ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01270 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI do Art. 17 do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte
redação:
"VI - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira. | | | Parecer: | Prejudicada. A lei ordinária é que deve dispor sobre a maté-
ria, dizendo quem será considerado segurado do sistema ou de-
pendente deste. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01271 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 21 do Capítulo
Seguridade do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
após a palavra Complementar, a expressão e
público. | | | Parecer: | Prejudicada. Não há necessidade de se esclarecer que o siste-
maa de seguridade complementar, organizado pela União, será
público. Tal característica constitui presunção lógica do
texto do anteprojeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01272 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 4o., o parágrafo 4o., do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte
redação:
§ 4o. - É vedada a transferência de recursos
públicos para investimento no setor privado de
assistência à saúde. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda foi contemplada no seu conteúdo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 4o., parágrafo 2o., do
Anteprojeto Constitucional da Sybcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, após a
expressão em moeda corrente, a expressão exceto
nos casos de fraude. | | | Parecer: | Prejudicada. O parágrafo em questão foi suprimido. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6o., a palvra "livre", do
anteprojeto Constitucional da subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, ficando o
artigo com a seguinte redação:
"Art. 6o. - É assegurado o exercício da
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços de saúde privados, obedecidos os
preceitos éticos e técnicos determinados pela lei
e os princípios que norteiam a política nacional
de saúde." | | | Parecer: | Rejeitada. A supressão da palavra livre distorce o objetivo
do artigo, embora a liberdade ali citada seja condicionada,
realmente à política nacional de saúde. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir, no item VII, do artigo 33, do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a frase "em
todas as unidades da Federação", ficando o item
com a seguinte redação:
"VII - definir espaços territoriais, em todas
as unidades da Federação, e seus componentes a
serem espceialmente protegidos em razão de sua
importãncia ecológica, social, paisagistica,
cultural e científica, ficando vedado qualquer
modo de utilização que possa compremeter a
integridade dos atributos que justificam sua
proteção." | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida, com adaptações redacionais. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, entre os artigos 45 e 46, no
capítulo "Do Meio Ambiente", do Anteprojeto
COnstitucional da Subcomissão de Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, o artigo com a seguinte redação:
"Art. ... - Fica criado o título da Dívida
Ambiental, que é título público a ser utilizado
nas desapropriações de interesse ambiental
necessárias para assegurar ao Estado a propriedade
e posse imediata de um volume de áreas
fundamentais a um ambiente sadio e equilibrado." | | | Parecer: | Rejeitada. Considera-se que o anteprojeto estabelece as sal-
vaguardas pretendidas pela emenda que preconiza medida louvá-
vel a ser objeto de legislação posterior. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo "Direito dos
Trabalhadores" do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte inciso
XVI, renumerando-se os incisos seguintes:
"XVI - as empresas públicas, as autarquias e
as sociedades de economia mista, na forma do
parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadoas a
negociações diretas com as entidades sindicais de
qualquer nível representativas de seus servidores,
vedada a intervenção de quisquer órgãos oficiais
se não os da Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O caput do artigo 2o. estende os di -
reitos assegurados em seus incisos ao servidor público. Por
sua vez, o artigo 17 assegura a esses servidores o direito à
livre organização sindical. Os empregados das empresas públi-
cas e sociedades de economia mista, não sendo servidores pú-
blicos, reger-se-ão pelas normas gerais aplicáveis aos traba-
lhadores. Da combinação desses preceitos, resta inequívoco
que a todos, servidores públicos e empregados de empresas de
administração indireta, é estendido o mandamento do artigo
2o. XV, que torna obrigatória a negociação coletiva, como
pretendem os autores da Emenda. Quanto à interferência esta -
tal nas questões sindicais, e a convenção, o acordo e a nego-
ciação são resultantes da atividade sindical, está ela
vedada pelo Anteprojeto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Serviços Públicos, a
seguinte expressão: "e na sua gestão". | | | Parecer: | Rejeitada.
Ouvidas as entidades de classe dos trabalhadores e
com base nas "Sugestões de Normas" e numerosas Emendas apre-
sentadas em todas as fases anteriores dos nossos trabalhos,
constatamos que a participação na gestão não alcançaria, por
sua ineficácia, os objetivos desejados. Optou-se, assim, pe-
las "Comissões por local de trabalho" e pela representação
paritária nos órgãos públicos onde os interesse dos trabalha-
dores sejam objeto de discussão e deliberação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | "Suprimir do § 1o. do art. 12 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a expressão:
"e correlação de matérias". | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do Art. 11 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos;
"Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da administração direta e indireta da União,
dos estados, do Distrito federal, dos territórios
e dos Municípios, as seguintes normas
específicas:" | | | Parecer: | Aprovada.
No mérito. A redação sugerida já se contém no an-
teprojeto que deixa de desdobrar a administração em direta e
indireta por ser modalidade organizacional mutável de acordo
com conjunturas supervenientes. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 11 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Funcionários Públicos, os
parágrafos 2o., 3o. e 4o:
§ 1o. ....
§ 2o. - Em caso de ocorrências de vagas de
cargos ou funções na administração direta ou
indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no
prazo de trinta dias e as contratações para
situações emergenciais, devidamente fundamentadas,
não excederão de seis meses, apartir de então,
tornar-se-ão nulas de pleno direito.
§ 3o. - A autoridade que determinar e a que
efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições
deste artigo obrigadas a restituir em dobro
descontada em folha, e ao ato constituirá crime de
peculato.
§ 4o. - Esta disposição é auto-aplicável. | | | Parecer: | Rejeitda. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso I do Art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias.' | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O Art. 61 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - É verdade a aplicação de recursos
públicos para constituição e manutenção de
entidades de previdência privada, com fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. o inciso XXVI, nestes
termos:
"XXVI - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação.' | | | Parecer: | Rejeitada.
A não incidência da prescrição no curso do contrato de traba-
lho objetiva superar a inibição natural do empregado de en-
trar em juizo contra seu empregador. À medida, porém, que é
assegurada estabilidade, o empregador perde o poder de coer-
ção de que dispunha e, a rigor, deixam de existir impedimen-
tos a que o empregado apresente queixa contra seu patrão. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso XXV do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XXV - aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneracão dos últimos 12 (doze) meses de
remuneração, verificada a regularidade dos
reajustes salariais no 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, nos termos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho no turno, de
revezamento, penso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez.' | | | Parecer: | Rejeitada. Forma de cálculo de proventos e condições para
concessão de aposentadorias por tempo de serviço: matéria tí-
pica de lei ordinária, face às razões já expostas por ocasião
do exame das Emendas nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio
Oliveira, e 7s0942-1 do Constituinte Jofran Frejat. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | inclua-se o seguinte § 3o. ao Art. 6o.:
§ 3o. - Os representantes dos sindicatos
poderão participar, juntamente com a autoridade
competente, da fiscalização do cumprimento da
legislação vigente, de sentenças transitadas em
julgado, dissídios, convenções e acordos
coletivos.' | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a participação de rpresentantes dos sindi-
catos na fiscalização do Ministério do trabalho.
E uma forma de delegação de poder público.
Temos nossas dúvidas, que não se coaduna com o desatrelamento
das entidades sindicais em relação do Ministério do trabalho.
Preferimos o sistema de autonomia sindical, paralelo à luta
para exigir da autoridade o cumprimento de sen dever.
Em todo caso, aquardamos o promunciamento do plenário da
comissão.
Por ora, pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, o
seguinte Art. ;:
Art. 11 - Incidirão correção plena e juros de
mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas exevutados na Justiça do Trabalho.' | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a matéria imprópria para o texto constitucinal.
Consiste norma vigente há muito no país. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 25 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o., dando a seguinte redação:
"Art. 25 - A lei definirá:
I. - Os critérios de acesso ao programa de
seguro-desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos;
II - Os critérios mediante os quais deverão
variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade de mão-de-obra;
III - os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Cresentar ao final do Art. 17, a expressão "e
de greve'. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que , a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
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