| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24959 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | | Parecer: | A emenda visa a permitir mais de uma recondução do juíz
classista dos Tribunais Regionais de Trabalho.
Optamos por limitá-la a uma.
Pela rejeição. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25536 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 265, "caput", do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício." | | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25537 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à Alínea "C" do inciso II do artigo 203
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Artigo 203... II - Patrimônio, renda ou
serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações. Das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação, de
previdência privada e assistência social. Sem fins
lucrativos. Observados os requisitos da lei
complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25665 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo, no Título
II, Capítulo I do Substitutivo do Projeto de
Constituição.
Art. A habitação é direito de todos, dever do
Estado, e correspoderá aos ideais de
desenvolvimento individual e coletivo da
população. | | | | Parecer: | Quer-se incluir, entre os direitos individuais, o da
habitação, contraposto ao dever do Estado de promovê-los.
A emenda não é de ser acolhida, pois colide com a ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25667 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 239 pela
seguinte:
Art. 239 - Compete aos Estados, às Regiões
Metropolitanas e aos Municípios organizar e
explorar, diretamente ou mediante autorização,
concessão ou contratação, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros intermunicipal,
metropolitano e urbano. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25668 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 236: A seguinte
redação:
§ 1o. - As cidades são os elementos
dinamizadores e estruturadores dos espaços
regionais, através das suas organizações
produtivas, seus equipamentos urbanos, áreas de
influência no meio rural e vias de comunicação que
as relacionam com outros espaços regionais. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a explicitação de um conceito amplo de CIDA-
DE.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria as
diretrizes de sistematização adotadas. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25869 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 6o.
Dê-se ao § 40 do art. 6o., a seguinte
redação:
§ 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de refêrencias e
informações que a cada um digam respeito, podendo
exigir a correção e atualização de dados, na forma
da lei, através do processo administrativo ou
judicial. | | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25872 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 250
"Art.250 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transfêrencia somente em caso de
sucessão hereditária." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis-
tribuídos pela reforma agrária por 20 anos.
Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se-
nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250
como está.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25873 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XII.
O inciso XII passa a ter a seguinte redação:
"A jornada para o trabalho realizadao em
turnos ininterruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | É intenção do autor remeter à legislação ordinária ou à
Convenção Coletiva de Trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrupto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso cons-
titui medida compensatória à suspensão do período de interrup
ção para descanso.
Consideramos, portanto, que o texto constitucional deve
assegurar a jornada de 06 horas nos casos em questão. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25874 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispostivio Emendado: Art. 8o.
Suprima-se do Substitutivo o Art. 8o. | | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25875 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 66
Suprima-se o Artigo 66 do Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25876 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 55
Suprimam-se os incisos I e II do Art. 55 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25877 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 245
O art. 245 do Substitutivo de Constituião
passa a ter seguinte redação:
"Art. 245 - O direito à propriedade
territorial rural deve ser delimitado pela sua
função social que se compreende.
a) uma exploração útil da terra;
b) um incentivo constante à produção;
c) relações justas de trabalho que promovam o
bem-estar dos trabalhodores e proprietário, seu
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25878 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 248.
O art. 248 do Substitutivo de Constituição
passa ter a seguinte redação:
"Art. 248 - o exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham vocação para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas, com
recursos do crédito fundiário.
§ Único: A referida desapropriação terá uma
indenização que signifique tornar sem dano a
aquisição e os investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
, tanto do ponto de vista técnico quanto do jurídico. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25879 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado; art. 255
Acresenta-se ao Substitutivo o seguinte
artigo, renumerando os demais
Art. 255 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | | Parecer: | Trata-se de regra genérica que acaba por ter difícil a-
plicação.
O conceito de propriedade improdutiva e o sistema de tri-
butação progressiva requerem definições minuciosas pela le-
gislação tributária.
É de toda conveniência que a medida preconizada seja re-
gulada, apenas, pela legislação infraconstitucional. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25881 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: ARt. 47
O Art. 47 passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 - "O Distrito Federal, dotado de
autonomia legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
nomeado pelo Presidente da República" e disporá de
Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição dos Deputados distritais
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27402 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 177 do Substitutivo do Relator
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 177 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 177 - ................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios Federais e estabelecerá normas
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, provendo os seus cargos, funções e
serviços auxiliares público, observando o disposto
no § 5o. do art. 180 desta Constituição"". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28152 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No § 2o. do Art. 13 onde se lê obrigatórios
leia-se facultativos. | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28155 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § único do artigo 35. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28157 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 63, o seguinte
parágrafo 2o.
§ 2o.- Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito definido em lei
complementar. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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