Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17538 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 1 - letra "b":
É facultativo o alistamento e o voto dos
maiores de 16 anos, podendo ainda exercê-los os
analfabetos, os mairoes de 70 anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 3 - letra "a":
Passa a ter a seguinte redação:
"São condições da candidatura para cargos
providos por eleição: a elegibilidade, a idade
mínima estabelecida pela Constituição e a escolha
em convenção partidária." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre as condições da candidatu-
ra a idade mínima estabelecida pela Constituição.
A idade mínima das candidaturas já está estabelecida em
vários dispositivos do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17540 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
art. 44 - "caput".:
Altera-se a redação, em sua parte final, de
"... permitida a reeleição por uma só vez...
"para" ... permitida uma reeleição imediata..." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17541 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 38 - parágrafo 1o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais:
Art. 27 - item II - letra "b":
Mantem-se a redação. | | | Parecer: | Propõe o autor que seja mantida a redação da alínea "b",
do item II do art.27.
Concordamos plenamente com a proposta, na forma do Subs
titutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17543 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VII - Imposto sobre serviços de
transportes e comunicações
(Lei no. 5.172-25/10366 - Seção V)
Art. O imposto, de competência da União,
sobre serviços de transportes e comunicações tem
como fato gerador:
I - a prestação do serviço de transporte, por
qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou
valores, salvo quando o trajeto se contenha
inteiramente no território de um mesmo Município;
Parágrafo Único - O tributo será arrecadado
pelo Município sede do transporte de carga ou de
passageiros, que reterá 40% do seu valor e
repassará os restantes 60% à União, sem prejuízo
da competência desta para instituí-lo.
II - a prestação do serviço de comunicação .. | | | Parecer: | Pelo atual projeto de Constituição a união perderá seis t
ributos sobre: 1) transporte; 2) Comunicações; 3) lubrifican-
tes e combustíveis; 4) energia elétrica; 5) territorial;
6) minerais.
Assim, está emenda, atribuindo à união a competência para
instituir imposto sobre serviços de transportes e comunica-
ções, é contrária ao sistema tributário atualmente estabele-
cido pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV.
Insira-se no inciso IV do artigo 17 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea "b",
alterando-se a indicação das demais alíneas:
b) a lei regulará a competência das entidades
sindicais para arrecadar contribuições
compulsórias destinadas ao custeio de suas
atividades e de programas de interesse das
categorias por elas representadas; | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo - Da Política Urbana e da
Propriedade Imobiliária Urbana
Art. A União deverá definir as diretrizes da
política nacional de desenvolvimento urbano no
plano nacional de desenvolvimento econômico e
social (art. 54, X), de acordo com os seguintes
princípios:
I - adequada distribuição espacial das
populações e das atividades econômicas, de forma a
propiciar o desenvolvimento equilibrado das
regiões;
II - melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos;
III - conservação dos recursos naturais,
preservação do meio ambiente e proteção ao
patrimônio histórico e cultural;
IV - articulação dos vários setores e níveis
de poder decisório.
Art. A propriedade imobiliária urbana está
condicionada à sua função social, especialmente às
exigências de habitação, saúde, transporte,
cultura e lazer das populações citadinas.
art. A lei definirá o regime jurídico da
propriedade imobiliária urbana, de forma a
assegurar:
I - sujeição do direito de construir e do uso
do solo aos planos e normas urbanísticas;
II - proibição da ociosidade do solo urbano
para fins especulativos;
III - regularização fundiária das áreas
ocupadas pelas populações de baixa renda;
IV - contenção da excessiva concentração
urbana;
V - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização.
Art. Os imóveis urbanos e os localizados na
zona rural mas destinados a fins urbanos poderão
ser desapropriados por utilidade pública ou
interesse social, mediante justa indenização, na
qual não serão incluídas as valorizações
decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder
Público.
§ 1o. - O imóvel urbano ocupado pelo
proprietário para sua moradia só poderá ser
expropriado com o efetivo pagamento da indenização
em dinheiro, antes da imissão de posse.
§ 2o. - O imóvel urbano inaproveitável,
ou mal aproveitado, poderá ser expropriado por
interesse social, com o pagamento da indenização
em títulos da dívida pública, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
Art. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano, possuir como seu, por três anos
ininterruptos, sem oposição ou contestação, imóvel
urbano de até 250 metros quadrados de área,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título ou boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 2o. - Os terrenos contíguos ocupados por
dois ou mais possuidores poderão ser usucapidos
coletivamente, mediante ação do Ministério Público
ou de entidade comunitária dos interessados, na
forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - Os bens de uso comum do povo não
poderão ser adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivos inovadores e aperfeiçoa-
dores do projeto.
Com alteração de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17546 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 257, § 4o.
Suprima-se do § 4o. a locução "tendo por
limite total a depesa realizada", de forma que o
citado parágrafo fique assim redigido:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis
beneficiados. | | | Parecer: | O critério do limite total da despesa realizada, para o
cálculo e cobrança da contribuição da melhoria, já se acha
aceito e sedimentado na legislação pertinente, em virtude de
sua objetividade e operacionalidade.
Foi adotado como critério único para a cobrança do tribu-
to a partir da Emenda Constitucional n. 23, de 1983, que re-
presentou uma mini-reforma tributária destinada a atender a
justas reivindicações dos Estados e Municípios.
Em face do exposto, entendemos que o referido critério
deve constar do texto constitucional por nós proposto.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 52, 52, II, 54, 56,
57, I, 69 e 306
- O inciso II, do Art. 52, do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 52...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendem a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§ 4o.
e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos territórios.
§ 5o. - São Públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 54...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia ou região hidrográfica e
integrando sistemas dos Estados e do Distrito
Federal.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
O inciso I, do Art. 56, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um § 2o.,
com a seguinte redação, passando o atual Parágrafo
único a § 1o.:
Art. 56...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
O inciso I, do Art. 57, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
Inclua-se, no Art. 69, do Projeto, um § 4o.,
com a seguinte redação:
Art. 69...
§ 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um § 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 306...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17548 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 46, IV, acrescente-se.
Artigo 46 - São atribuições do Defensor do
Povo:
IV - promover a defesa dos direitos do
consumidor, da ecologia e das normas urbanísticas
regularmente aprovadas. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17549 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 37, acrescente-se:
Art. 37. Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise anular ato ilegal ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao consumidor,
ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico,
histórico e cultural. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17550 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 233, II, acrescente-se.
Art. 233 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
II - promover ação civil para a proteção ao
patrimônio público e social, aos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com as normas de regulamentação urbanística, o
meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os
direitos do consumidor, aos direitos indisponíveis
e às situações jurídicas de interesse geral, ou
para coibir abuso de autoridade ou do poder
econômico. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda repete, ipsis litteris, o disposto no inci-
so II, do art. 233, do Projeto, acrescentando-lhe a expres-
são "normas de regulamentação urbanística".
O uso do solo é uma das questões com que se preocupa o
Direito Urbano.
Trata-se de matéria que recebe melhor tratamento na le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao artigo 12, XIII.
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social, conservação dos
recursos naturais, à preservação do meio-ambiente
e à proteção ao patrimônio histórico e cultural;
b) A lei disciplinará a sujeição da
propriedade imobiliária urbana às exigência
fundamentais de habitação, sáude, transporte e
cultura das populações citadinas, de acordo com os
planos e programas de desenvolvimento regional e
urbano;
c) A lei disciplinará a desapropriação por
utilidade pública ou interesse social, mediante
justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida
pública, na qual não se incluirão as valorizações
decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder
Público;
d) A desapropriação de imóvel urbano
destinado à moradia do proprietário só poderá
fazer-se em caso de evidente necessidade pública,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
vedada a imissão liminar de posse. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17552 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 276, III.
O artigo 276, III, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 276. Pertencem aos Municípios:
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. Nas Regiões
Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por
cento e as Regiões cinco por cento do produto
daqueles impostos. | | | Parecer: | Pretende a emenda que as Regiões metropolitanas recebam
5% do ICMS repassado aos municípios, como forma de dotá-las
de recursos.
Acreditamos que os recursos devem ficar com os municípi
os, cabendo a Região Metropolitana articular sua aplicação
nos municípios que a integram. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17553 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberania Popular
Seção I - Dos Direitos Políticos.
Art. É facultado aos candidatos a cargos
eletivos majoritários no âmbito do executivo,
Prefeito, Governador e Presidente e concorrerem
com mais de um candidato a vice, desde que por
partidos políticos diferentes.
São permitidos candidaturas a Vice-Prefeitos;
Vice-Governador; ou a Vice-Presidente concorrem
independentemente, desde que homologadas por
convenções de partidos políticos registrados junto
à Justiça Eleitoral e não inscritos em nenhuma
chapa de candidatura majoritária. | | | Parecer: | Permite a emenda ao candidato a cargo eletivo executivo
concorrer com mais de um candidato a vice.
A medida proposta foge à sistemática adotada pelo Substi-
tutivo em matéria eleitoral. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17554 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao artigo 66, § 1o., N. VI:
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 57, acrescentar novo inciso de no.
I - renumerando os seguintes:
I - estabelecer, em sua Constituição, os
princípios básicos para a organização dos
Municípios, podendo, segundo critérios regionais e
locais de natureza econômica, fixar-lhes
competências diferentes. | | | Parecer: | A essência da proposta contida na Emenda já está contempla-
da genericamente no parágrafo único do art. 55 e 62 do Proje-
to. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17556 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
Capítulo IV - DO JUDICIÁRIO
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Acrescente-se ao art. 187 o inciso IX ora
proposto.
a - (a ser inserido no Capítulo IV DO PODER
JUDICIÁRIO)
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados, e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdênciários.
SEÇÃO X
A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdênciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Art. 230. - § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Art. 231 - I O Ministério Público da
Previdência.
Art. 231 - V Militar, do Trabalho e da
Previdência.
Título X - DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Os cargos e empregos de Procurador Autárquico
Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados
em cargos do Ministério Público da Previdência,
facultada a seus Membros opção para integrarem a
Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Os Tribunais e Juízos Previdenciários podem ter sua insti-
tuição postergada, em razão dos altos custos da implantação
da medida. Idênticos os motivos que nos levaram a acolher a
Emenda no. 1P01039-0, suprimindo do texto os Tribunais e Juí-
zos Agrários.
Ante o exposto, pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17557 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 273
Acrescente-se na parte final do artigo 273,
III, a expressão "inclusive sobre produtos
derivados de petróleo e alcóol combustível,
observado o disposto no § 5o. do artigo 272 quanto
a alíquota". | | | Parecer: | Propõe a Emenda detalhar o alcance do imposto de vendas a
varejo de mercadorias.
A matéria é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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