| ANTE / PROJEMENTODOS | | 422 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:08106 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | SUGERE SEJA OBRIGATÓRIO O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO PARA OS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA. | | | | Indexação: | REGIME JURIDICO
ESTATUTARIO
SERVIDOR
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA | |
| 423 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:08107 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | SUGERE QUE ATOS DE LIBERALIDADE PRATICADOS POR DIRIGENTES DE EMPRESAS
PÚBLICAS SEJAM CONSIDERADOS CRIMES. | | | | Indexação: | CRIME DO COLARINHO BRANCO | |
| 424 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:08108 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | SUGERE DISPOSITIVOS SOBRE O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
SUA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS. | | | | Indexação: | CONSELHO MONETARIO NACIONAL | |
| 425 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:08109 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | SUGERE A INSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAMENTO DOS CRIMES
QUE ESPECIFICA. | | | | Indexação: | JUDICIARIO | |
| 426 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:08110 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | SUGERE QUE A PRÁTICA DE NEPOTISMO E DE EMPREGUISMO SEJA PUNIDA NA
FORMA QUE ESTABELECE. | | | | Indexação: | EMPREGUISMO | |
| 427 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:08134 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | SUGERE NORMA QUE DISPONHA SOBRE TRATAMENTO DIFERENCIADO E
PRIORITÁRIO A SER DADO PELA UNIÃO ÀS REGIÕES CUJAS CONDIÇÕES SOCIAIS
E ECONÔMICAS APRESENTEM DISPARIDADES DE DESENVOLVIMENTO. | | | | Indexação: | POLITICA ECONOMICA
PLANEJAMENTO ECONÕMICO | |
| 428 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:09189 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | SUGERE NORMA SOBRE A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. | | | | Indexação: | SISTEMA ELEITORAL
PRESIDENTE DA REPUBLICA
VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário,
onde couber, mais uma seção, com as seguintes
normas:
"SEÇÃO...
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. ... São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes
instituídos por lei.
Art. ... O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quantro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão.
§ 2o. Os Juízes Militares e Togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos
(ou do Tribunal que venha suceder o TRF, se assim
decidir a nova Constituição Federal).
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. ... A Justiça Militar compete processar
e julgar, nos crimes militares definidos em lei,
os militares e as pessoas que lhe são
assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação penal Militar."
FIR: %3C0201-6: 86
EMENDA 3C0201-6
Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário,
onde couber, mais uma seção, com as seguintes
normas:
"SEÇÃO...
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. ... São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes
instituídos por lei.
Art. ... O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quantro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão.
§ 2o. Os Juízes Militares e Togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos
(ou do Tribunal que venha suceder o TRF, se assim
decidir a nova Constituição Federal).
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. ... A Justiça Militar compete processar
e julgar, nos crimes militares definidos em lei,
os militares e as pessoas que lhe são
assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação penal Militar." | | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário,
Seção I, Disposições Gerais, no seu artigo 1o. o
seguinte item:
- TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Artigo 8o.:
"Os membros do Ministério Público, aos quais
se assegura independência funcional, gozarão das
mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos
juízes, bem como paridade de estipêndio e de
regimes de promoção, remoção, aposentadoria e
disponibilidade com as dos titulares dos órgãos
judiciários correspondentes.
é único: A remoção, a aposentadoria e a
disponibilidade por interesse público dependerão
do voto de 2/3 do colégio de procuradores,
assegurada ampla defesa." | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 15. O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais
Federais, três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber jurídico e idoneidade moral.
Parágrao único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva." | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 16. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas corpus" e mandados de segurança
contra ato de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas
corpus" e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal." | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | O artigo 19 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19. Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados e dos juízes
federais da região;
b) os "habeas corpus" e mandados de segurança
contra o ato do Presidente do Tribunal ou de seus
órgãos e membros ou de juíz federal da região;
c) os conflitos de competência entre os
órgãos ou entre juízes federais da região;
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes federais da região;" | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | O art. 13 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze ministros.
Parágrafo único. Os ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada." | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | O art. 1o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e juízes federais;
III - Tribunais e juízes militares;
IV - Tribunais e juízes eleitorais;
V - Tribunais e juízes do trabalho;
VI - Tribunais e juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios." | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | O art. 13 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos
com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e
seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibadada." | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | O art. ç18 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 18. Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
§ 1o. Os Tribunais Regionais Federais
constituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) mediante promoção de juízes federais
indicados pelo respectivo Tribunal;
b) um quinto dos lugares por advogado de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de prática forense e por membros
do Ministério Público Federal com mais de dez anos
de exercício, todos de idade superior a 35 anos.
§ 2o. A promoção de juízes federais ao
Tribunal dar-se-á por antiguidade e por
merecimento, alternadamente, observado o seguinte:
a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de
efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal
Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo
voto da maioria absoluta de seus membros,
repetindo-se a votação até se fixar a indicação;
b) no caso de merecimento, a indicação ao
Presidente da República far-se-á em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar
apenas os juízes da respectiva região e sendo
obrigatória a promoção do que nela constar pela
quarta vez consecutiva;
§ 3o. Os lugares reservados a membros do
Ministério Público federal ou advogado serão
preenchidos, respectivamente por membros do
Ministério Público federal da região ou advogados
nela militantes, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal." | |
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