| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25433 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 60, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Artigo 60 - A fiscalização e o controle do
Comércio Exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o
Minitério da Justiça, no que couber, com as
atribuições de:
..................................................
.................................................. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que pela orientação do
Relator o dispositivo deve ser suprimido. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25434 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao artigo 18,
com a seguinte redação:
Artigo 18 - ................................
..................................................
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26140 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 231 do Substitutivo Inicial
do Relator a seguinte redação:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os potenciais de
energia hidráulica, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo, para efeito de
exploração ou de aproveitamento econômico,
integrando o patrimônio do povo brasileiro. | | | | Parecer: | As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os
potenciais de energia hidráulica e, assim, todos os recursos
naturais existentes no território brasileiro, integram neces-
sariamente o patrimônio do povo. Entretanto, o aproveitamento
dos bens minerais, para a própria integridade do patrimônio
do povo brasileiro, deve ser feita através de concessão do
poder público, no caso a União, portadora de personalidade
jurídica.
Pela rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26141 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo Inicial do Relator
o parágrafo 1o. do Artigo 302, pelo qual "os atos
que envolvam interesses das comunidades indígenas
terão a participação obrigatória de órgão federal
próprio e do Ministério Público, sob pena de
nulidade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26142 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Artigo 302 - ................................
............................................
§ 2o. - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional examinar os atos de concessão e
de autorização de lavra em terras ocupadas por
índios; a participação nos resultados da lavra
nessas terras será destinada, na forma da lei,
para benefício das populações indígenas e proteção
do meio-ambiente. | | | | Parecer: | A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, dispondo ser da competência exclusiva do
Congresso Nacional examinar os atos de concessão e
de autorização de lavra em terras indígenas e assegurando
a destinação de parte dos resultados da lavra para benefício
dos índios e do meio-ambiente.
Optamos, porém, pela redação contemplada no texto do
Segundo Substitutivo, por ser a que, a nosso ver, da maneira
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos índios.
Pela rejeição. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27517 APROVADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir parte do Artigo 4o., das Disposições
Transitórias, Título X ficando assim redigido:
Artigo 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação. | | | | Parecer: | a emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
suprimir a expressão "salvo quanto ao sistema de governo",
por considerá-la desnecessária.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27518 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir parte do parágrafo 2o., do Artigo
3o. das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Artigo 3o. -
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e o dia 28 de
agosto de 1979. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27519 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir das Disposições Transitórias o
Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27520 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o., do Artigo 303,
ficando assim redigido:
Artigo 303 -
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo no caso de
epidemia, catástrofe da natureza, ou no interesse
da soberania nacional, ficando garantido o retorno
quando cessarem as causas do afastamento. | | | | Parecer: | O texto proposto não inova e nem beneficia a redação
original.
Ficamos, destarte, com o atual texto do parágrafo 3o. do
art. 303, notadamente pela clareza e objetividade que o ca-
racteriza.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27521 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 2o., do
Artigo 302, ficando assim explicitado:
Artigo 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas depende de autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações
atingidas e da participação destas no trabalho e
no resultado econômico e financeiro, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | A Emenda visa à modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de maneira a ser estabelecido que a exploração das ri-
quezas mineiras em terras indígenas depende da autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de
sua participação no trabalho e no resultado da lavra.
Prefirimos a redação constante do Segundo Substitutivo
por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre-
serva os interesses nacionais e os das populações indígenas
autóctones.
Pela rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 301, para a seguinte
redação:
Artigo 301. - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
programas que assegurem participação social e
comunitária, protejam a saúde e promovam o
bem-estar. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27523 APROVADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 299, dando-lhe um
parágrafo único, ambos com a seguinte redação:
Artigo 299. - É dever do Estado e da
sociedade proteger o menor, assegurando-lhe o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à profissionalização, ao lazer e à
convivência familiar.
Parágrafo Único - A assistência social
obrigatória promoverá a integração do menor à
comunidade e garantir-lhe-á, quando infrator,
ampla defesa. | | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda estão atendidas no
"caput" do art. 299, do substitutivo do relator, quando esti-
pula que estão assegurados os direitos do menor à assistên -
cia social. Como se dará essa assistência, compete à legisla-
ção ordinária apropriada. Pela prejudicialidade. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27524 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação, permanecendo o texto do parágrafo
segundo:
Artigo 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas.
§ 2o. - | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A alterção, entretanto, não aperfeiçoa o texto, pois dei-
xa de prever a iniciativa pelos poderes constitucionais para
o emprego das Forças Armadas no âmbito interno e confere ao
Presidente da República a iniciativa da lei complementar alu-
dida ao § 1..
Pela rejeição. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29819 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 272 O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) - a criação de semi-internatos;
b) - instalação de idosos em lares
substitutos;
c) - criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) - preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) - criação de Centros de Estudos da
Terceira idade. | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29820 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo ao Projeto de
Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o
que se segue:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | | Parecer: | A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí-
sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos.
A matéria não é considerada da natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29821 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 283, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
remunerando-se o atual e os subsequentes:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegurea formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especialidades regionais". | | | | Parecer: | O dispositivo emendado não tem em vista a padronização de
currículos e programas, buscando apenas assegurar a formação
comum no ensino fundamental.
Pela rejeição. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29822 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do artigo 301 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 301 - O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade, impedindo discriminação de qualquer
natureza. Lei Complementar disporá sobre a
matéria". | | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29823 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 299, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo
único:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional e alimentação e o preparo
para o trabalho". | | | | Parecer: | A emenda trata de trabalho do menor na condição de apren-
diz. o substitutivo do Relator acolhe parcialmente a propos -
ta.
Pela aprovação. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 298 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O Planejamento Familiar, Fundado nos
princípios da paternidade responsável e dignidade
humana e no respeito à vida, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito.
Parágrafo único - Os programas de
planejamento familiar levarão em conta as
condições de habitação, saúde, educação, cultura,
e lazer a serem conferidas às famílias". | | | | Parecer: | A emenda visa condicionar os programas de planejamento
familiar à melhoria das condições de trabalho, saúde, educa-
ção, cultura e lazer a serem conferidas às familias, propondo
ainda a substituição da expressão controle de natalidade por
planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29825 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte artigo, ao Capítulo IV,
Título II, onde couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
|