| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27302 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 47 do Substitutivo a
seguinte redação:
"art. 47.
§ 1o. - A eleição do Governador e dos
Deputados Distritais coincidirá com a dos
Governadores de Estado e a dos Deputados
Estaduais, para mandato de igual duração, na forma
da lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O Distrito Federal possui peculiaridades
que o diferenciam dos Estados e dos Municípios. Por outro la-
do, a coincidência da eleição ao Governador e dos Deputados
Distritais com a do Presidente da República é resultante de
decisão democrática dos ilustres membros da Comissão de Orga-
nização do Estado, objetivando maior entrosamento do Chefe da
Nação com o Governador, eleitos simultaneamente. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28448 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao
Substitutivo do Preojeto de Constituição
renumerando-se o atual e os subsequentes.
Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir
à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria.
Esses tipos de lotus já são regulados por lei.
As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi-
nido como contravenção penal.
A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da
sugestão no texto constitucional é despicienda.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28449 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28450 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Modificado: Art. 285.
Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores do intérprete e do tradutor.
§ 2o. - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias pra fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País. | | | | Parecer: | No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo
reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros".
Pela prejudicialidade. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28451 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28452 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capítulo III Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28453 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher.
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. - Lei complementar poderá estabelecer
excessões ao disposto neste artigo para casos de
aposentdorias especiais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28710 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 3o. do Artigo 194 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - As normas gerais relativas á
organização, funcionamento, deveres, direitos e
prerrogativas da polícia federal serão reguladas
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da república, denominada Lei Orgânica
da Polícia Federal, aplicável, no que couber, às
policias civis do Distrito Federal e dos
Territórios. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29782 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO DO RELATOR
Acrescente-se ao artigo 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação; renumerando-se o atual § 4o.:
"§ 3o. - Os vencimentos dos Procuradores-
Gerais dos Ministérios Público do trabalho,
Militar e do Distrito Federal e dos Territórios,
serão fixados com diferença inferior não excedente
de 5% (cinco por cento) dos vencimentos
percebidos, qualquer título, pelo Procurador-Geral
da República." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29783 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título VII, cap. II, Seção do Substitutivo do
Relator:
Dê-se ao art. 224 a seguinte redação,
eliminando-se os seus atuais incisos:
"Art. 224 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados e dos Municípios e
do Distrito Federal não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar federal". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentada
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para a aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim semos pela aprovação nos Termos do Substitutivo. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29784 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção I(do substitutivo
do Relator)
Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 55 A administração pública objetivará à
realização do interesse píblico e organizar-se-à
com obediência aos princípios da legalidade, da
moralidade e da publicidade, respeitados os
direitos dos cidadãos.
Parágrafo único A lei os processo de
atendimento das reclamações sob a prestação do
serviço público" | | | | Parecer: | A proposta contida na presente Emenda está melhor aten-
dida nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29785 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IX, Cap. II, Seção I
Inclua-se na parte final da seção o seguinte
artigo:
"A lei disporá sobre as terapias alternativas
ou não convencionais na assistência à saúde e
estimulará o ensino e a pesquisa nesses campos". | | | | Parecer: | A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas.
Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das
leis ordinárias, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29786 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Título X, das disposições
transitórias o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os professores Adjunto-IV do quadro das
instituições federais de ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular." | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29787 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Titulo V, Cap. IV, seção I ( do Substitutivo
do Relator )
Dê-se ao item I do art. 138 a seguinte
redação:
"Eleger seus órgãos diretivos e conselhos
administrativos e elaborar seus regimentos
internos, observado o disposto na lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos" | | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação ao ítem I do art. 138.
Optamos por outra solução.
Pela rejeição. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29788 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II ( do
Substitutivo do Relator )
Elimine-se da parte inicial do item I do art.
70 a expressão "federal, estadual ou municipal". | | | | Parecer: | O que se propõe com a presente Emenda não corresponde à
orientação adotada pelo Relator, cujo entendimento, em prin-
cípio, é no sentido de que a restrição não deve atingir o
mandato eletivo, municipal.
Pela rejeição. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30569 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART.
159
Art. 159 - Omissis
§ úNICO - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - Os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho
da respectiva região;
d - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30570 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 2o., DO ART. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30571 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa da letra "c", § único, do
Art. 159
c - classistas, indicados em listas Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30572 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva nas "Disposições Transitórias"
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Título X, Disposições Transitórias:
Art... A partir de um ano, contado da
promulgação da Constituição Federal, a
"Contribuição Sindical" será anualmente reduzida à
razão de 20% (vinte por cento) até a sua completa
extinção.
§ 1o. - Enquanto não extinta a contribuição
sindical, do total arrecadado, 70% (setenta por
cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte
e três por cento) às federações e 7% (sete por
cento) às confederações.
§ 2o. - Inexistindo confederação, o
percentual a esta destinado reverterá em favor da
federação; inexistindo federação no grupo
confederado, o percentual a ela destinado
reverterá em proveito de confederação; inexistindo
confederações e federações, o percentual a elas
destinado reverterá em proveito dos sindicatos;
inexistindo sindicatos, federações e
confederações, a contribuição sindical reverterá
em favor do fundo de custeio do seguro-desemprego. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin-
dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme-
diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin-
dicatos.
Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição
instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas
também pela continuação desta fonte de recursos, desde que
implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das
entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi-
vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus-
teio de atividades.
Somos pela rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30573 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva para o § 1o., do Art. 65
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo para os
juízes classistas da Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
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