Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20625 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
20625 - REJEITADA
 

Autoria
VASCO ALVES (PMDB/ES)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Dê-se ao item XIII do Artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIII - participação direta e obrigatória nos lucros ou no faturamento das empresas privadas e públicas, ou nos órgãos da administração direta e indireta, não inferior a cinquenta por cento.
 

Remissão
A9A020200013 - MODIFICATIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
A participação nos lucros da empresa, desvinculada da remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça, o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en- tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas nada impede qeu as partes o façam. *