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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1107)
Sugestão (107)
Banco
expandEMEN (1107)
SGCO (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (152)
NÃO INFORMADO (110)
PREJUDICADA (72)
Partido
PMDB (561)
PFL (479)
PDT (112)
PSB (48)
PTB (10)
PSDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (244)
EUNICE MICHILES (238)
AUREO MELLO (147)
SADIE HAUACHE (145)
JOSÉ FERNANDES (112)
EZIO FERREIRA (96)
LEOPOLDO PERES (94)
CARREL BENEVIDES (65)
BETH AZIZE (52)
CARLOS DE'CARLI (15)
FÁBIO LUCENA (4)
BERNARDO CABRAL (2)
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (1028)
expand1986 (2)
expand1968 (1)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12151 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso VIII, alíneas a , b e c . As alíneas a , b e c do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as polícias e militares, sendo exigível a correção e atualização de dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. b) O dano provocado pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa. c) É permitido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos a requerimento de qualquer interessado, de acordo com os casos previstos em lei. 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12168 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV, alínea s A alínea s do inciso XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV - ........................................ s) nenhuma pena passará da pessoa do responsável, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderá ser decretada e executada contra os sucessores, até o limite do valor, devidamente atualizado, do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12169 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I e suas alíneas O inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação, sendo suprimidas suas alíneas a, b, c e d: Art. 13 .................................... I - garantia do direito a emprego; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12170 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artico 13, inciso IV O inciso IV do artigo 13 do Projeto de Constituições passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... IV - salário mínimo, fixado em lei, unificado nacionalmente, capaz de atender sua necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, vedado a sua utilização como fator de indexação ou vinculação, em qualquer caso e considerado como retribuição pecuniária para todas as atividades remuneradas sejam elas de qualquer tipo ou espécie. 
 Parecer:  Tendo aprovado Emendas no sentido de que no texto cons- titucional figure, apenas, o direito ao salário-mínimo capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e da sua família - deixando, assim, à lei ordinária quantificar suas parcelas, fica a presente Emenda prejudicada. * 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12174 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XIII Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso XIII do Artigo 13. 
 Parecer:  As empresas não lucrativas têm o destino certo da falên- cia ou do encerramento das suas atividades. As empresas que não são sempre lucrativas devem buscar o aprimoramento da sua gestão ou atividades, embora a inocorrência de lucro seja o risco de qualquer empreendimento. Não será, no entanto, por isso, que a garantia constitucional da participação nos lu- cros deva ser abolida, até porque essa mesma participação é uma notável forma de se estimular, pelo maior empenho dos em- pregados, a empresa a ter sempre lucro. * 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12175 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV Suprima-se o inciso XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12176 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso VIII Suprima-se do projeto o inciso VIII do Artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12177 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XV, alínea r Suprima-se do Projeto de Constituição a alínea r do inciso XV do Artigo 12, reordenando-se os demais: 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12178 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I E suas Alíneas O inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação, sendo suprimidas suas alíneas a, b, c e d: Art. 13 .................................... I - garantia o direito a emprego; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13852 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência Social- Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a seguinte redação: Art. 356 .................................... a) com trinta anos de trabalho para o homem b) com vinte e cinco anos para a mulher c) .......................................... d) por velhice aos sessenta anos para o homem e aos cincoenta anos para a mulher. e) .......................................... 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13853 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188, Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do art. 188 a seguinte redação: "V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos sessenta anos de idade para o homem e cincoenta para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e cinco anos de serviço respectivamente." 
 Parecer:  Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e um ônus insuportável num país pobre. Pela rejeição. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15026 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte redação: III - Liberdade Religiosa e de Culto a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas têm assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; 
 Parecer:  Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto projetado. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15027 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza; § 1o. ...................................... § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o item IV .... I - ........................................ II - ........................................ § 4o. - O imposto de que trata o item V .... § 5o. - Na cobrança.......................... Art. 356 Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15028 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 308 do Projeto de Constituição, renumerando o Parágrafo Único para Parágrafo 1o.. Art. 308 Parágrafo 2o. - Os Estados e Municípios onde houver extração de minérios de qualquer espécie, terão participação na partilha dos recursos arrecadados com os impostos que incidirem a extração, circulação e consumo de minerais. 
 Parecer:  Não cabe no presente capítulo tratar sobre distribuição de impostos arrecados pela União. Pela rejeição. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17120 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 424 (caput), do Projeto. Dê-se ao "caput" do Artigo 424, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos e costumes, línguas, crenças e tradições." 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação contida na Justifica- ção da Emenda. O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu- ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à força, lhe foi tomada. Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E- menda. Pela rejeição. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17121 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 2o., do Artigo 306, do Projeto Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 2o., do Artigo 306. 
 Parecer:  Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde se localizam jazidas devem dispor de recursos para a cria- ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So- mos pela rejeição. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17122 APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 426, do Projeto. Suprima-se o Artigo 426, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17123 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. por outro de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos ponteciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme normas definidas pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 301, do Projeto. Dê-se ao "caput" do Artigo 301, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301 - Considera-se empresa de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujos controles decisório e de capital com direito a voto estejam, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de entidades de direito público interno." 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó- rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22142 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o Artigo 1o., para a seguinte redação: Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na comunhão do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
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