| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17162 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 420
Suprima-se o art. 420 | | | | Parecer: | A supressão do art. 420 é necessária para aperfeiçoa -
mento do texto do projeto. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17163 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:art. 243
Suprima-se o termo
"Estado de Defesa" do art. 243 | | | | Parecer: | O Estado de Defesa não deverá ser suprimido do texto. É
necessário para a Defesa do Estado, na forma como se encontra
no anteprojeto. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17164 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 182
Suprima-se o art. 182 | | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17165 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo mendado: art. 180
Suprima-se o art. 180 | | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17166 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescentar no § 3o. do art. 338 o seguinte:
§ 3o. - ... tripartite e paritária. | | | | Parecer: | A Emenda não merece acolhimento ao pretender incluir ao
parágrafo 3o. do art. 338 a expressão "paritária", pois tal
critério deverá obedecer às reais necessidades financeiras do
Fundo Nacional de Seguridade Social, bem como às condições
dos participantes da imposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17167 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o ítem XXIII do Art. 13,
capítulo II, pelos seguintes:
XXIII - Proibição ao menor de 16 anos de
ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição
de aprendiz, a partir de 14 anos, por período
nunca superior a 3 horas diárias. | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17168 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclue-se no Art. 13 o seguinte ítem:
XXXIII - Proibição de trabalho
noturno ou insalubre ao menor de dezoito anos. | | | | Parecer: | Adotamos por inteiro a Emenda pelos seus próprios funda-
mentos.
* | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17169 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 395 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - A construção de centrais
termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e
de usinas de processamento de matérias férteis e
físseis, bem como qualquer projeto de impacto
ambiental, dependerá de aprovação do Congresso
Nacional e de consulta plebiscitária à população
que será atingida. | | | | Parecer: | A matéria já é tratada, em parte, no cap. II, título IV.
Pela prejudicialidade. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17170 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Emenda prejudicada pela rejeiçaõ da de no. 1p17163-6. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17171 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 174
Suprima-se o Art. 174 | | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17172 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 154 pelo seguinte:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, permitada a reeleição por
um mandato consecutivo. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a o parágrafo 3o. do art. 303,
assim redigido:
" § 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensiveis, paritariamente, às do
setor privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 100 a seguinte
redação:
"XVII - Escolher pelo voto secreto a
totalidade dos membros do Tribunal de Contas da
União." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17201 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do ítem III do Artigo
108, que tem a seguinte redação:
"b" um terço dos Ministros do Tribunal de
Contas da União, indicados pelo Presidente da
República." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17202 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 145:
"Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União, serão eleitos pelo Congresso
Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois
terços) de seus representantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como âmbito
municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, a Emen-
da não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto,
que expressa, no particular, o entendimento, até agora, de
grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos e parágrafos citados
pelos seguintes:
"Art. 306. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo e
pertencem à União.
............................................
§ 2o. - A título de indenização pela
mineração, parcela dos resultados da lavra, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um
Fundo de Exaustão para apoio ao desenvolvimento
sócio-econômico do município onde se localiza a
jazida.
Art. 307. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de
fronteira somente poderão ser efetuados por
empresas estatais ou empresas nacionais.
Parágrafo único. O aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
Minas em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas estatais, e dependerão da
prévia aprovação do Congresso Nacional.
Art. 308. A prospecção, exploração,
desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o
aproveitamento dos potenciais de energia e dos
recursos hídricos, dependem de autorização ou
concessão de Poder Público contratados sempre por
prazo determinado, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidos sem prévia anuência do
poder concedente."
"Art. 494. Serão mantidas as atuais
concessões cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos três anos sem a sua comercialização,
contados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A presente proposição foi aproveitada em grande parte no
projeto de constituição. Pela aprovação parcial. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título IX, Capítulo II, Seção I
- Da Saúde - o seguinte art. 349, renumerando-se o
atual e os seguintes:
"Art. 349. Os Órgãos responsáveis pela área
da saúde, a níveis Federal, Estadual e Municipal,
de forma integrada, manterão programas permanentes
de educação sanitária, atendendo às peculiaridades
de cada região.
Parágrafo Único. Os programas a que se
refere o "caput" deste artigo serão executados
pelos Centros de Educação Sanitária, com a
colaboração das Faculdades de Ciências da Saúde e
de Entidades Comunitárias." | | | | Parecer: | As intenções contidas nesta proposição estão contempladas
parcialmente no art. 203 de novo Projeto de Constituição. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17299 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, letra
"s"
O Art. 54, inciso XXIII, letra "s" do Prjeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54. Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
Projeto. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17300 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, inciso II, letra
"d"
O Art. 265, inciso II, letra "d" do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 265....................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) ........................................
d) livros, jornais e periódicos, inclusive
insumos e papel destinado à sua impressão. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17306 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, Título X - Disposições Transitórias
- o seguinte dispositivo:
"Art... No prazo de um ano, a contar da data
da promulgação desta Constituição, o Governo da
União estabelecerá as bases de criação de um pólo
Industrial, em área fora do Distrito Federal, com
isenções fiscais pelo prazo de 10 (dez) anos." | | | | Parecer: | A matéria diz respeito a planos ecônomicos de governo, não
constituido assunto da Constituição Federal. | |
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