| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33426 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A Subseção II da Seção IV passa a designação
de Seção VIII | | | | Parecer: | A Emenda é ininteligível uma vez que não menciona o Tí-
tulo e o Capítulo onde pretende alterar a Subseção II.
Pela prejudicialidade. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33427 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o
Art. 53 das Disposições Transitórias | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33428 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao § 2o. do, art. 9 da Disposições
Transitórias a seguinte redação:
A Comissão de transição será instalada no
prazo de trinta (30) dias a contar da promulgação
da Constituição. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar que a Comissão
de Transição a que se refere o art. 9o. das Disposições Tran-
sitórias deva se instalar dentro de trinta dias da data da
promulgação da Constituição.
Como a nossa opção foi retirar, do parágrafo 2o. desse
artigo, a claúsula que fixava o prazo de duração dessa Comis-
são, não vemos por que o açodamento da instalação desse Órgão
no dia mesmo da promulgação da nova Constituição do Brasil,
pelo que é de se aceitar a sugestão constante da Emenda, que
permite um prazo maior para as demarches necessárias à compo-
sição da Comissão de Transição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33429 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. ... Aos Deputados e Senadores no gozo de
licença para o exercício de outro cargo ou
mandato, não se aplica o disposto no inciso V do
artigo 85. | | | | Parecer: | O dispositivo preterido pelo nobre Constituinte, conflita
com a sistemática adotada para a elaboração do texto do Pro-
jeto de Constituição, o seu acréscimo ao Substitutivo traria
polêmicas que retardariam o processo de elaboração da nova
Carta Magna.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33431 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 80, antes da
expressão "organização" a expressão "sua". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33433 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 96, suprimam-se os parágrafos 3o. e
4o. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33434 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVAS
Suprima-se a Subseção I da Seção IV do
Capítulo II, que emenda propõe ser Seção VII em
outra ordem proposta. | | | | Parecer: | A Emenda é inintelegível, pois não faz menção ao dis-
positivo que pretende alterar.
Pela prejudicialidade. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33435 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação aos dispositivos
abaixo:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil é
constituída, de forma indissolúvel, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
§ 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito
Federal, é a capital da República.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
"Art. 47 - O Distrito Federal compreende a
Cidade de Brasília e os Municípios que forem
estabelecidos em lei complementar, obedecidos os
seguintes princípios:
I - O Governo do Distrito Federal será
exercido pelo Presidente da República, que nomeará
o Prefeito da Cidade de Brasília;
II - O Senado da República exercerá as
funções de órgão legislativo para o Distrito
Federal;
III - aplicam-se aos Municípios as
disposições do Capítulo IV deste Título."
"Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
da República:
XII - legislar, com a sanção do Presidente da
República, sobre as matérias de interesse do
Distrito Federal, ressalvado o disposto nos
artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177;
XIII - exercer a fiscalização financeira e
orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal,
inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio
do respectivo Tribunal de Contas."
"Art. 115 -
XXV - governar o Distrito Federal e nomear o
Prefeito da Cidade de Brasília;
XXVI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição."
"Art. 151 -
I -
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, dos membros do
Ministério Público da União, que oficiem perante
tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília".
"Art. 198 - Competem à União, em Território
Federal, os impostos estaduais; e, se o Território
não for dividido em Municípios, cumulativamente,
os impostos municipais. Na cidade de Brasília,
cabem à União os impostos municipais."
Inserir, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. A lei complementar que estabelecer a
divisão territorial do Distrito Federal será
promulgada no prazo de seis meses.
§ 1o. - A lei complementar de que trata este
artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília,
os limites dos Municípios, sua estruturação,
administrativa e lei orgânica provisória, bem
assim o número de seus Vereadores.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos
Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15
de novembro de 1988.
§ 3o. - Com a posse dos Prefeitos e
Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo
anterior, serão transferidos aos novos Municípios
os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos
às Regiões Administrativas de que se originarem.
§ 4o. - Até a instalação desses Municípios, o
Distrito Federal continuará regido pela legislação
atualmente em vigor, observado o disposto no item
I do artigo 47.
§ 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito
Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do
artigo 46." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33437 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Transformar o Parágrafo Único do Art. 77 em §
1o. acrescentar o seguinte § 2o.
§ 2o. - A alteração da súmula pelo Supremo
Tribunal Federal e Tribunais Superiores, deixa de
ter validade o decreto Legislativo. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33438 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No inciso XIV do artigo 77 substitua-se a
expressão "pelo Legislativo" pela expressão "por
ambas as Casas". | | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33439 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emendas Modificativas
Dê-se à Subseção I da Seção IV do Cap. II do
Título V, a seguinte redação:
Seção VII
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Compete ao Conselho da República, convocado
pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República:
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - ser ouvido no caso de intervenção
federal;
IV - ser consultado quanto à realização de
referendo;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política submetidos pelo Presidente da República.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos
III, IV e V integram o Conselho da República o
Primeiro Ministro e o Ministro da Justiça, além de
outros ministros, quando o assunto for pertinente
às suas pastas. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33440 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emendas Modificativas
Suprima-se o capítulo II do Governo Arts. 121
a 133 matéria tratada em outra ordem em Seções do
Capítulo II. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão dos artigos
121 a 133 que compõem o capítulo II.
Por entendermos que tais disposições são necessárias,
opinamos por que seja rejeitada a presente Emenda. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33448 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 238 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33449 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 210
do Projeto de Constituição.
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I
poderá ser progressivo no tempo quando incidir
sobre área urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, integrante de região que lei
específica determinar como de parcelamento
ou edificação compulsória." | | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33450 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 51 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33451 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao inciso IX do art. 31, do Projeto
de Constituição, a expressão "de ordenação do
território", passando a ter a seguinte redação:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33452 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso VI do artigo 7o. a seguinte
redação:
"VI - garantia de salário nunca inferior ao
mínimo, ainda que a remuneração seja vairável." | | | | Parecer: | Consideramos necessário garantir ao trabalhador um salá-
rio fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração
variável.
Na forma proposta pelo autor, o trabalhador deveria des-
pender, em certos casos, esforço adicional, apenas para asse-
gurar o que já é seu de direito pelo trabalho na jornada nor-
mal.
Pela rejeição. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33453 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso XI do Art.
7o. do Projeto de Constituição:
"XI - duração semanal do trabalho não
superior a quarenta e oito horas." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33454 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do Art.
7o. do Projeto de Constituição:
"I - garantia da relação de emprego, salvo:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contratos de
experiência atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa;
e) pagamento de indenização progressiva e
proporcional ao tempo de serviço, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33455 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXIII do Art. 7o. do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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