ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o.:
Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores." | | | | Parecer: | A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a-
té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada
pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu -
rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição
prevista no inciso I do artigo 2.
Pela rejeição. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Direito dos Trabalhadores
Art. 2o.
XXXV - Os Robôs serão aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre. | | | | Parecer: | A emenda propõe que os robôs sejam aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre, afim de que não tomem o lugar
de trabalhadores nos empregos comuns.
A utilização de máquinas é uma faculdade que o em-
pregador tem e não uma obrigação exceto quento aquelas ne-
cessárias à proteção do trabalhador ou do ambiente. Os robôs
não são maquinas de proteção.
Não vemos como obrigar o empregador a esse tipo de
uso de máquinass, mormente através de norma constitucional.
Opinamos, pela rejeição. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. 2o.
XXIV - Onde se lê vinte salários-mínimos,
leia-se 30 salários-mínimos. | | | | Parecer: | Parece-nos descabida a elevação proposta, de vinte
para trinta salários mínimos, do patamar a partir do qual o
salário será considerado como renda para efeitos tributários.
É possível discutir o quanto devem contribuir os
trabalhadores situados nessa faixa de renda para o imposto.I-
negável, no entanto, é que quem percebe entre vinte e trinta
salários mínimos ao mês não se encontra em situação econômica
precária e deve, consequentemente, sujeitar-se ao tributo.Pe-
la rejeição da emenda. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão:
"com o pagamento igual ao dobro remuneração
mensal." | | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs
de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra-
ria ao onerar os custos das empresas.
Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do
trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne-
cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não
dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre-
enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe-
cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver.
Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus-
to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas
arcariam.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no artigo 2o., inciso XII a
expressão:
"com o período não inferior a 180 dias" por
um período não inferior a 90 dias." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já contem-
pla "a licensa remunerada da gestante antes e depóis do par-
to, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não
inferior a 180 dias" parecendo-nos, portanto, que a sua pre-
tensão se apresenta inadequada. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do artigo 2o.: | | | | Parecer: | Entendemos que, devido as necessidades econômicas de determi-
nadas famílias, muitas crianças entrariam em idade prematura
no mercado de trabalho.
E não raras vêzes seriam submetidas à execução de tarefas im-
próprias para o seu estágio de desenvolvimento físico e psi-
cológico. Nosso intuito é tão somente aquele de proteger o
menor, a fim de que este não seja submetido a condições im-
próprias de trabalho, onde a exploração da criança é cometido
de maneira aviltante.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 2o., inciso XIII a
expressão:
"estabilidade" por indenização ao trabalhador
despedido ou fundo de garantia equivalente." | | | | Parecer: | Visa o autor, a substituir a garantia à estabilidade pela op-
ção, no caso de rescisão contratual, entre a indenização e o
fundo de garantia. O Anteprojeto assegura ambos ao trabalha-
dor despedido.
Na verdade, procura a emenda a manutenção do atual estado de
coisas. A redação do Anteprojeto, pelo contrário, tem em mira
dar fim à insegurança que pesa hoje sobre a classe trabalhado
ra. Todo trabalhador sabe que, independentemente de seu desem
penho, está sujeito à demissão, caso o mercado de mão-de-obra
evolua para uma situação e que o torne mais oneroso que, e
portanto substituível por, o empregado recém-contratado.
Somos pela manuntenção da garantia dupla: estabilidade e fun-
do de garantia. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no artigo 12 a expressão "será"
por "poderá", no inciso III a epxressão "70 anos"
por "75 anos comprovada a capacitação aos 70
anos"; no inciso III as expressões "30 anos" e "25
anos" respectivamente por "35 anos" e "30 anos". | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente
com o que estabelece o texto do anteprojeto. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXII do Artigo 2o.. | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto constitui
uma garantia condigna de valorização e respeito a pessoa hu-
mana do trabalhador avulso, que não pode e não deve ser avil-
tado pela ganância dos que visam, propriamente obter mais lu-
cros pecuniários do que se aterem a prestação de serviços. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o., inciso XXIV a
expressão "20 salários mínimos" por "10 salários
mínimos". | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente
com o que estabelece o texto do anteprojeto. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 2o., inciso XVIII a
expressão:
"Deficiência física" | | | | Parecer: | A premissa que fundamenta a "justificação" da emenda nos pa -
rece contraditória. A prevalecer o raciocínio de que a proi -
bição de discriminação por motivo de deficiência física mili-
ta em desfavor do deficiente; todas as demais formas de proi-
bição previstas no artigo estariam sujeitas ao mesmo efeito.
Assim, a trabalhadora, por ser mulher, o estrangeiro por não
ser brasileiro etc., sempre estariam prejudicados nas suas
possibilidades de emprego e salário, por lhes ser garantida a
igualdade de direitos prevista no item XVIII do artigo 2o. do
anteprojeto. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescentar ao Artigo 7o. o seguinte
Parágrafo único:
"O dirigente sindical somente poderá ser
reeleito uma vez". | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar parágrafo ao artigo 7 do Ante-
projeto que limita a uma vez a possibilidade de reeleição do
dirigente sindical.
A proposição, a nosso ver, contradiz as intensões do Antepro-
jeto. É nele disposto que a organização sindical é livre e ve
da-se explicativamente ao Estado qualquer tipo de intervensão
nas entidades sindicais. Parece-nos, portanto, contrasenso,
que se pretenda inserir na Constituição dispositivo que, em
nossa opinião, constitui matéria de economia interna de cada
entidade. Sustentamos que os sindicatos que queriam permitir
ilimitadamente a reeleição devem fazê-lo, cabendo igual direi
to às que pretendam vedar até mesmo mais de um mandato.
Em consequência, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o. inciso XXXIII as
expressões "30 anos" por "35 anos" na alínea a,
"25 anos" por "30 anos" na alínea b e incluir a
expressão "professor na alínea c. | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já esta-
belece a aposentadoria em 30 anos de trabalho para o homem e
com 25 anos para a mulher, parecendo-nos que a pretensão da
proposta contraria essa concessão que contempla os trabalha-
dores. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. - idem
Itens de I a XXXIV - idem
XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural
aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e
50 (cinquenta) anos para as mulheres." | | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Texto
Constitucional:
"Art. Os trabalhadores rurais, homens e
mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios
dos trabalhadores urbanos."
Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá
direito a usufruir dos benefícios previdênciarios
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira. | | | | Parecer: | Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo
1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente,
no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es-
tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo
2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social
hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha-
dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto.
Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa
Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei-
to à Subcomissão de seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | "Art. 2 .
XII - Licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção de
gravidez." | | | | Parecer: | Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4.
Pela rejeição. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
XV - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à negociação coletiva. | | | | Parecer: | A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa-
lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga-
rantia de absoluta liberdade.
Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se
encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula,
porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa-
reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo
atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria
também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne-
gociação coletiva.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
VIII - Jornada de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo
casos especiais prvistos em lei. | | | | Parecer: | O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin-
dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo-
cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer-
tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem
fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando
fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o
desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde,
abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor-
naria inútil. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. das Disposições
Transitórias a redação seguinte:
"Art. 3o. É assegurada a efetivação no
serviço público federal, constituindo quadro em
extinção, aos ocupantes de cargos de confiança
que, na data da promulgação desta Costituição,
tenham completado dois anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | O anteprojeto quer efetivar, no serviço público fe-
deral, os ocupantes, há dois anos, de cargos de confiança.
Esta medida viria beneficiar não concursados, em
gritante contradição com a exigência universal de concurso
para ingresso no serviço público, consagrada no anteprojeto.
Em nome da sustentação da orientação do anteprojeto
opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte
redação:
"Atendidos os requisitos de capacidade,
experiência e tempo de serviço, os cargos de
direção e assessoramento e de chefia serão, a
partir do terceiro escalão em ordem decrescente,
obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos
de carreira técnica ou profissional." | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os
requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os
cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par-
tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente
destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro-
fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do
serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a
destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das
diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores
públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os
direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina-
mos pela rejeição. | |
|