ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26498 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 298 do Substitutivo a seguinte
redação:
É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, sem
infringir o princípio de proteção à vida sobre a
concepção, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela ciência
útil ao caso, em qualquer de suas ramificações,
para o exercício deste direito. | | | Parecer: | Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais
determinarem o número de filhos, contanto que não atentem
contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es-
tado assegure recursos para a garantia daquele direito.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26499 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c", do Art.
265, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"c) Por velhice aos 65 anos de idade para os
homens e aos 60 para as mulheres". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 268 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte item V:
"V - Garantir renda suficiente para a
sobrevivência dos inválidos e deficientes físicos
de qualquer idade nunca inferior aos salários
mínimo, independente de haverem contribuído para a
Previdência Social". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26501 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 255, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 255 -
- Lei especial reorganizará o cooperativo de
produção e crédito, com a tríplice orientação
tecnológica da União, dos Estados e Municípios
para o amplo desenvolvimento da reforma agrária e
da agropecuária." | | | Parecer: | O artigo 255 do Substitutivo do Relator refere-se ao
Sistema Financeiro Nacional e o artigo 325 não existe no
referido texto.
Pela prejudicialidade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26502 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único, ao
Art. 278, do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média mínima de 6 (seis) terá o direito
de matricular-se em qualquer curso superior, por
ordem sucessiva, desde que haja vagas, sem o
vestibular e sem distinção de data." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo
único ao Art. 278, onde são previstas condições de ingresso
no ensino superior, sem necessidade de prestação do exame
vestibular.
Justificando a medida, o ilustre Autor argumenta o estí-
mulo que ela representa para o aluno em termos de estudos a
nível de 2. grau, assim com a necessidade de se reduzir a
comercialização dos "cursinhos" preparatórios.
Consideramos a iniciativa valiosa e procedente. Entende-
mos, contudo, deva ela ser objeto de legislação ordinária e
complementar, onde figurará mais adequadamente que no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26503 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 268 do substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"A viúva de militar ou civil não perderá sua
pensão, caso venha contrair novo matrimônio." | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26504 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 226 relativo à Ordem
Econômica e Financeira, do substitutivo ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo 4o:
"§ 4o. - A lei protegerá a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atribuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | A maior parte da emenda já é contemplada pelo art. 244
do Projeto de Constituição, na forma do Substitutivo do Rela-
tor. Tratamento favorecido em casos específicos, como os de
falência e concordata, deve ser disciplinado em legislação
complementar.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26505 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 194 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 194 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do território e das
riquezas nacionais, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpo de Bombeiros;
IV - Polícia Civil;
V - Guardas Municipais." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Não nos parece que devam os Guardas Municipais integrar
o rol das corporações que constituam o sistema de Segurança
Pública, face ás funções atribuídas aquele órgão.
Pela rejeição da Emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26506 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
63, da Justificativa ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o § Único.
"O Plano de Cargos e Salários será único para
todas as atividades públicas." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26507 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
Art. 194 do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia ou servidores de carreira,
graduados em nível superior, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26508 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O subsídio dos vereadores e do Prefeito será
fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, para
a legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar, não podendo
ultrapassar, no seu total, quarenta por cento em
relação à remuneração atribuída aos deputados da
Assembléia Legislativa do respectivo Estado, nos
municípios com população acima de um milhão de
habitantes nas capitais." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que cabe à Constituição
estabelecer apenas o princípio geral que norteia a matéria,
quanto aos critérios para fixação dos subsídios do Prefeito e
Vereador, serão definidos na Constituição de cada Estado Fe-
derado. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 41, do
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É assegurado o direito à informação
editorial e comercial independentemente de
censura. Os responsáveis por informações falsas
serão punidos de acordo com a lei." | | | Parecer: | A emenda pretende alterar a redação do parágrafo 41 do
art 6. do Substitutivo.
Embora tenha o relator opinião mais abrangente sobre a
matéria, considera essa parcialmente aprovada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26510 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Fica assegurado a todo brasileiro a
maioridade relativa aos dezesseis anos de idade
absoluta aos dezoito anos." | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, para dar aos brasileiros a maioridadae aos de-
zesseis anos. Não concordamos com a inclusão, por conter a
norma matéria própria à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26511 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 281, do
substitutivo ao Projeto de Constituição.
"As verbas públicas serão destinadas às
escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo,
à ampliação de atendimento e à qualificação das
atividades de ensino e pesquisa, em todos os
níveis, podendo, nas condições da lei e em casos
excepcionais, ser dirigidos a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26512 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 278 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"As instituições de ensino superior gozam nos
termos da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira, obedecidos
os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26513 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 279 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26514 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 288, do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O Estado estimulará o desenvolvimento
científico e a capacitação tecnológica para
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do meio
ambiente." | | | Parecer: | A redação da nossa proposta está mais abrangente e a fi-
nalidade está implícita nos princípios estabelecidos.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26515 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do parágrafo 41, do
Art. 6o., do substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte:
"sem impedimentos." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26516 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao título I,
do substitutivo ao Projeto de Constituição, Dos
Princípios Fundamentais, onde couber:
"A soberania nacional fundamenta-se no Poder
Popular exercido de forma suprema e permanente
pela sociedade; os Poderes da República manterão
meios que visem a participação do povo no processo
do Estado." | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26581 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 39, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, salvo nos casos
previstos em lei". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
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