ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11463 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 487
Suprima-se o artigo 487 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11464 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte, onde couber.
"Art. - Não será permitida a existência de
monopólio na exploração dos serviços rodoviários
intermunicipais e interestaduais de transporte
coletivo de passageiros." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A racional operação dos serviços de transporte visa evitar sa
crificar a competição sadia, própria de uma economia de merca
do. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11465 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 - Pertencem aos Municípios:
............................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços". | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina-
da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276.
A modificação geraria desequilíbrio considerável nas
finanças dos Estados.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" ao item II do
artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes
termos:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - instituir impostos sobre:
............................................
e) proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido
no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que
os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi-
ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo-
sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so-
bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven-
tos de tal aposentadoria. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11467 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, INCISO XV
Acrescente-se a expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do art. 100 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, que fica com a seguinte
redação:
"Art. 100 - ................................
XV - Acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria de política monetária,
financeira e cambial, bem como de seguridade
social e de previdência." | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO IX
Acrescente-se a expressão "de previdência" ao
inciso IX do art. 54 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, que fica com a
seguinte redação:
Art. 54 -
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, de previdência, bem como as de
seguro. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11469 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284, § 2o.
Inclua-se no Art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11470 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 330
O Art. 330 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11471 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Inclua-se no art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11472 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466, § 1o.
O § 1o. do Art. 466 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 466 - ................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11473 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
O Art. 486 do Projeto da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições fixadas em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11474 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283, § 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
a) - o § 2o. do Art. 283, transformando-se o
seu § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11475 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 493 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 493 Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana e de transporte e
do comércio interno e externo, bem assim a
legislação de que trata o item II do artigo 334". | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Eliminem-se do caput do artigo 97 do Projeto
de Constituição as palavras "misto" e "e
proporcional" que ficará com a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema distrital, voto majoritário, direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11481 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | ----------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, quinze desembargadores
federais, recrutados na respectiva região e
nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros maiores de trinta anos, sendo:... | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11482 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão após a
parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto:
"Art. 449 - ................................
§ 1o. - ....................................
......podendo delas constar Juízes Federais de
qualquer região." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11486 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de sistematização a alínea g do inciso I,
do art. 12, verbis:
"Art. 12. ..................................
..................................................
g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica." | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su -
primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do
art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in -
capacidade de pagamento.
É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser
suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de
lei ordinária. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do Art. 57 e ao item
I do Art. 66 do Projeto de Constituição o
seguinte:
"inclusive sobre a preservação de recursos
hídricos e sobre o disciplinamento do uso do
solo;" | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização optou por agasalhar o sanea -
mento básico no art. 43 que trata da competência comum. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11488 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, o
seguinte Art. 287, renumerando-se o atual Art. 287
e os demais:
"Art. 287. Lei Complementar estabelecerá um
percentual do orçamento, em âmbito federal,
estadual e municipal, que constituirá dotação a
ser aplicada em saneamento básico." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte do orçamento, seguindo linha diferente do
Projeto.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en-
tendemos, por outro lado, que a vinculação de parte do orça-
mento, a nível Constitucional, resultaria no comprometimento
rígido das dotações com aquelas áreas e setores julgados pri-
oritários em determinado momento e situação, com abstração de
estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração de
políticas públicas. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11489 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se o
atual item IV e os demais:
"Art. 57 ....................................
IV - em comum com os municípios, promover e
fornecer serviços de saneamento básico;"
............................................ | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inserir ítem no art. 57 do Projeto,
no sentido de atribuir aos Estados a promoção e fornecimento
de serviços de saneamento básico.
Tal atribuição, de certa forma, já se acha prevista como
encargo do Poder Público que, em suas três esferas de Governo
devem agir conjutamente.
Pela rejeição da Emenda. | |
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