| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
capítulo II.
"Art. - As verbas orçamentárias serão
atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de
Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante
prestação de contas do trimestre anterior." | | | | Parecer: | Contrário. É atribuição típica do Executivo. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se a Seção III a seguinte redação:
Seção III
"Dos Tribunais Superiores de Justiça"
Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça
são os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal Superior de Justiça Civil;
III - Tribunal Superior de Justiça Criminal;
IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária;
V - Tribunal Superior de Justiça
Administrativa;
VI - Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Tribunal Superior de Justiça
Previdenciária.
Parágrafo único - A lei especificará as
matérias de competência dos diversos Tribunais
Superiores, podendo decidir pela sua implantação
gradativa, inclusive instituir outros tribunais de
igual nível.
Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de
proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos políticos.
Art. C - A lei fixará a sede e o número de
membros dos demais Tribunais Superiores serão
escolhidos dentre:
§ 1o. - Cada quinto dos integrantes dos
Tribunais Superiores serão escolhidos dentre:
I - os Juízes dos Tribunais Federais de
segundo grau;
II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de
segundo grau;
III - os membros do Ministério Público
Federal;
IV - os membros do Ministério Público dos
Estados e o Distrito Federal;
V - os advogados no efetivo exercício da
profissão.
§ 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores
serão nomeados pelo Presidente da República dentre
os indicados, em lista tríplice, pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o
parágrafo anterior o Senado somente poderá,
considerar os nomes indicados, conforme o caso,
pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o
caso, pelos membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério
Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao
Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em
eleição aberta à participação de todos os seus
membros.
Art. D - Compete aos Tribunais Superiores
observada a respectiva especialização,
processar e julgar.
I - originariamente;
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da
União ou dos Estados;
b) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros;
c) as homologações de sentença estrangeira;
d) os pedidos de concessão de exaquatur a
cartas rogatórias de justiças estrangeiras;
e) os habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de
quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou
dos Estados;
f) os litígios entre os Estados ou entre
estes e o Distrito Federal;
g) os mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governo estaduais, e vice-
versa;
h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
de segundo grau da União e dos Estados, entre
Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre
Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado;
i) - as revisões criminais e ações
rescisórias de seus julgados;
j) as execuções de sentença, nos casos de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) - habeas corpus e mandados de segurança
julgados em única ou última instância pelos
Tribunais de segundo grau da União e dos Estados,
quando denegatória a decisão;
c) - as ações populares, quando julgadas
improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da
União e dos Estados;
III - em recurso extraordinário as causas
decididas em única ou última instância por
Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados;
a) quando a decisão recorrida violar tratado
ou lei federal ou por proferida contra a evidência
dos autos;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal.
Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos
respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou
Turmas, especializadas ou não. | | | | Parecer: | A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti-
vo. Pela rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a
seguinte redação:
"c) a aferição do merecimento será feita
mediante escolha feita pelos magistrados
integrantes da mesma entrância: | | | | Parecer: | A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades.
Pela rejeição. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00966 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 62.
Nenhum órgão do Poder Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos secretos. Se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presença em determinados atos às próprias partes e
seus advogados. | | | | Parecer: | O princípio advogado pela emenda parece-me justo. Pela aprova
ção. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01130 APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 59. O Conselho da República é composta
pelos seguintes membros:
Parágrafo único: Compõem o Conselho da
República:
..................................................
IX - os ex-Presidentes da República. | | | | Parecer: | Favorável. Justamente o que prevê o Conselho de Portugal.
Motivo de várias sugestões na fase inicial das Subcomissões. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 59
Parágrafo único - Aos componentes do conselho
da república são asseguradas as garantias e
prerrogativas parlamentares outorgadas aos membros
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Contrário. As prerrogativas parlamentares são instrumentos
de apoio ao exercício do mandato popular, provem do processo
eleitoral. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 128. Pode-se-á complementar, até o ano
de 1992, a organização do sistema de governo
instituído por esta constituição mediante leis
votadas nas duas casas do Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único - A legislatura iniciada em
1991, findo o prazo deste artigo. Poderá proceder
a uma revisão desta Constituição durante a sessão
legislativa de 1993. | | | | Parecer: | Contrário. O detalhamento do sistema de governo, a nível cons
titucional, está bem especificado no anteprojeto. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - No art. 26, suprima-se a expressão "...nos
casos do art. 20, ítem I..." e substitua-se, na
segunda parte do mesmo artigo, a expressão "...do
mesmo artigo..." por "...do art. 22..." | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 24 a seguinte redação:
"art. 24 - A decretação do Estado de Sítio
pelo Presidente da República no intervalo das
sessões legislativas implicará na automática
convocação do Congresso Nacional para deliberar
sobre o Ato do Presidente da República." | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art, 33 a seguinte redação e
suprima-se o art. 34.
Art. 12 - As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa,
das fronteiras nacionais, da ingridade do
território, da independência e da soberania do
País, dos poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos
casos previstos em lei e nesta constituição,
mediante ordem direta do Presidente da República.
é 1o - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
é 2o - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a parte final do art. 29:
"previstas nas sessões I e II por "...decorrentes
do Estado de Sítio". | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Suprima-se, no artigo 25, a seguinte
expressão: "...com fundamento no item I - do
artigo 2o...". | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | No art. 23, substitua-se a expressão
"decreto" por a "Lei" e acrescente-se após a
palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e
suprima-se a parte final: "e as áreas por elas
abrangidas". | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 22
"Art. 22 - O Congresso Nacional poderá
decretar Estado de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper;
II - declaração de estado e guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira;
III - situação de grave e imediata ameaça à
independência da nação e a integridade de seu
território;
IV - interrupção do funcionamento regular dos
poderes públicos constitucionais
é Único - Em situações de emergência ou
quando o Congresso Nacional não estiver em
funcionamento, o Presidente da República poderá
decretar Estado de Sítio e enviar mensagem
especial imediatamente ao Congresso Nacional
relatando os motivos. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR:
- Acrescente-se artigo à Seção III,
renumerando-se os demais:
"Art. 33 - Nenhuma base militar estrangeira
poderá ser instalada no território brasileiro,
mesmo que seja para fins pacíficos." | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | ADITIVAqc
Adicionar nas disposições transitórias que
além do Prefeito e Vereadores eleitos em 15-11-82
expira também em 31-12-88 o mandato dos prefeitos
e vereadores eleitos em 15-11-85 das Capitais,
etc... | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | ADITIVA: Art. 6o. § 1o.
Adicionar a exclusão dos votos em branco,
além dos votos nulos para cálculos da "Maioria
absoluta". | |
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