| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 286 à 291
Os Artigos 286 à 291 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 286 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os Planos e Orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento, a justiça social e progressiva
redução das desigualdades interregionais, segundo
o critério populacional.
§ 1o. - Os Planos e Orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes Regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo.
§ 2o. - Para aplicação dos critérios de que
trata este artigo, excluem-se, das despesas
totais, aquelas relativas a:
a) projetos considerados prioritários dentro
do Plano de Governo;
b) segurança e defesa nacional;
c) manutenção dos Órgãos Federais sediados no
Distrito Federal;
d) Poderes Legislativo e Judiciário;
e) serviço da dívida da Administração Direta
e Indireta da União, inclusive Fundações.
§ 3o. - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade.
§ 4o. - Lei Complementar regulará a vigência,
conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos dos orçamentos e
estabelecerá critérios de manutenção do seu valor
real e de aplicação dos saldos orçamentários e
financeiros verificáveis ao final do exercício, e
definirá a periodicidade e a forma dos relatórios
para acompanhamento pelo Congresso Nacional.
§ 5o. - A Lei Orçamentária será anual e
deverá compreender as estimativas de receita e
despesa, explicitar objetivos e metas a alcançar
com os recursos alocados e proporcionar elementos
que permitam verificar sua integração com os
planos.
Art. 287 - É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que excedam à quarta parte
da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício;
III - alteração da legislação tributária para
obtenção de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outra;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir
"déficit" nas Empresas Estatais;
VI - ao Poder Público, a realização de
despesas ou assunção de obrigações, sem que tenham
sido incluídas no orçamento anual.
Art. 288 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 289 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autoriados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro subsequente.
Art. 290 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
Órgão Fundo ou Despesa, ressalvada a repartição do
produto da arrecadação dos impostos mencionados no
capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública;
III - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes; e
IV - a criação de fundos de qualquer
natureza, salvo em Lei Complementar que o
autorize, respeitado o disposto no Art. 464.
Art. 291 - A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respectivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disopositivo Emendado: Caput do Art. 134 e seus
Parágrafos
Altera a redação do caput do artigo 134 e
seus parágrafos, adequando ao art. 99, inclusive,
suprimindo, em consequência, o art. 123 e seus
itens I e II, por incluí-los como itens do § 2o.
do art. 134.
Art. 134 - Os Projetos de Lei relativa a
orçamentos e planos serão enviados pelo Primeiro-
Ministro, ao Congresso Nacional, para votação
conjunta das duas Casas:
I - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária anual, em conformidade com a Lei de
diretrizes orçamentárias.
II - até doze meses depois de iniciado um
período de Governo, o plano de ação governamental.
III - a qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em Lei Complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os Planos e com a Lei
Complementar de diretrizes orçamentárias, ou com
ambos, conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão.
§ 4o. - Aplicam-se aos Projetos de Lei
referidos no Caput deste artigo, no que não
contrariem o disposto nesta seção, as demais
normas relativas ao processo legislativo.
§ 5o. - (o § 7o, inalterado)
§ 6o. - (o § 8o., inalterado) | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item XVI, Art. 100
Suprima-se o item XVI e suas alíneas, do
artigo 100 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o., e sus itens, do Art.
115.
Suprime O § 1o. e seus itens, do artigo 115,
renumera O § 2o. como parágrafo único e adequa sua
redação à referida supressão.
Art. 115...
§ 1o. (Suprimido com seus itens I à XII)
Parágrafo Único - Poderão ser criadas
Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes
de investigação próprios das autoridades
judiciais, pela Câmara Federal e pelo Senado da
República, em conjunto ou separadamente, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I, Artigo 112
Altera A Redação Do Item I Do Artigo 112
Art. 112 - ...
I - Investido Na Função De Primeiro-Ministro,
Ministro De Estado, Governador De Território,
Secretário De Estado, Distrito Federal Ou
Território. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16250 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Caput Do Artigo 104 e Item
III, Do § 1o. Do Art. 115
Altera A Redação Do Caput Do Artigo 104, E
Suprime O Item III, Do § 1o. Do Art. 115.
Art. 104 - A Câmara Federal e o Senado da
República, diretamente ou através de suas
Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministros e
os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - ... | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Itens Do Artigo 99.
Simplifica A Redação Dada Aos Itens Do Artigo
99.
Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - fixação do efetivo das Forças Armadas;
II - limites do território nacional; espaço
aéreo e marítimo; bens do domínio da União;
III - definição dos objetivos nacionais
relativos a ação do Poder Público, em todas as
matérias;
IV - organização administrativa e judiciária
da União e dos Territórios e a organização
judiciária do Distrito Federal;
----V - critérios para classificação de documentos
e inforamações oficiais sigilosas e prazos para a
sua desclassificação;
VI - orçamentos, planos e programas nacionais,
regionais e setoriais;
VII - tributos, finanças, câmbio, moeda e
crédito;
VIII - criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções públicas e fixação da
respectiva renumeração, ressalvado o disposto nos
arts. 107, item V, e 108, item IX. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17057 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea d, do item II, do Artigo
265 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17354 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 303. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17355 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 60 para:
Art. 60. A eleição para Governador de Estado
realizar-se-a a 15 de novembro, para mandato de
quatro anos, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153.
Acrescente-se, ainda, para efeito da
Uniformidade, o § 2o. (igual ao § 1o. do art. 154)
§ 1o. Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Governador, em virtude da eleição do
candidato a Governador com ele registrado.
§ 2o. O início do mandato coincidirá com o
início do exercício financeiro. | | | | Parecer: | O sentido da proposta está plenamente atendido no dis
posto sobre eleições para governadores, no capítulo relativo
aos Estados Federados. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17357 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se no Título "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo onde couber:
Art. O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
a promulgação desta Constituição, projeto de lei
dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30
(trinta) dias após sua leitura. | | | | Parecer: | Encontra-se em plena vigência o plano nacional de desen-
volvimento econômico e social aprovado pelo Congresso Nacio-
nal. Qualquer reorientação implicará a necessidade de nova
autorização legislativa, o que torna desnecessária a presente
emenda.
Pela rejeição. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20908 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Substituir, no art. 122, a expressão
"correntes partidárias" por "partidos políticos": | | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por
entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias"
utilizada pelo Substitutivo.
A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente
o Projeto de Constituição, deve ser acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20909 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do Art. 31. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20910 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVIII do Art. 31, no
final, a expressão "com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios", ficando assim
redigido:
Art. 31 - ..................................
............................................
XVII - plenejar e promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações, com a
participação dos Estados, Regiões e Municípios. | | | | Parecer: | A formulação adotada para o preceito constitucional de
defesa permanente contra as calamidades públicas atende em
seu espírito à Emenda apresentada pelo Ilustre Constituinte,
sendo desnecessária a referência à participação indispensável
dos Estados, Regiões e Municípios.
Pela rejeição. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20919 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a" do inciso II do §
1o. doa rt. 93 a expressão "ou extinção":
"Art. 93. ..................................
§ 1o. São da iniciativa privativa:
II - do Primeiro-Ministro as leis que
disponham sobre:
a) criação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumentem a sua remuneração." | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20921 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30 o § 4o.:
"Art. 30. ..................................
............................................
§ 4o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21507 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 51 das Disposições
Transitórias: | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 232 e seu § único: | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhemos a sugestão da supressão do parágrafo único do
art. 232, pois a matéria desse parágrafo já está im-
plicitamente contida no "caput" do artigo; rejeitamos, contu-
do, a supressão do art. 232, por entender ser o mesmo indis-
pensável ao exercício da soberania e do controle nacional
sobre as atividades nele relacionadas. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21509 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 31 (e seu §) das
Disposições Transitórias: | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
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