| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34781 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 246 a seguinte
redação:
Art. 246 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins da reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante justa
indenização em títulos da dívida agrária, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34782 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 248, a seguinte
redação:
"§ 2o. - O juiz concederá imissão liminar na
posse se prévia e necessária perícia judicial
houver comprovado o caráter improdutivo do bem. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A desapropriação será precedida de processo
administrativo, conforme determina o artigo 247. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34784 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 249, a seguinte redação:
"Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a quinhentos hectares, excetuados os
casos de cooperativas de produção originários do
processo de reforma agrária, dependerão de prévia
aprovação do "Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A Emenda, com alterações superficiais, não melhora o texto
do art. 249 do Substitutivo.
Entendemos que melhor será que a Câmara e o Senado dêm a
aprovação para alienação e concessão de terras públicas,pois,
desse modo, haverá um estudo mais criterioso do assunto.
Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34786 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 255 a seguinte redação:
"Art. 255 O sistema financeiro nacional será
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, através de lei, que disporá sobre:" | | | | Parecer: | A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34788 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(Substitutivo do Relator)
Dê-se, ao art. 257 a seguinte redação:
"Art. 257 A ordem social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social,
alcançada, basicamente, na garantia, entre outros,
dos seguintes direitos dos trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido contra
rescisão imotivada ou sem justa causa, por parte
do empregador, nos termos da lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia de tempo de serviço;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei;
V - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em lei em convenção
ou em acordo coletivo;
VI - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VII - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, com base na remuneração integral
de dezembro de cada ano;
VIII - salário do trabalho noturno superior
ao do diurno;
IX - participação nos lucros desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva;
X - salário família aos seus dependentes, nos
termos da lei;
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas;
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XIII - repouso semanal remunerado;
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme conveção;
XV - gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração integral;
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei ou de convenção coletiva;
XVII - saúde, higiêne e segurança do
trabalho;
XVIII - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas, higiene e segurança;
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres ou perigosas;
XX - aposentadoria;
XXI - assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas, pelo menos
até os seis anos de idade;
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXIII - suprimido
XXIV - seguro contra acidente do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir, no caso de culpa
ou dolo deste, a indenização prevista no direito
comum.
XXV - participaçaõ na gestão da empresa,
conforme definido em lei ou em negociação
coletiva.
§ 1o. A lei protegerá o salário, e definirá
como crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
§ 2o. É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos, e qualquer
trabalho a menores de doze anos.
§ 3o. São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo os
casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para os incisos que hoje
consubstameam o artigo 7o. do Substitutivo. Preferimos manter
o texto tal como está, junto, aliás da aprovação de numerosas
Emendas sobre a matéria. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34789 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o., in fine, do art. 262, a
seguinte expressão:
"§ 2o........, e as sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34794 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 258, a seguinte redação:
"Art. 258 - a seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assitência social, constituído pelas
contribuições da sociedade e do Poder Público,
conforme dispuser a lei". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34795 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão corrigido mês a mês,
no caput do art. 265. | | | | Parecer: | O autor da emmenda propõe modificação à redação do art.
265, onde se diz que os salários utilizados no cálculo do be-
nefício serão corrigidos "mês a mês". A emenda propõe a su-
pressão desta expressão.
Entendemos que a manutenção dessa expressão é importante,
porque a legislação ordinária , como já ocorreu anteriromen-
te, poderia criar formula de cálculo dos benefícios que pro-
duziria grande defasagem entre o salário do trabalhador e o
valor de seu benefício.
Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34801 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, a seguinte redação:
"Art. 266 - É vedada a destinação dos
recursos públicos para entidades de previdência
privada com fins lucrativos.
Parágrafo Único - As entidades públicas,
encarregadas dos serviços de assistência médica,
poderão delegar no todo, ou em parte, sua
execução, mediante convênio, aos sindicatos." | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe alteração ao texto do art. 266,
para dizer que é vedada a destinação de recursos públicos a
entidades de previdência privada com fins lucrativos.
A nosso ver, o texto do projeto é mais amplo, pois, além
de recursos, proíbe, também, a concessão de incentivo fiscal
a tais entidades.
Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34803 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 272. | | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro-
visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em
que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor
de sua manutençaõ no Subsitutivo.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34804 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item III, do art. 274. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34807 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
"Art. 277. O ensino de primeiro grau será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas, em processo de aprendizado,
o emprego de suas línguas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o uso obrigatório do idioma nacional
restrito ao ensino de primeiro grau.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34808 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 278, a seguinte redação:
"Art. 278 - As universidades e faculdades
isoladas gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34811 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no § 3o. in fine, do artigo 279, a
seguinte expressão:
§ 3o. - ..., como definido pelo Conselho
Federal de Educação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do complemento "como definido
pelo Conselho Federal de Educação" no § 3o. do artigo 279.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34814 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 284, a seguinte redação:
"Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno
exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária em seu processo
cultural e dará proteção, apoio e incentivo
às ações de valorização, desenvolvimento e
difusão da cultura." | | | | Parecer: | O processo cultural é da sociedade e não "dos direitos
culturais". A redação proposta é equivocada.
Pela rejeição. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34817 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 285. | | | | Parecer: | A presença do dispositivo é necessário como diretriz à
legislação complementar e ordinária, bem como para a elabora-
ção de políticas culturais.
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34818 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 290 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34819 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 291, a seguinte
redação:
" § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. São proibidos a
programação e a publicidade em geral, nas
emissoras de rádio e televisão, que se utilizem de
temas ou imagens pornográficas ou que atentem
contra os bons costumes." | | | | Parecer: | Apresenta o ilustre autor redação mais sucinta ao §2o. do art
291, tornando-o, ao seu entender, mais claro e objetivo. Não
fere o mérito do texto original.
As definições políticas pelas quais chega o relator a texto
diverso, obrigam-no a propor a rejeição da presente emenda. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34820 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 291. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão do § 4o. do
art. 291, por entender que já esteja previsto no art. 229,
§ 1o..
Entende o Relator que a explicitação da matéria torna-
se, aqui, pertinente, razão porque propõe a rejeição da
presente Emenda. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34821 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 292, a expressão "natos ou
naturalizados há mais de dez anos". | | | | Parecer: | A expressão "naturalizados há mais de dez anos" torna-se
necessária para evitar que os meios de comunicação sejam co-
locados em mãos de brasileiros naturalizados para este fim.
Por este motivo, propõe, o Relator, a rejeição da emenda. | |
|