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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1279)
Banco
collapseEMEN
B (134)
E (124)
G (132)
J (85)
K (13)
M (359)
O (301)
S (47)
U (50)
W (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (671)
APROVADA (187)
PARCIALMENTE APROVADA (182)
NÃO INFORMADO (133)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL (603)
PDS (368)
PMDB (297)
PSDB (11)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (313)
CHAGAS RODRIGUES (244)
MYRIAN PORTELLA (175)
FELIPE MENDES (109)
JESUS TAJRA (99)
JOSÉ LUIZ MAIA (84)
ÁTILA LIRA (62)
HUGO NAPOLEÃO (41)
MUSSA DEMES (36)
JESUALDO CAVALCANTI (34)
HERÁCLITO FORTES (32)
PAULO SILVA (30)
JOÃO LOBO (12)
ÁLVARO PACHECO (8)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (128)
expand1987 (1148)
expand1986 (1)
expand1977 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 52, inciso V, do Projeto de Constituição - (B)- 2o. turno: Suprimam-se as seguintes palavras: "... e pelo voto de dois terços de seus membros..." 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição, (B) - 2. turno: Suprima-se o - 1o., citado. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de Constituição - (B) - 2. turno: Suprima-se a palavra - "cidadão". 
 Parecer:  Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi- leiro, como consagrado por nosso Direito. A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes- soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas a valer-se do instituto. A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe- rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame das emendas ao art. 5o., "caput". Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 61., inciso IV; Suprima-se o inciso IV, mencionado, referente a "leis delegadas", e, consequentemente, o art. 70. 
 Parecer:  Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide- mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido" o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida- de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio- nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a- vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)- Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01513 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 24 - Compete à União estabelecer normas gerais sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; VII - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle de poluição; VIII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artistico, turístico e paisagístico; IX - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artistico, estético, histórico, turístico e paisegístico; X - educação, cultura, ensino e desporto; XI - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XII - procedimentos em matéria processual; XIII - preividência social, proteção e defesa da saúde; XIV - assistência judiciária e defensoria pública; XV - normas de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XVI - normas de proteção à infância e à juventude; XVII - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis; XVIII - política nacional de transportes e viação; XIX - organização, efetivos, material bélico e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XX - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, nas diversas esteras de governo, inclusive para as fundações e empresas sob seu controle; XXI - desenvolvimento urbano, inclusive habitação, seneamento básico e transportes urbanos. § 1o. - A lei federal sobre norams gerais limitar-se-à a: I - assegurar a unidade nacional nos campos político, econômico-financeiro e social; II - prevenir conflitos de competência entre as pessoas político-administrativas; II - explicitar princípios constitucionais que, por seu conteúdo, requeiram aplicação uniforme no território nacional; § 2o. - A competência da União sobre normas gerais não exclui a competência legislativa suplementar dos Estados; § 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no que couber. § 4o. - A superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Em face da nova redação dada ao "caput"" que reúne diversos dispositivos do texto do Projeto: a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art. 21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o § 2o. do art. 106; b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22, apenas o seguinte seguimento: "normas sobre convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares."" 
 Parecer:  Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le- gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01514 APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA SUPRIMA-SE A ALíNEA "J"" DO INCISO I DO ART. 108 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: "ART. 108: +lsd;. I: +lsd;. J)SUPRIMIR 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda, através da supressão, sugeri- da, da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, originariamente... a re- presentação do Procurador-Geral da República, nos casos defi- nidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprovação da Emenda no. 957-7. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01515 APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do artigo 173. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda 2T01443-1. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 106 - Projeto Constituição "B", as expressões "complementar e "disciplinará a responsabilidade civil e criminal". 
 Parecer:  Optamos pela aprovação da emenda, em parte, nos termos da Emenda No. 2t01606-9. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 EM ANALISE  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Onde se lê: "... salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;" Leia-se "... salvo o disposto em convenção ou acordo coletivos;" 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 EM ANALISE  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Onde se lê: ... salvo nos casos de transgressão militar e crime propriamente militar ... Leia-se: ... salvo nos casos de transgressão e de crime militares... 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 EM ANALISE  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Onde se lê: Todo o poder emana do povo... Leia-se: Todo poder emana do povo... 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "J" do inciso XX do Art. F a palavra "metalurgia". 
 Parecer:  A supressão pretendida não aperfeiçoa o Anteprojeto e, pelo fato de a emenda carecer de justificação, não se permite for- mar o convencimento para sua acolhida. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XX do Art. F o seguinte dispositivo: "Parágrafo Único. Lei complementar disporá sobre a delegação para os Estados legislarem sobre pesquisa e exploração de minerais não estratégicos, aproveitamento e exploração de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0016-9 A emenda propõe delegação legislativa aos Estados para os fins que menciona. A figura da delegação legislativa da União para os Estados foi introduzida em nosso direito constitucional na Carta de 37. Aliás, só ali foi prevista. Nenhuma das demais Constituições brasileiras a previu. Sob o regime daquela Carta justificava-se a delegação, porque a União centralizou ao máximo as competências. No Anteprojeto, procurou-se descentralizar ao máximo, de modo a não caber a figura da delegação, como sugerida na emenda. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XII do art. F a expressão "habitação", transferindo-se essa competência privativa da União para a competência comum com Estados, Distrito Federal e Municípios; esta forma, acrescente-se ao inciso VIII do Art. G: Cap. III .................................... ............................................ VIII - estabelecer e executar planos de abastecimento e habitação. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0017-7 São convincentes as razões justificadoras da emenda. O estabelecimento e a execução de planos de habitação, dadas as peculiaridades locais, melhor se localizam no ãmbito da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Pela aprovação. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA, NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO, ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS, ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF), EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso VI do Art. F a expressão "vedada sua exportação por empresa privada" 
 Parecer:  A emenda visa a eliminar a expressão "vedada sua exportação por empresa privada". A argumentação do autor ressalta que a proibição do Anteprojeto corresponde a uma "exdrúxula estatização de atividade já controlada pelo poder público". Ora, a atividade é controlada, mas uma parte dela, por ser sensível ao mais alto interesse nacional, deve ser vedada em razão das alegações constantes do Relatório que acompanhou o Anteprojeto. Portanto, prevalecendo ainda os motivos que levaram o Relator a introduzir a disposição proibitiva, não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XVI do art. F: "Art. F Compete à União Federal ............................................ XVI - Celebrar convênios e acordos com os Estados para execução de leis e serviços federais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0019-3 Propõe que a celebração de convênio e acordo, pela União, para execução de leis e serviços federais, se faça, explicitamente, com os Estados. A emenda limita o alcance da norma constante do Anteprojeto (inciso XVI do art.F - art. 7o. do texto numerado). Limita, porque os convênios e acordos podem ser celebrados, além de com os Estados, também com o Distrito Federal, os Municípios, etc. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. F, inciso XI: "Art. F Compete à União Federal: ............................................ XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados, nos termos do disposto no art. 6A 02." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0020-7 Emenda aditiva ao inciso XI do art. F (art. 7o. do texto numerado). A referência pretendida a artigo de Anteprojeto de outra Subcomissão deve ser objeto da sistematização do texto global. O parecer é pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. C: "Art. C Incluem-se entre os bens da União: ............................................ § 5o. A faixa de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do Território nacional, é considerada indispensável á defesa das fronteiras e será designada como faixa de Fronteira, devendo ser definida ouvindo-se os Estados respectivos." 
 Parecer:  Propõe alteração redacional do § 5 do art. C (art. 3o. do texto numerado) para redefinir a dimensão da Faixa de Fronteira como sendo de até cem quilômetros, e não em cem quilômetros como constante do Anteprojeto. A sugestão procede, sobretudo se considerarmos que essa largura não necessariamente deve ser uniforme. De qualquer modo, a redação proposta não atende ao objetivo de aperfeiçoar a norma, pois omite a expressão "faixa interna", assim como deixa de prever o tipo da lei que a fixará. Se fosse mantida a redação original, seria desnecessária a menção à lei, mas com a alteração proposta acolhida, será preciso alterar a redação proposta na emenda. Assim, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo Disposições Transitórias o seguinte Artigo: "Art. 37 - Lei Complementar disporá sobre a criação, os recursos financeiros e as atribuições da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba, com sede e foro em Teresina. 
 Parecer:  Propõe a criação, em disposições transitórias, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba. Não obstante a sólida argumentação do autor, a matéria é da competencia da Subcomissão de Munícipios e Regiões, que deve- ria examiná-la para incluir em suas disposições transitóri - as. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título "Da Organização do Estado" - Artigo C o seguinte: "Art. C - Incluem-se entre os bens da União: I - ........................................ II - ........................................ é A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio, localizados em regiões menos desenvolvidas do País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0025-8 Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para determinar, como princípio constitucional programático, a obrigação de a União promover, prioritariamente, o aproveitamento econômico no caso que mencionamos. A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica. Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista técnico. Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda. O parecer é pela rejeição. 
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