ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C)
Dá nova redação ao artigo 35:
"Art. 35. O estado de sítio poderá ser
decretado, única e exclusivamente no caso de
guerra externa.
§ 1o. Compete ao Presidente da República
decretar o estado de sítio, com vigência imediata,
enviando em prazo não superior a vinte e quatro
horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua
ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu
Presidente.
§ 2o. O decreto de estado de sítio designará
as pessoas a quem é cometida a sua execução e
delimitará a sua extensão territorial.
§ 3o. O estado de sítio somente legitima as
seguintes medidas de suspensão das liberdades
fundamentais:
I - obrigação de residência em localidade
determinada;
II - detenção de pessoas, sem mandado
judicial;
III - busca e apreensão domiciliar, inclusive
à noite, sem mandado judicial;
IV - suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
V - suspensão da liberdade de locomoção em
vias públicas e de deslocação no território
nacional;
VI - censura à correspondência, à imprensa,
aos meios de telecomunicações e aos espetáculos
públicos;
VII - requisição de bens.
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
§ 4o. Expirado ou não ratificado o estado de
sítio, o Presidente da República relatará, em
mensagem ao Congresso Nacional, as medidas
aplicadas durante a sua vigência, com
especificação e justificação das providências
adotadas.
§ 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso, das medidas
aplicadas durante o estado de sítio, implica o
imediato afastamento do Presidente da República e
sua denúncia por crime político." | | | Parecer: | A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An-
teprojeto.
Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de
maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri-
mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda
objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela-
ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons-
titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado
de Sítio".
O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su-
gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da
criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au-
diência prévia para a adoção de tais medidas.
Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição
daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido,
e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio
e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o-
fertada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime o art. 15. | | | Parecer: | A emenda em tela, de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, propõe a supressão do artigo 15 do
Anteprojeto, ao argumento de que "a declaração de inconstitu-
cionalidade de uma norma implica na caracterização de um ví-
cio fundamental, não havendo possibilidades de se considerar
válidos os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de tal
dispositivo normativo".
Inequívoco o acerto da proposição. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00518 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria para lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 5o.
Artigo 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o
seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabildade civil ou penal dos país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento
de outras emendas e da nova redação dada ao texto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00912 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo
4o., o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituição especializadas, onde será
assegurada a alienação, "a promoção da saúde
física, mental e social", e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde
física, mental e social" após a palavra "alimentação", no
item III do § 6o. do artigo 4o..
Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já
assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo
geral. Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (8)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi-
tutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. do capítulo da Seção do
Anteprojeto Constitucional a seguinte redação:
Art. Compete à União:
explorar ou conceder:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Rejeitada.
Por se entender os serviços de telecomunicações como monopó
lio do Estado. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00397 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, no texto do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, o seguinte artigo:
Art. Fica assegurado um percentual nunca
inferior a 10% (dez por cento) dos investimentos
globais destinados ao setor de telefonia para a
instalação e a expansão de linhas telefônicas no
meio rural.
Parágrafo único. Visando ao cumprimento do
que dispõe o "caput" deste artigo, os preços das
unidades a serem instaladas nas áreas rurais, não
poderão exceder aos estipulados para as linhas
urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser tratada na Legislação
Ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto de Educação, Cultura e
Esportes.
Emenda ao Art. 3o. - Parágrafo único
Parágrafo único - Substitua-se o existente
pelo seguinte:
"O acesso de todos os brasileiros à educação
obrigatória gratuita, na forma da lei, é direito
garantido pelo Estado, que será assegurado
inclusive por meios judiciais, esgotada a esfera
administrativa". | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-Projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 10o:
Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal
organizarão o seu sistema de ensino cabendo a
União fazê-lo em cada Território e dispor normas
supletivas que se estenderão a todo o País nos
limites das defeciências locais, especialmente no
que se refere ao ensino fundamental.
O - 1o. terá a seguinte redação:
§ 1o. - O Município adotará sistema de
ensino estadual os seus serviços educacionais
dentro das respectivas peculiaridades locais.
§ 2o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de convênios promoverão um
intercâmbio educacional, de modo que possam entre
si realizar assistência e cooperação mútua para
desenvolvimento dos respectivos sistemas, tendo
sempre como prioritário a escolaridade obrigatória
do ensino fundamental.
§ 3o. - Os Municípios deverão dar prioridades
ao ensino fundamental, podendo manter outras
atividades educacionais, desde que para satisfazer
as deficiências de ensino existente nas
localidades. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto de Educação e Esportes.
O Art. 7o. passará a ter a seguinte redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
cabendo ao Estado constatar o nível do seu
rendimento escolar, podendo subvencioná-lo se não
tiver fins lucrativos ou se exercitar compatível
com exigências do Poder Público para fins que
pretender alcançar".
Parágrafo Único - O Poder Público organizará
o sistema de bolsas de estudos para suprir as
deficiências da escola pública e valer-se do
ensino particular nos casos em que a lei
determinar. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitári-
as, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 11 e
seus parágrafos. Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte.
Emenda ao Art. 8o.
Substitua-se os Itens I, II e III pelos
seguintes:
I - Desenvolvimento do ensino, pesquisa e
extensão de forma associada.
II - Nível de qualidades necessário às
finalidades culturais, científicas, artísticas e
tecnológicas que contribuam para o progresso da
região do País.
III - Gestão democrática de que participe o
corpo docente, discente e administrativo, além da
representação da comunidade.
Parágrafo Único - As Universidades e
quaisquer unidades universitárias pertencentes ao
Poder Público receberão anualmente recursos
globais, decorrentes de respectivas dotações
orçamentárias para sua manutenção, salvo as
disponibilidades financeiras. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 20
Ao parágrafo único do Art. 20 dar-se-á
seguinte redação:
Parágrafo Único: A lei definirá as atividades
culturais a serem beneficiadas pelo disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Acolhida integralmente, faz parte do texto do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte.
Emenda ao Art. 27
Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
São princípios e normas da legislação
desportiva:
I - Destinação de recursos públicos
equitativos ao desporto educacional e ao de
competição internacional.
III - Criação de incentivos fiscais para as
práticas desportivas de um modo geral.
IV - Garantia do direito de voto em todas as
entidades desportivas para os respectivos cargos
de direção, no que diz respeito as entidades
federais e as entidades estaduais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, com nova redação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso.
O Art. 2o, é 1o, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o.
§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da relação
do casamento, e os adotivos, tem iguais direitos e
qualificações, sendo proibidas quaisquer
designações discriminatórias relativas à filiação. | | | Parecer: | Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos
na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual
quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 2o.
Substitua-se o item I pelas palavras:
"Item I - Democratização da educação escolar"
Ao item VIII do mesmo art. 2o. acrescente-se
ao texto depois da palavra classe a palavra "sexo,
ficando assim:
Item VIII - Eliminação progressiva das
desigualdades e das discriminações de raça,
classe, sexo e religião". | | | Parecer: | A redação do item I, art. 2o. do Anteprojeto dá à democra-
tização um sentido amplo.
O conteúdo da segunda parte da proposta em sua essência já
está contemplado no Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 14:
Art. 14 - Lei complementar estabelecerá
normas gerais para um plano nacional de educação
de duração plurianual que será elaborado com a
participação de representantes de cada Estado,
tendo em vista a erreadicação do analfabetismos e
a melhoria da qualidade do ensino.
Parágrafo Único - Os Estados com a
participação de representantes dos município
poderão da mesma forma e objetivos deste artigo
organizar os planos estaduais de educação a serem
articulados com o plano nacional. | | | Parecer: | A nova redação do Substitutivo no seu art. 12 acolhe a Emenda
no mérito. Acolhida parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dar-se-á ao art. 22 a seguinte redação:
Art. 22. - O Poder Público promoverá a
preservação de bens culturais de toda ordem,
através de serviços especiais que deverão velar
pela sua integridade e conservação.
§ 1o. - O Poder Público se demolir ou
transformar bens culturais existentes deverá
compensar a comunidade através de construções que
o substituam.
No § 2o. do art. 22 após as palavras
"conservação", "manutenção", inclua-se as palavras
"na forma da lei" tornando sem efeito as palavras
"e permanência do seu valor interesse cultural". | | | Parecer: | A proposta é aceita, no seu conteúdo, na nova forma dada pe-
lo Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
|