| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16010 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso I, item b
O item b, Inciso I do Artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
I - ........................................
b - O direito à estabilidade não se aplica
aos trabalhadores das empresas cuja atividade
econômica se exerça através de contratos de prazo
certo, ou de projeto determinado. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16011 APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310
Acrescente-se ao Artigo 310 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 310 - ..................................
Parágrafo Único - O monopólio descrito no
caput inclui os riscos e resultado decorrentes das
atividades ali mencionadas, ficando vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou
de gás natural, seja a que pretexto for. | | | | Parecer: | Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com
Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons--
tituição e ao povo brasileiro, pela ditadura militar e auto-
ritária. O monopólio estatal do Petróleo, como dispõe o art.
310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que
seja cumprido. Dessa forma é necessário a inclusão de dispo-
sitivo específico. Pela aprovação. | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16012 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 310, Inciso II
O Inciso II do Artigo 310 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 310 - ..................................
II - A refinação do petróleo, incluindo o gás
natural, nacional ou estrangeiro. | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monopólio da União.
Pela rejeição. | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16013 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITOVO EMENDADO: Artigo 158, Inciso III
Acrescente-se no final do inciso III do Art.
158 as seguintes expressões:
Art. 158 ....................................
III - ... os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, o Presidente do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral, a-
dotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDADO: ARTIGO 310
Inclua-se no Art. 310 o seguinte inciso:
Art. 310 - ..................................
V - A importação de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural. | | | | Parecer: | Não somente as importações, mas também as exportações
devem constituir monopólio da União.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16015 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições transitórias, onde
couber:
Art. - ... Os atuais Constituintes terão os
seus mandatos encerrados com a posse dos Senadores
e Deputados eleitos em 1988. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16016 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 272, PARÁGRAFO
11o., INCISO II
Inclua-se no Artigo 272, Parágrafo 11, Inciso
II, o seguinte item:
Art. 272 - ..................................
............................................
c) - sobre a extensão de incentivos à
exportação ao setor de serviços de engenharia,
inclusive isenção de impostos no país e não-
incidência de contribuições já pagas nos países
onde se executa os serviços. | | | | Parecer: | As não-incidências do ICMS podem ser concedidas pela lei-
complementar ou através de convênios; não é imprescindível
figurem no texto magno, que deve ser sucinto. Pela rejei-
ção. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16017 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XX
O Inciso XX do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XX - Segurança do trabalho | | | | Parecer: | É objetivo do inciso XX do artigo 13 do Projeto garantir
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no de-
correr de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos
variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do
equipamento manipulado e a ritmo de trabalho compatível com
a potencialidade física do trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a a-
brangência desejada. Higiene e segurança contudo, refletem
facetas relevantes da questão, e são termos justamente consa-
grados na medicina do trabalho.
Essa a razão po que optamos por assegurar, no Substitu-
tivo o direito do trabalhador à saúde, higiene e seguranlça
no trabalho.
* | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16018 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Artigo 57, Inciso V
Suprima-se do Artigo 57 o Inciso V. | | | | Parecer: | A Constituição deve ser entendida como um corpo sistemático
e organizado; a disposição constante do inciso V, do art. 57
deve ser examinada em conjunto com as disposições dos artigos
" " e 42, IX.
Atenção: A letra" " refere-se ao dispositivo colocado pos-
teriormente ao art. 54, ainda a ser numerado. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16019 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 66, Parágrafo
1o., Inciso VI
Suprima-se do Artigo 66, parágrafo 1o. todo
o inciso VI. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16020 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Após o Artigo 30
Acrescente-se após o Art. 30 os seguintes
Artigos, renumerado-se os demais:
Art. 30 A - O Fundo Partidário será
constituído:
I - Das multas e penalidades aplicadas nos
termos da Lei Eleitora;
II - Doações de pessoas físicas;
III - Dotações orçamentárias.
Art. 30 B - Os recursos orçamentários
destinados a assegurar o funcionamento dos
Partidos Políticos deverão ser consignados no
anexo do Poder Judiciário e não poderão ser
inferiores a 1/10 da dotação orçamentária do Poder
Legislativo.
Art. 30 C - Lei Complementar estabelecerá
critérios de distribuição dos recursos do Fundo
Partidário. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16021 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90
O Artigo 90 passa a ter a seguinte redação; e
inclua-se o Parágrafo Único:
Art. 90 - Os vencimentos, gratificações,
vantagens e quaisquer outros benefícios, atuais e
futuros, concedidos aos funcionários ativos, serão
estendidos aos inativos nas mesmas bases e
condições e na mesma data.
Parágrafo Único - Incluem-se nas disposições
deste artigo todas as gratificações e vantagens
concedidas, anteriormente a vigência desta
Constituição. | | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda já está atendido no texto
do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16142 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - As eleições de Senadores e Deputados
Federais realizar-se-á conjuntamente com a de
Presidente da República até 120 dias após a
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16208 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, III.
- Acrescenta-se ao final do inciso III do
Artigo 300 a seguinte expressão: "... e da
empresa." | | | | Parecer: | A proposta do ilustre constituinte,de colocar como princípio
da Ordem Econômica a função social da empresa, é redundante,
em nossa opinião. A empresa, intrinsecamente, cumpre uma fun-
ção social pela sua natureza mesma.
Pela rejeição. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16209 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Após o art. 312
- Acrescente-se Artigo após o Artigo 312,
renumerando-se os demais:
"Art. 312 A - Fica a União autorizada a
regularizar as posses de famílias de baixa renda
que há mais de dois anos habitem terras de domínio
da União no limite máximo de 250 m2.
§ 1o. - O imóvel passará para o domínio
do possuidor e não poderá ser alienado por atos
inter-vivos, salvo consentimento do pode público.
§- 2o. - Este direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." | | | | Parecer: | A emenda aditiva contraria todos os dispositivos do artigo
312.
Pela prejudicialidade. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354.
- Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347,
348, 349 as seguintes redações, respectivamente,
suprimindo-se os demais Artigos da Seção I:
"Art. 343 - A saúde como um bem social se
constitui em direito e dever de todos.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementando políticas econômica, sociais
e sanitárias visando o promoção, proteção e
recuperação da saúde.
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e
a vida.
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional, público e comando único a cada
nível de governo, que garanta acesso universal,
igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação.
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos e medicamentos e de matéria-
prima para a industria farmaceutica, distribuindo
os mesmos em todo o território nacional.
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 345 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos a
saúde e à segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho a autoridade sanitária, na
forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a implantação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
8 b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa.
c) política visando a correção de
desigualdade sanitárias entre a população.
d) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidades lucrativas.
Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde compreenderá:
a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos,
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunobiológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades do Sistema Nacional de
Saúde.
b) Central de Equipamentos Médico
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médicos-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segudo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunobiológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunobiológicos.
d) Universidades e Instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde.
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou
familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos,
tecidos, células, líquidos e substâncias, desde
que não prejudique sua saúde e não os faça objeto
de comércio. | | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16212 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o..
- Suprima-se o parágrafo terceiro do Artigo
303. | | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16213 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 303:
"§ 7o. - Somente mediante autorização
específica, nominal e indicativa das quantidades e
valores poderá o Estado alienar qualquer parcela
do capital de empresas públicas ou de sua
participação no capital de sociedades de economia
mista." | | | | Parecer: | A idéia, exposta pelo ilustre Autor em sua Emenda , não
foi, objeto de disciplinamento da comissão temática, e nem
mereceu a abordagem de um número significativo de constituin-
tes, nesta fase de Emendas de Plenário, de maneira a justifi-
car sua inclusão na Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17358 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 373
Inclua-se o inciso VIII, ao art. 373, que
terá a seguinte redação:
VIII - Extensão da gratuidade do ensino
superior, progressivamente, para atender a todos
quanto optarem pelo ensino público superior. | | | | Parecer: | O ensino público superior já é gratuito e, em nosso en-
der, essa gratuidade deverá permanecer conforme o critério de
seleção e não de opção por parte do aluno. | |
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