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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda (34)
Banco
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TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17, renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos. No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos, decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta má fé. Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia Antiga e modernamente figura nas Constituições mais democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos Estados Unidos da América. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do art. do anteprojeto a seguinte redação: "XVII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito desta relações." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, substitua-se o é 35 pelo seguinte: "§ 35. Todos os princípios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata, cabendo a qualquer beneficiário de suas disposições ou à respectiva entidade de classe propor mandado de injunção para que sejam asseguradas no caso concreto. Seu objeto será a anulação do ato que contraria a disposição constitucional ou o suprimento da omissão em efetivá-la, ainda que devida à ausência de norma regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário, decidirá a lide pela aplicação analógica da legislação estrangeira, dos princípios gerais de direito e do ideal de justiça extraído da sistemática constitucional." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto apresentado pela Subcomissão Dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se um parágrafo, entre aqueles atualmente numerados como 3o. e 4o., com a seguinte redação: "é Todo cidadão tem direito à lealdade, boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da Administração Pública, como requisitos de sua validade. A motivação deles será sempre obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso XXIII, o seguinte: "XXIII - a propriedade, subordinada à função social, ao bem estar da coletividade, a conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O inciso XII do artigo passa a ter a seguinte redação: "XII - a prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie a moral e os bons costumes, ficando vedada a realização de eventos de relevante interesse público em dias e datas cuja guarda é observada por cultos religiosos de representação expressiva na sociedade brasileira, será prestada, nos termos da lei;" 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao inciso XXIII do artigo (...), do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dê-se a seguinte redação: "XXIII - A propriedade subordinada à função social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública, interesse social ou para fins urbanísticos, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, com as restrições previstas nesta Constituição; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso VIII do artigo "C" passa a ter a redação abaixo, eliminando-se, em consequência, o disposto no § 3o. do mesmo artigo: "Art. C. .................................... VIII - as terras ocupadas pelos índios que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das utilidades e recursos naturais do solo e do subsolo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0158-1 Propõe nova redação ao inciso VIII do art. C (art. 3o. do texto numerado). A argumentação convincente leva à adoção da emenda. Pela aprovação integral, na forma do Anteprojeto final do Relator. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo "C" passa a ter a seguinte redação: "Art. C. .................................... I - a porção de terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias de comunicação e à preservação ambiental." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0159-9 Sugere nova redação ao inciso I do art. C (art. 3o. do texto numerado), para incluir, entre os Bens da União, a porção de terras devolutas indispensável à preservação ambiental. A proposta, sustentada em convincente argumentação, enriquece o Anteprojeto. Pela aprovação integral. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso XII do artigo "F" passa a ter a seguinte redação: "Art. F. .................................... XII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação, informática e gerenciamento costeiro;" 
 Parecer:  Pretende incluir o gerenciamento costeiro no âmbito da competência da União. A argumentação é convincente. O parecer é pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, acidentes do trabalho e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho ou sindicais, com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 16. .................................... I - processar e julgar originariamente a) omissis b) omissis c) omissis d) os mandados de segurança e as causas em geral, quando o coator, impetrante ou parte for Tribunal, e, os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou contra atos dos demais Tribunais da União, do Promotor - Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  - Os artigos 10 e 11 do Capítulo do Ministério Público passa a ter a seguinte redação para que haja adequação à emenda proposta pelo Deputado Francisco Amaral ao art. 4o., de no. 3-C- 0008-1: "Art. 10. Os integrantes dos quadros do atual Ministério Público da União junto à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e à Justiça Militar integrarão quadro único de carreira do Ministério Público Federal. § 1o. Os integrantes do Ministério Público da União que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar daquela data. § 2o. Os integrantes dos quadros do Ministério Público junto à Justiça Federal à Justiça do trabalho exercerão suas atividades junto aos Juízes e Tribunais em que estiveram lotados." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Superior da Justiça; b) Os advogados, por eleição procedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; c) Os membros do Ministério Público, eleitos por colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho; d) Os classistas, eleitos por colégios eleitorais compostos pelas confederações nacionais de trabalhadores e de empregadores, por período de 03 (três) anos, permitida duas reeleições por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e de empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, por colégios eleitorais compostos pelas federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; b) os advogados, inscritos nas Secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região; c) os membros do Ministério Público, pelos membros das procuradorias regionais do trabalho. § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00581 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção II do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público e, por consequência, suprime a Seção III; "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal compõe- se de 19 (dezenove) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo 11 (onze) vitalícios e 8 (oito) com mandato de 12 (doze) anos, todos bacharéis em direito, há pelos menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. Antes de sua nomeação, os Ministros submeter-se-ão a audiência pública perante o Congresso Nacional e sua aprovação. § 2o. Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3o. Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo. § 4o. Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5o. Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações própriazs da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações.. § 7o. O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8o. A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de quatro anos vedada sua recondução. § 9o. A Seção Especial será composta pelos Ministros vitalícios podendo funcionar em turmas. Art. 14. Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados e Senadores, o Promotor-Geral e seus próprios membros; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f) os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. Art. 15. Compete à Seção Constitucional: I - julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - julgar em recurso constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida; a) contrariar dispositivo ou princípio desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face desta Constituição. § 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal; § 2o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade; § 3o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la, se este não o fizer o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Art. 16. Compete à Seção Especial: I - processar e julgar originariamente e em última instância: a) em quaisquer crimes, os membros dos demais Tribunais Federais e de Justiça; b) a extradição requisitada por estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; c) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionario cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; d) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da União, do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de Governos estaduais; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior Federal, quando denegatória a decisão. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causa decidida em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão reecorrida der a tratado ou lei federal ingerpretação divergente da que lehe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Disposições Transitórias Art. 1o. O Congresso Nacional e o Poder Executivo Federal ao indicarem os Ministros fixarão o prazo de mandato correspondente a cada indicação." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c do inciso III do art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições e entidades de educação, assistência social e de proteção ao meio ambiente e consumidor, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  A) suprimam-se o § 1o. do art. 14 e o item II do § 6o. do mesmo artigo do anteprojeto do relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas; B) dê-se a seguinte redação ao item II do § 8o. do art. 14: "II - indicar outras categorias de contribuintes além das ali mencionadas;" C) Acrescente-se ao § 5o. do art. 14 do anteprojeto, o seguinte item: "III - a exclusão da incidência sobre operações que destinem ao exterior as mercadorias que indicar." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0410-6 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V ao art. 3o. "Art. 3o. a. V - instituir impostos sobre remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III do art. 3o.: "Art. 3o. .................................. III - ...................................... e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
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