ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06679 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 63, do
Projeto de Constituição:
"Art. 63 - Respeitadas as condições locais e
observada proporcionalmente ao número de eleitores
do Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado". | | | Parecer: | Pela rejeição. Tendo em vista a aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria.
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06683 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Ao Artigo 12, VII, f)
Art. 12
VII
f) - Suprima-se a letra f) do art. 12, inciso
VII. | | | Parecer: | A supressão sugerida na Emenda procede, revelando-se o texto
do Projeto a nosso ver despiciendo.
Pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06684 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Art. 12, VIII, b)
Art. 12
..................................................
VIII
b) - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06685 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IX, do art.
12, do Projeto de Constituição:
"É assegurado o direito à informação
editorial e comercial independentemente de
censura. Os responsáveis por informações falsas
serão punidos de acordo com a lei." | | | Parecer: | A Emenda, ao que parece, refere-se à letra "a" do item IX do
artigo 12.
Sua idéia básica, como sugestão redacional, ressente-se de
imprecisão.
Pela rejeição, portanto. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06686 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "c", ao
inciso IX, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Os meios de comunicação de massa ficam
obrigados a veícular programas diários que
contribuam para o fortalecimento democrático e o
desenvolvimento da cultura". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do artigo
12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais, do patrimônio
cultural e à proteção do meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda coincide, em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06689 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "t", ao
inciso XV, do Art. 12, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os subsequêntes:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | A Emenda incursiona pelo Direito Processual Penal e Peniten-
ciário.
Sua intenção é boa, porém não encontra respaldo na doutrina
jurídica, mormente no que se refere aos conceitos de
"guarda" e "pena de prisão albergue".
Além disso, o conceito de reincidência é contrariado, não
sendo admitido para o menor.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06690 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"direito a aquisição de imóvel, para
domicílio de sua família, mediante financiamento
de instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
superior à correção do salário do adquirinte." | | | Parecer: | A proposta presente é de inclusão de mais um inciso ao ar-
tigo 13, do Projeto, introduzindo o direito à aquisição de i-
móvel mediante financiamento de instituição pública, sujeito
a reajuste nas prestações de amortização nunca superior à
correção do salário.
A matéria é nitidamente de legislação ordinária, pelo que
somos pela rejeição da Emenda.
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109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06691 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XII, do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Salário-família à razão de 25% do salário
mínimo vigente, por filho dependente menor de 14
anos, bem como ao filho menor de 21 anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividades
econômicas, e ao filho inválido de qualquer
idade". | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06692 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XIX, do Art.
13, do Projeto de Constituição:
"Licença remunerada à gestante, quatro meses
antes e três depois do parto". | | | Parecer: | O prazo de 7 (sete) meses de licença à gestante nos parece
extremamente excessivo e só serviria para criar insuperáveis
óbices à mulher trabalhadora. Não há razões de ordem médica
que indiquem ser prejudicial à gestante o trabalho nos 4
(quatro) meses que antecedem ao parto, exceto nos casos em
que hajam complicações patológicas. Por outro lado, os 3
(três) meses após o parto só encontrariam justificativa por
se tratar de período inicial de amamentação.
* | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06693 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXV, do art.
13 do Projeto de Constituição:
"Proibição da contratação de mão-de-obra
assalariada, através de intermediário, seja pessoa
física ou jurídica, em qualquer situação". | | | Parecer: | A proposição é no sentido de dar outra redação ao inciso
XXV, do artigo 13, do Projeto.
Verifica-se que o autor persegue o mesmo objetivo do inci-
so mencionado, mas oferece uma redação que, a nosso ver, não
é tão adequada.
Como a finalidade, em ambos os casos, está assegurada e a
redação do Projeto nos parece melhor, somos pela prejudicia-
lidade da Emenda.
* | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06694 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria ao trabalhador inativo,
urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração
que usufruia quando em atividade". | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho.
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113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06695 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 419, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
"somente será permitida em regime de abrigos
especializados". | | | Parecer: | Ao se assegurar a "assistência especial", no substitu -
tivo, cobre-se o objetivo da emenda, que deve ser objeto da
legislação ordinária. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06696 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 17, Inciso II,
letra i.
Dê-se ao art. 17, Inciso II, letra i, a
seguinte redação:
i) - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei; | | | Parecer: | A Emenda peca contra a clareza, característica básica de que
deve se revestir o texto constitucional.
Só isso basta para o seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV,
alínea "g".
Suprima-se do texto a alínea "g" do artigo
17, que regulamenta as atividades da Assembléia
Geral dos Sindicatos e outras entidades de classe. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06698 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, a)
Art. 17.
..................................................
VI
a) - Suprima-se a letra a) | | | Parecer: | A supressão proposta é racional e bem fundamentada.
Um texto constitucional deve ser escoimado de tiradas demagó-
gicas, que depõem contra a idéia de elaborar-se uma carta
duradoura, sem casuismos nem interesses de pequenos grupos.
Pela acolhida ao texto. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06699 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, inciso VI, b) e c)
Art. 17.
..................................................
VI
b) - suprima-se a alínea b)
c) - suprima-se a alínea c) | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06700 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, g)
Art. 17.
..................................................
VI
g) - Suprima-se a letra g) | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06701 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII, A Participação
Direta, do Artigo 17, a seguinte alínea:
"As medidas que objetivam a participação
popular na administração e julgamento das contas
dos agentes da administração pública, serão
estabelecidas em Lei Complementar." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06702 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 23 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 23. A Soberania Nacional fundamenta-se
no Poder Popular exercido de forma suprema e
permanente pela sociedade; os Poderes da República
manterão meios que visem a participação do povo no
processo de gestão do Estado." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao art. 23, deixando
explícito que os Poderes da República manterão meios que vi-
sem a assegurar a participação popular na gestão do Estado.
A redação dada ao mencionado preceito do projeto nos pare-
ce bastante abrangente, atendendo inclusive a preocupação
expressada pelo douto signatário da emenda no sentido de men-
cionar expressamente a participação popular, como expressão
maior da soberania.
Manifestamo-nos, assim, contrariamente à emenda. | |
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