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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WILSON CAMPOS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
collapseEMEN
M (1)
O (16)
S (4)
U (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (25)
Uf
PE (25)
Nome
WILSON CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07413 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e a consultoria jurídica" do § 2o, do art. 55 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Prejudicado, em decorrência da suspensão total do § 2o. do artigo 55 do anteprojeto de constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31068 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, ao artigo 218 do Substitutivo as expressões "... limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês, extinta a correção monetária"; e o seguinte: "Parágrafo único - As instituições financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de que trata este artigo, na razão de dez por cento ao trimestre, até atingir o patamar de dois por cento ao mês". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: "limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês, extinta a correção monetária". Pretende ainda introduzir parágrafo único ao mesmo dispositivo, determinando a obrigatoriedade de as instituições financeiras reduzirem os juros que cobram, à razão de dez por cento ao bimestre, até ser atingido o patamar de dois por cento ao mês. Provavelmente houve engano na remissão ao artigo 218, posto que o mesmo trata da competência da União para emitir moeda, a ser exercida com exclusividade pelo Banco Central. A proposta no Nobre Constituinte, no entanto, versa sobre matéria sujeita a tratamento que varia de conformidade com as condições da economia e que, por isso mesmo, está melhor disciplinada pelas leis econômicas, não merecendo inclusão no texto constitucional. Ademais, salvo engano, a proposta é matematicamente impossível. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31069 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, nas disposições transitórias, Título X: Art. ... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). 
 Parecer:  Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve ser objeto de Lei Ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31070 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Artigo 272 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, os seguintes Parágrafos: "§ 1o. - Para os efeitos da assistência social prevista neste artigo, fica criado o Fundo nacional de Integração Social, de cuja Constituição o Governo Federal participará inicialmente com uma quantia correspondente ao total do dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de 1987, e também com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do combustível que deverá permanecer, enquanto durar este Fundo, que terá o prazo mínimo de 10 anos. § 2o. - Contribuirão, anualmente, para o fundo, com dois por cento dos seus recebimentos as pessoas prestadoras de serviços aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, federal, estadual e municipal e suas empresas autárquicas, de economia mista e fundações; com um por cento dos salários, os trabalhadores e pensionistas com rendimentos superiores a cinco salários mínimos; com dois por cento do seu pró-labore os empresários; todas as empresas com três por cento dos seus lucros, arrecadados três por cento sobre os lucros auferidos nas Bolsas de Valores; dois por cento sobre os salários e subsídios dos detentores de cargos e funções do Executivo, Legislativo, e Judiciário; três por cento sobre os lucros da venda de produtos agropecuários, na primeira operação; dez por cento sobre o faturamento das loterias do jogo do bicho e daqueles permitidos nos cassinos em Estâncias Hidrominerais e polos turísticos; dez por cento sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, e do Serviço Social da Indústria - SESI; dez por cento do "superavit" da arrecadação da Previdência Social. § 3o. - Com sede o foro no Distrito Federal, o Fundo será administrado por um Conselho, constituído por quatro representantes do Congresso Nacional, eleitos por seus pares; três indicados pelo Poder Executivo; um eleito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria; um pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; um pela Conferedação Nacional dos Trabalhadores do Comércio; três pelos empregadores; um pela Confederação Nacional da Agricultura, um pela Confederação Nacional do Comércio e outro pela Confederação Nacional da Indústria. Três representantes dos Tribunais Superiores; um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; um representante da OAB; um representante da Confederação dos Magistrados; um da Confederação dos Bancários; um representante dos Bancos Nacionais - indicado pela FENABAN, formando um total de vinte e um membros. § 4o. - O colegiado de que trata o parágrafo anterior reunir-se-á ordinariamente em Brasília e extraordinariamente em qualquer cidade do País, regulamentado poe lei o seu funcionamento." 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I, alínea c. Onde se lê: c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estado respectivo. Leia-se: c) Três por cento para aplicação em Programas de investimento constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31080 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do Relator o segunte: § 8o. - Os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais de qualquer nível serão, no máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o período seguinte: 
 Parecer:  A emenda trata da duração dos mandatos sindicais e da proibição de reeleição. Isso é matéria para os estatutos de cada entidade,segun- do deliberação da assembléia geral. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31081 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III Onde se lê: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único para os seus servidores. Leia-se: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33040 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 226 do Substitutivo os seguintes parágrafos: "§ 4o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as Fundações públicas que produzirem prejuízo durante um triênio sofrerão intervenção para apurar-se se houve mal versação de bens ou incompetência dos seus dirigentes, caracterizado em ambos os casos, crime contra a economia popular". "§ 5o. - A desativação dessas empresas será submetida pelo Executivo, Federal Estadual ou Municipal, ao exame do Poder Legislativo competente, que também decidirá sobre culpabilidade dos seus agentes, pelo "quorum" de dois terços, cabendo recurso ao judiciário". "§ 6o. - Provada a culpa do gestor da Empresa, sofrerá perdimento de bens". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33041 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 75 - O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicado o seu nome pela Convenção partidária entre maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos e eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33042 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 206 o seguinte: "Parágrafo Único - Nenhum tributo, taxa ou tarifa será majorado pela União, pelos Estados ou pelos Municípios sem prévia autorização de dois terços dos membros, respectivamente, do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Sugere a Emenda inclusão de parágrafo no artigo 206 para estabelecer que não haverá aumento de tributo ou tarifa sem prévia autorização de dois terços do Legislativo competente, seja federal, estadual ou municipal. Seu fundamento é o de que "é preciso frear a ganância tributária, que se tornou avassaladora no país". Ora, a instituição do imposto, com suas aliquotas e bases de cálculo, faz-se independentemente de quorum qualificado. Seria ilógico, portanto, exigir-se que em sua alteração se adotasse procedimento diferente. O importante, como consta do item I do artigo 202, é que o aumento se faça somente mediante lei. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33043 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do Relator o seguinte: "§ 8o. - Não se permitirá mais de uma Federação Sindical nos Estados, seja patronal ou laboral". 
 Parecer:  A emenda pretende que não exista senão uma Federação sin- dical, nos Estados. Éuma restrição que acompanha a adoção do princípio da unicidade sindical. Mas o substitutivo consagra o plurarismo sindical, embora mitigado, em favor da liberdade sindical. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33044 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no título das Disposições Transitórias, Título X, o seguinte: "Art. - É devolvido ao Estado de Pernambuco o arquipélago de Fernando de Noronha". 
 Parecer:  Pela rejeição, visto que segundo a solução adotada pelo Substitutivo do Relator, os Territórios são entes administra- tivos e integram a União não sendo possível, pois, acolher à propositura contida na Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33045 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 110 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 110 - São condições de elegibilidade do Presidente da República ser brasileiro nato, ter mais de trinta e cinco anos de idade no ato da sua indicação pela Convenção partidária e estar no exercício dos direitos políticos". 
 Parecer:  Temos a convicção que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no novo Substitutivo, não merecendo as alterações sugeridas na Emenda. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33046 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 157 do Substitutivo do relator o seguinte: "§ 3o. - Para concorrer aos cargos de juízes classistas e ministros dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho exige-se diploma universitário". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33047 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber, ao título das Disposições Transitórias do Substitutivo, Título X, o seguinte: "Art. - Dentro de sessenta dias, o Congresso Nacional nomeará comissão mista para elaborar Projeto de consolidação das Leis do Trabalho e de Lei Orgânica da Previdência Social. 
 Parecer:  Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi- ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual- quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá- vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do processo legislativo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33048 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se, desmembrar-se ou fundir-se, nos termos da Lei Complementar Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta- dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla- tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática, visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula- ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a- provar a decisão. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33049 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 39 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador do Estado, que terão seus nomes indicados entre maiores de trinta e cinco anos, na data da convenção partidária, serão eleitos até quarenta e cinco dias antes do término do mandato dos seus antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. 111, para mandato de quatro anos, tomando posse no dia 1o. de Janeiro do ano subsequente". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide com a orientação adotada pelo Substitutivo quanto à disci- plina da matéria. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01419 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o inciso III com a seguinte redação: III - Criação do Fundo Nacional de Integração Social, que se constituirá com a participação do Governo Federal correspondente ao total do dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de 1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do combustível, "enquanto durar"; com os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE, INAN, e outros órgãos similares. § 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo Nacional de Integração Social: com dois or cento dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de serviço aos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Federal, Estadual, Empresas Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um por cento dos salários, os trabalhadores e pensionistas de rendimentos superiores a cinco salários mínimos; co dois por cento do seu Pro- Labore, os Empresários; com três por cento dos seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com dois por cento sobre os salários e subsídios dos detentores de mandatos, cargos funções do Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares; com três por cento sobre os lucros da venda de produtos agropecuários; dez por cento sobre o faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço Social da Indústria - SESI; dez por cento do superavit da arrecadação da Previdência Social. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun- do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba federal correspondente ao total da importância destinada ao subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA, FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio, segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia- mento da assistência social, orientação que contrariaria fun- damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social financiado por um elenco de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien- tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi- das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que, no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu- cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e- xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode- rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com- pletamente destituida de qualquer significação. Pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01420 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, ao art. 193 do Projeto da Comissão de Sistematização aos expressões"... limitados os juros ao máximo de 10% dez por cento ao mês, extinta a correção monetária"; e o seguinte: § 4o. - As instituições financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de que trata este artigo, na razão de dez por cento por semestre, até atingir o patamar de dois por cento ao mês. 
 Parecer:  Intenta a Emenda do ilustre Constituinte Wilson Campos acrescentar um dispositivo à redação do art. 193 do Projeto de Constituição (a) - acresce a expressão "limitados os juros ao máximo de 10% (dez por cento) ao mês, extinta a correção monetária" - e a adição de mais um parágrafo ao artigo, obrig ando as instituições financeiras a reduzir os juros referidos acima, à razão de 10% (dez por cento) por semestre, até atin- gir o patamar de 2% (dois por cento) ao mês. Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a proposição não concorre para o aperfeiçoamento do texto cons- titucional em elaboração. Trata-se de matéria infraconstitu- cional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosas considerações em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 174 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte: "Parágrafo único - nenhum tributo, taxa ou tarifa será majorado pela União, pelos Estados ou pelos Municípios sem prévia autorização de dois terços dos membros, respectivamente, do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Propõe a Emenda não seja qualquer tributo, taxa ou tarifa majorado sem prévia autorização de dois terços dos membros do Legislativo competente. O "quorum" proposto afigura-se excessivo, podendo redun- dar numa impossibilidade prática de promover as necessárias adaptações ao sistema tributário vigente. Tratando-se de área a exigir periódicos ajustes, em face das mutações continua - mente verificadas no âmbito do nosso sistema econômico, não convém condená-la ao imobilismo, através da exigência de um "quorum" irreal, que comprometeria a flexibilidade legal imprescindível a tal matéria. Pela rejeição. 
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