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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1549)
Banco
expandEMEN (1549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1035)
APROVADA (310)
PARCIALMENTE APROVADA (128)
PREJUDICADA (75)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (93)
CE (15)
DF (50)
ES (175)
GO (120)
MA (32)
MG (143)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (30)
PE (117)
PR (60)
RJ (51)
RN (1)
RO (4)
RS (88)
SC (21)
SE (4)
SP (395)
TODOS
Date
601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33426 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A Subseção II da Seção IV passa a designação de Seção VIII 
 Parecer:  A Emenda é ininteligível uma vez que não menciona o Tí- tulo e o Capítulo onde pretende alterar a Subseção II. Pela prejudicialidade. 
602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33427 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 53 das Disposições Transitórias 
 Parecer:  O Substitutivo optou pela manutenção do artigo. Pela rejeição. 
603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33428 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao § 2o. do, art. 9 da Disposições Transitórias a seguinte redação: A Comissão de transição será instalada no prazo de trinta (30) dias a contar da promulgação da Constituição. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda fixar que a Comissão de Transição a que se refere o art. 9o. das Disposições Tran- sitórias deva se instalar dentro de trinta dias da data da promulgação da Constituição. Como a nossa opção foi retirar, do parágrafo 2o. desse artigo, a claúsula que fixava o prazo de duração dessa Comis- são, não vemos por que o açodamento da instalação desse Órgão no dia mesmo da promulgação da nova Constituição do Brasil, pelo que é de se aceitar a sugestão constante da Emenda, que permite um prazo maior para as demarches necessárias à compo- sição da Comissão de Transição. 
604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33429 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias, onde couber: Art. ... Aos Deputados e Senadores no gozo de licença para o exercício de outro cargo ou mandato, não se aplica o disposto no inciso V do artigo 85. 
 Parecer:  O dispositivo preterido pelo nobre Constituinte, conflita com a sistemática adotada para a elaboração do texto do Pro- jeto de Constituição, o seu acréscimo ao Substitutivo traria polêmicas que retardariam o processo de elaboração da nova Carta Magna. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33431 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 80, antes da expressão "organização" a expressão "sua". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33433 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do artigo 96, suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33434 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDAS MODIFICATIVAS Suprima-se a Subseção I da Seção IV do Capítulo II, que emenda propõe ser Seção VII em outra ordem proposta. 
 Parecer:  A Emenda é inintelegível, pois não faz menção ao dis- positivo que pretende alterar. Pela prejudicialidade. 
608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33435 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação aos dispositivos abaixo: "Art. 28 - A República Federativa do Brasil é constituída, de forma indissolúvel, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. § 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da República. § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - "Art. 47 - O Distrito Federal compreende a Cidade de Brasília e os Municípios que forem estabelecidos em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - O Governo do Distrito Federal será exercido pelo Presidente da República, que nomeará o Prefeito da Cidade de Brasília; II - O Senado da República exercerá as funções de órgão legislativo para o Distrito Federal; III - aplicam-se aos Municípios as disposições do Capítulo IV deste Título." "Art. 83 - Compete privativamente ao Senado da República: XII - legislar, com a sanção do Presidente da República, sobre as matérias de interesse do Distrito Federal, ressalvado o disposto nos artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177; XIII - exercer a fiscalização financeira e orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal, inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas." "Art. 115 - XXV - governar o Distrito Federal e nomear o Prefeito da Cidade de Brasília; XXVI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição." "Art. 151 - I - a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, dos membros do Ministério Público da União, que oficiem perante tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília". "Art. 198 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais; e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. Na cidade de Brasília, cabem à União os impostos municipais." Inserir, onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. A lei complementar que estabelecer a divisão territorial do Distrito Federal será promulgada no prazo de seis meses. § 1o. - A lei complementar de que trata este artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília, os limites dos Municípios, sua estruturação, administrativa e lei orgânica provisória, bem assim o número de seus Vereadores. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15 de novembro de 1988. § 3o. - Com a posse dos Prefeitos e Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo anterior, serão transferidos aos novos Municípios os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos às Regiões Administrativas de que se originarem. § 4o. - Até a instalação desses Municípios, o Distrito Federal continuará regido pela legislação atualmente em vigor, observado o disposto no item I do artigo 47. § 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do artigo 46." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33437 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Transformar o Parágrafo Único do Art. 77 em § 1o. acrescentar o seguinte § 2o. § 2o. - A alteração da súmula pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores, deixa de ter validade o decreto Legislativo. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33438 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa No inciso XIV do artigo 77 substitua-se a expressão "pelo Legislativo" pela expressão "por ambas as Casas". 
 Parecer:  Optamos pela manutenção do texto originalmente consig- nado. Pela rejeição. 
611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33439 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas Modificativas Dê-se à Subseção I da Seção IV do Cap. II do Título V, a seguinte redação: Seção VII Do Conselho da República Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido, caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República: II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - ser ouvido no caso de intervenção federal; IV - ser consultado quanto à realização de referendo; V - manifestar-se sobre assuntos de natureza política submetidos pelo Presidente da República. Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos III, IV e V integram o Conselho da República o Primeiro Ministro e o Ministro da Justiça, além de outros ministros, quando o assunto for pertinente às suas pastas. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33440 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas Modificativas Suprima-se o capítulo II do Governo Arts. 121 a 133 matéria tratada em outra ordem em Seções do Capítulo II. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a supressão dos artigos 121 a 133 que compõem o capítulo II. Por entendermos que tais disposições são necessárias, opinamos por que seja rejeitada a presente Emenda. 
613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33448 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 238 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição de conteúdo dos Arts. 49 e 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33449 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 210 do Projeto de Constituição. "§ 1o. - O imposto de que trata o item I poderá ser progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada, não utilizada ou subutilizada, integrante de região que lei específica determinar como de parcelamento ou edificação compulsória." 
 Parecer:  Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti- lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba- nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti- lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen- to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33450 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 51 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51, cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. 
616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33451 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao inciso IX do art. 31, do Projeto de Constituição, a expressão "de ordenação do território", passando a ter a seguinte redação: "IX - Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33452 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso VI do artigo 7o. a seguinte redação: "VI - garantia de salário nunca inferior ao mínimo, ainda que a remuneração seja vairável." 
 Parecer:  Consideramos necessário garantir ao trabalhador um salá- rio fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração variável. Na forma proposta pelo autor, o trabalhador deveria des- pender, em certos casos, esforço adicional, apenas para asse- gurar o que já é seu de direito pelo trabalho na jornada nor- mal. Pela rejeição. 
618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33453 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso XI do Art. 7o. do Projeto de Constituição: "XI - duração semanal do trabalho não superior a quarenta e oito horas." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33454 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: "I - garantia da relação de emprego, salvo: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contratos de experiência atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa; e) pagamento de indenização progressiva e proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33455 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
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