ANTE / PROJEMENTODOS | 22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano será
exercido concomitantemente com o mandato de
Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. . Compete aos municípios administrarem
o trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à Unidão Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se, o seguinte dispositivo:
"Art. Os serviços de concessões públicas
serão fiscalizados pelos órgãos da administração
centralizada e por juntas de usuários eleitas
pelos mesmos, na forma da lei.
Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o
disposto neste artigo aos serviços públicos cuja
finalidade possibilitam essa fiscalização segundo
o que dispuser a lei." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 15 a
expressão sublinhada:
"Art. 15. ..................................
............................................
Parágrafo único. Cada região metropolitana
expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado
pela Assembléia Legislativa do Estado e ratificado
pelas respectivas Câmaras Municipais, respeitadas
a Constituição e a legislação aplicável." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | incluir aonde couber:
Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em áreas determinadas." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a redação que segue:
Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do
homem à cidade mediante objetivos socias:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária;
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, como a co-participação das
empresas e dos segmentos socias, sistema unificado
de emprego e salário, que vise reincorporar à
economia de produção os desempregados e
subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.:
Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
- único. O direito de construir na área
urbanas será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e
4o.:
§ 3o. O imóvel adquirido através de usucapião
urbano será isento de execução por dívidas, salvo
as que provierem de impostos incidentes sobre o
mesmo.
§ 4o. O imóvel adquirido através do usucapião
urbano será gravado com cláusula de
inalienabilidade por dez anos, contados a partir
da transcrição em cartório do registro de
imóveis. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se, como arts. 4o. e 5o., o texto
seguinte:
Art. 4o. - Nenhuma pessoa física poderá deter
o domínio de área urbana, contínua ou não,
superior a 30.000 metros quadrados, no mesmo
Município ou área metropolitana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços.
Art. 5o. - Lei Complementar regulamentará a
aplicação da matéria. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a redação seguinte:
Art. 6o. Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, há mais de três anos, de
área urbana contínua ou privada. A limitação
física máxima será definida pelo Município.
§ 1o. Somente terá direito o possuidor que
tiver construído casa para moradia própria e de
sua família, ainda que precária a edificação.
§ 2o. O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez ao mesmo possuidor. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. o número 7o., com a redação
que se segue:
Art. 7o. As indenizações por desapropriação
de imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
é - As indenizações serão pagas em títulos da
dívida pública, com cláusula de atualização.
resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
é - O disposto no presente artigo não se
aplica aos casos de desapropriação de moradia, que
serão precedidas de indenização em dinheiro. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, numerando como art.
8o.:
"Art. 8o. Compete à União a legislação geral,
e supletivamente, aos Estados e Municípios sobre:
I - direito urbano;
II - proteção ao meio ambiente;
III - proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagísta". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, numerados como art.
9o.:
Art. 9o. O Estado e os Municípios exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e vias urbanas, mediante:
I - Estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - Estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - Reserva de área de expansão da fronteira
urbana apropriada pelo Município preservando-as da
expeculação imobiliária;
III - Criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para a construção de casas populares e
vias urbanas.
§ 1o. Para consecução desses objetivos ficam
assegurados ao Estado e Municípios o direito de
preferência para aquisição de terrenos urbanos com
a aplicação do instituto da desapropriação.
- 2o. o uso do solo urbano será regulado pela
Câmara dos Deputados, no prazo de seis meses, a
contar da promulgação da Constituição. | |
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