| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24667 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 302 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se do Substitutivo do Relator o §
2o., do Artigo 302. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24668 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233 e seu § 1o. do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hidricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. O aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida não depende de autorização ou
concessão."" | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24934 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | ENEMDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: Acrescentar inciso V
no Art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24935 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
Na hipótese de greve, serão adotados as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25223 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. -
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25224 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | A alínea "b" do inciso II, do art. 135 do
Substitutivo do Relator, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 135
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago." | | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25225 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | De-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
ao art. 136 do Substitutivo do Relator:
"Art. 136
Parágrafo Único. Recebida a indicação, o
Tribunal, pela maioria absoluta de seus membros,
escolherá um de seus integrantes para nomeação,
por ato de seu Presidente". | | | | Parecer: | A emenda confere ao tribunal o poder de escolher aquele
que o Presidente do Tribunal nomeará. Não consideramos essa a
melhor solução.
Pela rejeição. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25226 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 138
do Substitutivo cujo inciso I passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 138
I - eleger seus órgãos diretivos, a elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no Parágrafo Único.
II -
III -
IV -
Parágrafo Único. Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios ele vinculados". | | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo único ao art. 138
e dá nova redação ao seu inciso I. Optamos por redação que
nos parece mais satisfatória.
Pela rejeição. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25371 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 10
O Art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas
e na comunidade". | | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25373 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Parágrafo 4o.
do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - § 4o. O imposto de que trata o
ítem III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa à circulação de
mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou outro Estado. | | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como
efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí-
pios o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o artigo 228, conforme redação
seguinte:
Art. 228 - Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar atividades
econômicas. Ressalvado o disposto no parágrafo
primeiro, apenas em caráter suplementar da
iniciativa privada, o Estado organizará e
explorará diretamente a atividade econômica.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no artigo 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas as sociedades de
economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25741 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
De-se ao § 40 do Art. 6o. a seguinte redação.
§ 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas em repartições administrativas ou
entidades privadas, podendo exigir retificação,
complementação ou atualização de dados, através de
procedimento judicial, salvo nos casos de
investigação em desenvolvimento. | | | | Parecer: | Os ilustres Constituintes Homero Santos, José Mendonça
de Morais e Nilson Gibson autores respectivamente das emendas
25741-2, 28374-0 e 26148-7 pretendem, os dois primeiros, al-
terar a redação do art. 6o. parágrafo 40 e o terceiro propõe
a sua supressão.
O relator já tem opinião formada sobre a matéria, na
linha do 1o. Substitutivo, pelo que considera essas emendas
prejudicas.
Pela prejudicialidade. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25742 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 37 do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 37 - "A imagem pessoal, bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas e
publicadas sem autorização do interessado". | | | | Parecer: | A redação oferecida pela Substitutivo ao parágrof emen-
dado já atende parcialmente o que a emenda propõe.
Pela rejeição. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25743 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | O parágrafo 1o. do art. 106 e seus incisos
passam a ter a seguinte redação, aumentando-se o §
4o.:
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União, serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuiçoes da judicatura têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais. | | | | Parecer: | O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a-
tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25744 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao Art 207 o
item VI e altera o § 1o.
Art. 207 ....................................
V............................................
VI - produção importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
Parágrafo 4o. - O imposto de que trata o item
VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas
operações, que não estarão sujeitas a quaisquer
outros tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições limites estabelecidos em Lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV, V e VI deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação'
do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga -
sosos.
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes ,
a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2)
Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E -
létrica; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des -
tes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25745 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distroto
Federal, dentre cidadões maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitros políticos, através do
sistema distrital misto, majoritário e
proporcional, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo o caso de dissolução da Câmara.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal será calculado por resolução
do Tribunal Superior Eleitoral, proporcionalmente
à população, não podendo nenhum Estado ter mais de
80 nem menos de 08 deputados.
§ 3o. - Excetuado o Território de Fernando de
Noronha, cada Território elegerá quatro deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25746 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 13, do Projeto de
Cosntituição, onde couber:
Art. É facultado o direito de se
candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao
anterior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo
município.
§ Único - O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25747 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, através do
sistema DISTRITAL-PROPORCIONAL. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25748 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art 213 ....................................
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distroto Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25749 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do §
5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art 209.
1) - O item II do § 5o. do Art 209 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
§ 5o. ......................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
interna realizadas com energia elétrica e minerais
2) - A alínea "B" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação.
Art 209 ....................................
§ 8o. ......................................
II ..........................................
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transporte, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica; | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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