| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01853 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a expressão "e educacional" ao
§ 2o. do Artigo 231 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Artigo 234........................................
§ 2o. São isentas de contribuição para a
seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social e educacional que atendem às
exigências estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3 | |
| 2062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01854 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização um
parágrafo único com a redação seguinte:
"Parágrafo único - Em caso de insuficiência
de vagas na rede oficial de ensino, o Poder
Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas
particulares". | | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242
do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a
seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede
oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de
de estudo nas escolas particulares".
Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o
argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças,
jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque
nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares
cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas
possibilidades financeiras.
Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da
Emenda Coletiva no. 2p01811-4. | |
| 2063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01859 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação - do Título VIII - Da Ordem Social:
"O exercício da liberdade de expressão,
informação, opinião e criação será assegurado
tanto a proprietários e dirigentes dos meios de
comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos
colaboradores. | | | | Parecer: | A presente proposta visa a incluir no Título VIII,
Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo determinando que o
exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e
criação será assegurado tanto a proprietários e dirigentes
dos meios de comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos colaboradores.
O Projeto é bem claro quanto à liberdade de expressão e
comunicação no seu art. 6o., não se justificando a Emenda ora
proposta.
Pela rejeição. | |
| 2064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01860 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo V - Art. 256
Acrescente-se ao é 1o, do art. 256, a palavra
"artística" resultando a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. A lei
criará os instrumentos necessários para defender a
pessoa." | | | | Parecer: | A proposta em tela inclui no § 1o. do art. 256 a palavra
"artistica" com o objetivo de tornar claro que a vedação da
censura não abrange somente as áreas política e ideológica,
mas também a artística.
Pela aprovação, pois a alteração tornará mais completa
redação do referido dispositivo. | |
| 2065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01861 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item III, do art. 257, o
seguinte:
"Art. 257 - ................................
... na concessão e exploração dos serviços de
radiodifusão e televisão." | | | | Parecer: | Emenda de nobre Costituinte Artur da Távola pretende am -
pliar o Art.257 do Projeto,condicionando a concessão e explo-
ração dos serviços de radiodifusão e televisão aos princípios
escritos para dirigir as atividades dos veículos. A conces-
são e exploração dos meios de comunicação será regulada por
lei ordinária, porém o Projeto já alinha alguns mandamentos a
serem compridos como a sua aprovação pelo Congresso Nacional
e a criação do Conselho Nacional de Comunicação. Pela rejei -
ção da Emenda.
Pela rejeição | |
| 2066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01862 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 67:
"Art. 67 - ..................................
VI - receber concessão para a exploração de
canais de rádio ou televisão na vigência de
mandato ou suplência, estendendo-se a proibição a
seus cônjuge, filhos, irmãos, pais ou sócios." | | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir, entre as ve-
dações constantes do art. 67, o impedimento de que o parla -
mentar e respectivos cônjuges, parentes ou sócios sejam bene-
ficiados com a concessão para a exploração de canais de rádio
e televisão.
Como assevera o ilustre Autor da proposta, a medida é
altamente moralizadora, pois não seria ético que tais conces-
sões acontecessem, agora que o Congresso Nacional, se aprova-
do o disposto no item XII, do art. 59, terá coparticipação
em atos dessa natureza.
Pela aprovação. | |
| 2067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa
estatal, com exclusividade de distribuição os
serviços locais de gás canalizado.
Emenda:
Suprimir: "Estatal, com exclusividade de
distribuição"
Texto resultante após a emenda supressiva:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa os
serviços locais de gás canalizado. | | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
| 2068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da
aposentadoria serão revistos, na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, e estendido aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria, na forma da lei.
Texto resultante da correção de linguagem -
Técnica Legislativa:
Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da
aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, e
estendido aos inativos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos ao servidores
em atividade, inclusive, na forma da lei quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, através de sua Emenda,
correção de linguagem para § 4o. do artigo 41 do Projeto de
Constituição (B), permutando de lugar a expressão "na forma
da lei", localizada in fine do texto original.
Entendemos que a matéria envolvida pelo dispositivo tem
uma abrangência que não pode dispensar um disciplinamento
mais específico a nível de lei ordinária.
Por isto, somos contrário á Emenda proposta. | |
| 2069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por
morte corresponderá a totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, até o limite
estabelecido em lei, observado o disposto no
parágrafo anterior.
Suprimir: "até o limite estabelecido em lei,"
Texto Resultante:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da
pensão por morte corresponderá a totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re-
mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a
pensão decorrente da morte do servidor público.
O princípio geral é o de que este benefício corresponde
à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci-
do.
A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei,
extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo
de falecimento.
Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor
limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o.
turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo
constituinte.
Pela rejeição, pois. | |
| 2070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o.,
inciso II, do art. 159
Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do
artigo 159:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social da
União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com
idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total, seja constituída, exclusivamente, de
rendimentos do trabalho.
Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e
dos Municípios,";
"exclusivamente"
Redação da emenda com as supressões acima
identificadas:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos,
cuja renda total, seja constituída, de rendimentos
do trabalho. | | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
| 2071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda parcialmente supressiva, evitando
contradição com o art. 38, XIII.
Dá-se a seguinte redação ao art. 140:
Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo
aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. | | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
| 2072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Supressão parcial do texto do art. 103, II
excluindo as seguintes expressões: "composta de
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar
de ofício ou em face de impugnação apresentada, o
processo de habilitação, exercer atribuições
conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de
outras previstas na legislação". | | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a-
provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen-
tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de
paz e à sua competência, limitando esta.
Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões
que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no.
1159-8. | |
| 2073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No art. 156, inciso II, suprima-se a
expressão:
"ou função" | | | | Parecer: | O termo ocupação profissional a que se refere o art.
156, inciso II, do Projeto tem significado mais amplo do que
a expressão "função" , empregada no mesmo dispositivo.
Faz-se, assim, necessário manter ambos os termos empre-
gados, a fim de se evitar o surgimento de novas categorias de
contribuintes privilegiados, cujos rendimentos são parcial-
mente isentos do Imposto de Renda, bem como para abolir os
privilégios hoje existentes.
Pela rejeição. | |
| 2074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No art. 159, § 2o., inciso II, suprima-se a
seguinte expressão:
"... nos termos e limites fixados em lei..."
"... da ..."; "... dos ..." e "... dos ...",
que antecedem, respectivamente, as palavras
"União", "Estados e "Municípios".
"... cuja renda total seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho..."
Feitas essas supressões, o texto emendado
ficará com a seguinte redação:
"Art. 159, § 2o. inciso II:
I - ...........
II - não incidirá sobre rendimentos
provenientes de aposentadoria, pagos pela
previdência social, União, Estados e Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco
anos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00084-7. | |
| 2075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Fica proposta a supressão do dispositivo,
das disposições transitórias, o qual teve, em
primeiro turno, a seguinte redação:
"Art. 37. Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação desta Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas no prazo
máximo de 8 (oito) anos, a repartir de 01 de julho
de 1989, por decisão editada pelo Executivo até
180 dias da promulgação desta constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do dispositivo no
parágrafo anterior emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento.' | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
| 2076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se no artigo 60 das Disposições
Transitórias a seguinte expressão do inciso II:
"... sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção"
E o parágrafo único do inciso VI. | | | | Parecer: | O ex-combatente já foi contemplado no nosso texto Cons-
titucional com outros benefícios, incluindo a pensão espe-
cial prevista no item II do art. 60 das Disposições Transi-
tórias, dispositivos este que a emenda manda suprimir
na parte final. Não concordamos com a erradicação sugerida,
de vez que o referido item beneficia praticamente todos
os ex-combatentes que participaram de operações bélicas na
Segunda Guerra Mundial. Podem ocorrer progressivo casos de
estatutários, a esta altura bastante idoso, de vez que o
conflito terminou há mais de 43 anos, que não poderão acu-
mular seus vencimentos com a aludida pensão. Destarte,
não podemos acatar a sugestão possa eliminação da parte
final do item citado.
Pela rejeição. | |
| 2077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 41 a
expressão "na forma da lei'. | | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Mussa Demes e Paulo Macarini, visando ao mesmo ob-
jetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei or
dinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá des-
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
| 2078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 182 caput, do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e pertencem à
União"", contida no caput do Art. 182. | | | | Parecer: | Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição
(B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin-
ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União".
A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a
expressÃo "e pertencem à União".
Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União
os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais,
inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do
art. 182.
Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V
Capítulo III
Art. 150
Parágrafo 50.
Suprima-se do § 50., do artigo 150, do
projeto de Constituição, aprovado em primeiro
turno, os seguintes termos:
Execução De" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00109-6. | |
| 2080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso V, do artigo 237, das
Disposições Gerais, a expressão "eleito". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
|