do artigo 3o., do
Capítulo do Ministério Público, letra "g" com a
seguinte redação:
"Artigo 3o. ................................
I - ........................................
g) requisitar investigações criminais,
podendo efetuar correção ma política judiciária." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: aos arts. 13 a 16, dando nova redação
à Seção II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal e sua
Seção Constitucional
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da República e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros
Vitalícios e seis Ministros Temporários, com
vencimentos não inferiores aos percebidos, a
qualquer título, pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República ou de um terço da Câmara dos
Deputados e um terço do Senado Federal, com
aprovação de dois terços do Congresso Nacional,
poderá ser alterado o número de seus Ministros.
§ 2o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros vitalícios,
eleitos por seus pares, em rodízio, por período de
três anos, e pelos Ministros Temporários, eleitos
pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta e
período de oito anos, dentre advogados ou juristas
com , pelo menos, quinze anos de reconhecida
experiência, notório merecimento e reputação
ilibada.
§ 3o. A jurisdição comum do Supremo Tribunal
Federal será exercida pelos Ministros Vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, com
aprovação da maioria absoluta do Congresso
Nacional, sendo a metade mais um dentre
magistrados federais e estaduais de carreira,
quatro dentre advogados ou juristas indicados em
lista tríplice organizada pela OAB, e um membro do
Ministério Público, integrante da lista tríplice
elaborada pelos órgãos representativos da classe.
§ 4o. Os requisitos de investidura dos
Ministros Vitalícios são os previstos na parte
final do § 2o.
§ 5o. Durante o exercício do mandato, são
assegurados aos Ministros Temporários as garantias
da inamovibilidade e irredutibilidade real de
vencimentos, sujeitos às restrições da
magistratura, e vedada a reeleição.
§ 6o. Encerrado o prazo do mandato do
Ministro Temporário, quem o tiver exercido em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal não inferior a
50% (cinquenta por cento) dos vencimentos de
Ministro do STF, que ficará suspenso em caso de
nova investidura.
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. Dar a seguinte redação ao caput do art.
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. Acrescentar no § 1o. do art. 14 após "...
das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. Acrescentar no final do inciso I do art.
16, alínea a, "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. Excluir o inciso I do art. 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. Substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. Suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda: aos artigos 13 a 16, dando nova
redação à Seção II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdicão em todo
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
é1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício da jurisdicação
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadães maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em direito constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade."
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14
após"... das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. acrescentar no final do inciso I do artigo
16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Contitucional",
renumerando os demais incisos,
5. substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA,
EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE,
CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo
do Ministério Público depois da expressão"...
polícia judiciária. "o seguinte:" ..., sem
prejuízo da permanente correção judicial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do
capítulo referente ao Ministério Público.
Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente
ao Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I) - Privativamente:
a) ..........................................
b) requisitar atos investigatórios
criminais;" | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por suas manifestações
escritas e orais." | |
|