| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XIII, "c"
Suprima-se a alínea "c" do inciso XIII do
art. 12. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08002 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 301
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
Art. - Considera-se empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle do
capital pertença a brasileiros e que tenha no
território brasileiro a sua origem e o centro de
suas decisões. | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08003 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300
Acresça-se um inciso ao art. 300, com a
redação seguinte:
Art. 300 -
- pleno emprego; | | | | Parecer: | Pleno emprego é objetivo primordial do sistema econômico de
toda e qualquer sociedade, não devendo pois deixar de figu-
rar como princípio subordinante da ordem econômica.
Pela aprovação. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08004 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 471
Suprima-se do art. 471 das disposições
transitórias as palavras "públicos e". | | | | Parecer: | Visa à supressão da expressão "públicos e" do Art. 471
do Projeto de Constituição. Entendemos que o objetivo do tex-
to, a saber, extinguir um instituto para muitos considerado
obsoleto, seria frustrado se a supressão proposta viesse a o-
correr. Consideramos necessário excluir apenas os terrenos de
marinha e seus acrescidos. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08920 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 145
Dê-se ao art. 145 a redação adiante,
eliminados, consequentemente, seus incisos e
parágrafos, por conflitantes com a emenda.
Art. 145 - Os cargos de Ministro ou
Conselheiro do Tribunal de Contas serão
preenchidos mediante concurso público de provas e
títulos, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada,
idade superior a 30 anos, além de outros
especificados em lei. | | | | Parecer: | Conquanto meritória a iniciativa do ilustre Constituinte, a
matéria constante da emenda não logrou aprovação da maioria
dos parlamentares que a examinaram nas fases anteriores de e-
laboração.
Pela rejeição. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08921 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, IV
Suprima-se o inciso IV 300. | | | | Parecer: | O texto do projeto traz expressamente que a lei reprimirá
a formação de monopólios, oligopólios, cartéis..., não haven
do, pois, necessidade de eliminação do inciso referente à li-
vre concorrência temendo-se suas imperfeições.
Pela rejeição. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08922 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300
Dê-se ao caput do art. 300, a redação
seguinte:
Art. 300 - A Ordem Econômica fundada nos
princícios da justiça social, tem por objetivo
assegurar a todos existências digna, conciliando
a liberdade de iniciativa com a valorização do
trabalho, em coerência com: | | | | Parecer: | O texto do dispositivo proposto apenas reorganiza os
termos do dispositivo emendado sem, contudo, promover altera
ção de fundo.
Pela rejeição. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e"
Suprima-se da alínea "e" do inciso III do
art. 12, o período "com a única exceção dos que
têm a sua origem na gestação no parto e no
aleitamento." | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09071 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
PARTE EMENDADA: A PREÂMBULO
Inclua-se entre os vocábulos "raça"" e "cor""
a palavra "sexo". | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09073 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d"
Na alínea "d"" do inciso III do art. 12,
inclua-se entre os vocábulos "degradar"" e "por
palavra" a seguinte frase:
Art. 12 ....................................
III..........................................
d) pessoas por razão de sexo, ou por
pertencer a qualquer grupo étnico, racial ou de
cor,.............................................. | | | | Parecer: | A nova redação que decidimos dar à alínea em causa tor-
na a emenda insuscetível de acolhimento. Pela prejudicialida-
de. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a
seguinte redação, em substituição à atual:
Art. 27 - ..................................
............................................
III - A candiatura
a) - ........................................
b) - São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Presidentes da Câmara Federal e do
Senado da República, e presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na-
to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do
artigo 27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09832 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do
Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República,
a seguinte redação:
Artigo 153 - ................................
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os brancos e os nulos, em metade e mais
um dos Estados federados. | | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria
conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo
Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos
Constituintes.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10397 RETIRADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Retirada pelo autor.
EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, III, "d".
Na alínea "d" do inciso I do art. 12, inclua-
se entre os vocábulos "degradar" e "por palavra" a
seguinte frase:
Art. 12 ....................................
III ........................................
d) ...pessoas por razão de sexo, ou por
pertencer a qualquer grupo étnico, racial ou de
cor,.. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10398 RETIRADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Retirada pelo autor.
EMENDA ADITIVA
PARTE EMENDADA: PREÂMBULO
Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a
palavra "sexo". | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12180 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação.
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12480 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Cap. VIII - Da
Administração Pública, Seção II, Dos Servidores
Públicos Civis.
Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII, do
Título IV, a seguinte disposição, renumerando os
demais dispositivos se for o caso, onde couber:
Art. - O servidor público civil não poderá
ser impedido de ser filiar a partido político de
sua livre escolha. | | | | Parecer: | O art. 29, inciso II estabeleceu que a filiação partidá-
ria é assegurado a todo o cidadão no pleno gozo dos seus di-
reitos políticos. Assim, desnecessário se faz a criação de um
novo dispositivo específico para o servidor público civil. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14737 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, III, "d".
Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do
inciso III do art. 12, a seguinte redação:
Art. 12 -
I - ...
II - ...
III - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por razão de sexo
ou por pertencer a quaisquer grupos étnicos,
raciais ou de cor, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a-
barca a não discriminação objeto da emenda. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14738 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Parte Emendada: preâmbulo
Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a
palavra "sexo". | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16243 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 146
Art. 146 - ...
I - Acompanhar a execução dos Planos e
Programas de Governo e Orçamento da União, para
avaliar o cumprimento das respectivas metas. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será reexaminada com vistas à
formulação do substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16244 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 463
O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463 - O cumprimento do disposto no
artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com
base no crescimento real da despesa de custeio e
investimento, distribuindo-se entre as Regiões
macroeconômicas de forma diretamente proporcional
à população, a partir da distribuição ocorrida no
biênio 1986/1987. | | | | Parecer: | O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra-
zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo
o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo
287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu-
gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi-
ção.
Pela rejeição. | |
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