ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31972 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII - Artigo 226 -
Caput.
Substitua-se no Caput do Artigo 226, a
expressão "brasileiros domiciliados no País, por
"pessoas físicas domiciliadas no País". | | | Parecer: | De fato, a redação sugerida impede que um grande número de
empresas controladas por imigrantes sejam discriminadas.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31975 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: "Das Disposições
Transitórias" - Título X
Adite-se ao capítulo "Das Disposições
Transitórias" o seguinte artigo, onde couber:
Art... Não constituirá direito adquirido,
remuneração a qualquer título, de servidores
públicos da administração direta ou indireta,
independentemente da relação de trabalho, que
exceda o limite máximo a ser estabelecido na forma
da lei. | | | Parecer: | A proposição regula mais apropriadamente a situação fun-
cional dos servidores públicos.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31977 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII - Art. 213 - §
1o.
Adite-se ao § 1o. do art. 213, após "nos
termos do disposto", e antes de "no ítem I do
artigo 212", a expressão "no art. 211 e". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do
art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art.
212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212".
De fato, houve lapso redacional não desejado nem
plausível, pelo que é oportuna a corrigenda.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31979 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Capítulo II -
Seção II - Art. 265 - letra "a"
Suprima-se no capítulo do art. 265, alínea
"a" a expressão "desde que contem pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três, e quarenta e
oito anos de idade. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32455 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 290 Parágrafo Único
Suprimir no parágrafo único do artigo 290 a
expressão "transferir e variar". | | | Parecer: | A solicitação do autor foi atendida, pois só podemos
transferir e variar alguma tecnologia, mesmo nacional, com a
autorização de quem a executou.
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32457 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 245, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização do Projeto de
Constituição.
Adite-se ao art. 245, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo - As pequenas e médias
propriedades rurais, assim definidas em lei não
serão objetos de processo de desapropriação." | | | Parecer: | A Emenda propõe que o disposto no artigo 253 do Substitu-
tivo passe a integrar o artigo 245, como parágrafo.
A proposta aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01125 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Retornar para o Título VII - Capítulo I, a
norma contida no artigo 23,inciso XIII,
prevalecendo o texto aprovado em primeiro turno:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo
como fator de desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo retirar o art. 23, XIII, do
Título da "Organização do Estado" para a " Ordem Econômica ",
entendendo que essa norma não instituiu uma reserva de poder,
mas uma obrigatoriedade de fazer. Permanecendo onde está, o
dispositivo perde sua força.
Parece-nos que o proponente, por seus argumentos irrefu-
táveis, tem razão em deslocar o item XIII, o que, sem dúvida,
fortalecerá o turismo brasileiro.
Somos, pois, pela aprovação. | |
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