ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20596 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Art 203
Incluir um inciso nos seguintes termos: A
Mesa das Câmaras Municipais. | | | Parecer: | O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais
adequado.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20597 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado
Acrescente-se um artigo na Seção I, do
Capítulo I, do Título VII, com a seguinte redação:
Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine seja aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | As taxas e a contribuição de melhoria, além dos impostos
de competência municipal, são os meios regulares de obtenção
dos recursos para os programas de desenvolvimento das comunas
que contam, ainda, com as transferências da União e dos Esta-
dos. Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20598 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - INCISO I, DO ART. 272
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | Parecer: | O eminente Constituinte Vasco Alves quer que o imposto
rural tribute a propriedade predial e territorial e não só
esta (art. 272, I).
O Projeto da Comissão de Sistematização, todavia, preser-
va a limitação anterior às propriedades territoriais, reite-
rando disposição das duas últimas Constituições.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20599 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20600 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 65, § único.
Inclua-se após o vocábulo remuneração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
federado. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a inclusão do propos-
to resultará em duplicação ou repetitividade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20601 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55
Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes
termos:
§ 4o. - Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem. | | | Parecer: | é óbvio que os Estados podem prestar assistência aos Municí-
pios, o que torna inóquo o dispositivo proposto. Por outro
lado, a matéria é infraconstitucional. Portanto nosso parecer
é pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20602 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II do art. 86
Acrescente-se ao inciso II do artigo 86, após
a expressão "concurso público de provas" o texto
seguinte: exceto para admissão em caráter
temporário a ser definida em lei complementar. | | | Parecer: | A exceção proposta desqualificaria, na prática e na teoria, o
princípio a que se aporia. Pelo não acolhimento. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20608 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO:
Art. 298 - ............
Parágrafo único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferidas
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam recursos
do orçamento fiscal.
Substituir no parágrafo único do artigo 298 a
palavra "das" para "as". | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos '
que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei
complementar. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20610 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66, III
Inclua-se no inciso III do artigo 66, nos
seguintes termos; a seguinte alínea:
A criação de distrito importa na implantação
e funcionamento de, no mínimo um posto de guarda
municipal, um de saúde e uma escola. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria não é perti
nente ao texto Constitucional da União. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20611 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 72
Retirar do texto desse artigo a frase
"...constituídas por unidades federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo
geoeconômico,..." e em seu lugar "...de
Desenvolvimento Econômico..". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20612 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao Título X,
das Disposições transitórias do projeto de
Constituição, o seguinte, onde couber:
Art. - A Previdência Social recomporá, no
prazo de doze meses, os valores de todos os
benefícios concedidos nos últimos vinte anos para
que recuperem os valores reais quando daconcessão
do respectivo benefício. | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20613 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PDS/ES) | | | Texto: | Dispõe sobre a aposentadoria do trabalhador,
por idade e por tempo de serviço.
Dê-se nova redação ao artigo 356, alíneas
"a", "b" e "d", com o seguinte teor:
Art. 356. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à
...(omissis)...benefício:
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher;
............................................
..................................................
d) por velhice, aos sessenta anos de idade,
para o homem, e aos cinquenta e cinco anos de
idade, para a mulher;
............................................
.................................................. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20615 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se no título V,
capítulo III a seção VI, renumerando-se as
seguintes:
Seção VI - Da Advocacia Consultiva da União
Art. - É instituída a Advocacia Consultiva da
União no Poder Executivo, destinada a:
I - zelar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados, bem assim dos atos
emanados da Administração Federal;
II - desempenhar as atividades de consultoria
e assessoramento jurídicos no âmbito da
Administração Federal;
III - Promover a defesa judicial e
extrajudicial dos órgãos integrantes da
Administração Federal Direta e Indireta, bem como
das funções sob supervisão ministerial e das
demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União.
§ - A Advocacia consultiva da União tem por
chefe o consultor geral da República de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ - Os Advogados da ACU ingressarão nos
cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos.
§ - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República estabelecerá a organização
da ACU. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20616 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dispõe sobre a Defensoria do Povo e propõe
sua transformação em Conselho Popular.
Dê-se, ao Capítulo II, do Título III e a seus
artigos 43, 44, 45, 46 e 47, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DO CONSELHO POPULAR
Art. 43 - Incumbe ao Conselho Popular, como
órgão subsidiário de conbtrole da atividade
administrativa, zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública, à Constituição e às leis.
Art. 44. Os membros do Conselho Popular serão
eleitos pelo Congresso Nacional, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos
e de reputação ilibada, para um mandato de dois
anos, permitida sua reeleição por uma só vez.
Parágrafo único. O Regimento Comum do
Congresso Nacional disporá sobre o processo da
eleição referido neste artigo, bem como sobre a
apresentação de candidaturas ao Conselho Popular,
por entidades representativas da comunidade, em
especial daquelas de caráter econômico,
profissional e cultural.
Art. 45 - Lei complementar definirá a
composição, competência, organização e
recrutamento de pessoal do Conselho Popular, bem
como o seu funcionamento.
Parágrafo único. Os membros do Conselho
Popular terão a mesma inviolabilidade,
impedimentos e prerrogativas processuais dos
membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, proibido o
exercício de qualquer outro cargo ou função
pública e atividade privada.
Art. 36. São atribuições do Conselho Popular:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da administração pública federal, estadual e
municipal;
II - promover os meios necessários à defesa
do cidadão contra ações ou emissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da
administração pública, zelar pela sua celebridade
e pela racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias
dos serviços públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Parágrafo único. Será conferida legitimidade
ativa processual ao Presidente do Conselho
Popular, para representar, perante o Poder
Judiciário, e ajuizar as ações pertinentes, em
nome da comunidade, sobre qualquer abuso de
autoridade, desvio de poder ou má aplicação de
recursos públicos.
Art. 47 - As Constituições Populares
instituirão, nos respectivos Estados, Conselhos
Populares, de conformidade com os princípios
constantes deste Capítulo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20617 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 3o. do art. 277
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos princí -
pios de descentralização administrativa e financeira. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20618 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 73
O texto desse artigo deve ser substituído
pelo seguinte:
"As Áreas Metropolitanas e as Microregiões são
criadas, modificadas ou extintas por lei estadual,
ratificada pelas Câmaras Municipais dos
respectivos Municípios." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator já deu diferente redação ao dispositivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20619 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 84
Acrescente-se no art. 84, após o vocábulo
"indireta", a expressão "exceto para cargo,
emprego ou função de confiança assim declarados em
lei". | | | Parecer: | o acréscimo proposto teria por efeito tornar inócuo o princí-
pio, pelo que não pode ser acolhido. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20620 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Prevê recursos para o Fundo Nacional de Reforma
Agrária.
Art. 1o. Acrescente-se, ao artigo 270, do
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 270 -
§ 5o. Um por cento da arrecadação tributária
da União será destinado ao Fundo Nacional de
Reforma Agrária, criado pela Lei no. 4.504, de 30
de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto
da Terra.
Art. 2o. Acrescente-se, ao Capítulo II, do
Título VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo a ser numerado como 327,
renumerando-se o atual art. 327 e seguintes:
Art. 327. O Fundo Nacional de Reforma
Agrária, com a dotação prevista no artigo 270,
parágrado quinto, destinará recursos para:
I - a indenização aos proprietários de terras
desapropriadas por interesse social, para fins de
Reforma Agrária;
II - a implantação de infra-estrutura
especialmente viária, sanitária, educacional e
tecnológica - nas áreas de assentamento de
trabalhadores rurais beneficiados pelos projetos
de Reforma Agrária.
Parágrafo único. A lei definirá a composição,
competência, organização e funcionamento do Fundo
Nacional de Reforma Agrária, respeitadas as
diretrizes consignadas neste artigo. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Vasco Alves quer introduzir
no Projeto de Constituição, obrigação de a União destinar 1%
de sua arrecadação tributária ao Fundo Nacional de Reforma A-
grária, aplicando os recursos na indenização de terras desa -
propriadas e na implantação de infra-estrutura nas áreas de
assentamento de trabalhadores rurais beneficiados pelos pro-
jetos de reforma agrária.
Data venia, a destinação do produto da receita tributá -
ria deve ser feita no orçamento anual, onde o Congresso Na -
cional precisa decidir à vista de programas concretos, ne -
cessidades e situações, em exame global. Certamente mudam
as necessidades no tempo, sendo inconveniente amarração de
qualquer percentual para qualquer fim. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20621 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o ensino é de fundamental
importância para a população. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20625 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do Artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XIII - participação direta e obrigatória nos
lucros ou no faturamento das empresas privadas e
públicas, ou nos órgãos da administração direta e
indireta, não inferior a cinquenta por cento. | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
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