ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14258 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 3o. do Artigo 395, a
seguinte redação:
Art. 395 -
§ 3o. - O Estado promoverá, na forma que a
lei dispuser, o desenvolvimento da normalização,
da qualidade industrial e da metrologia, visando o
aumento da produtividade e a defesa do consumidor. | | | Parecer: | A formulação genérica do caput torna dispensável esta
explicitação que, de resto, é matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14261 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra a, item
VIII, art. 12:
"a) é assegurado o conhecimento dos fins a
que se destinam quaisquer referências ou
informações registradas por entidades particulares
ou públicas, sendo exigível a correção e
atualização dos dados;" | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14262 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra b, item
VIII, art. 12:
"b) é proibido o registro sobre convicções
pessoais, atividades políticas ou vida privada,
salvo quando se tratar de processamento de dados
não identificados individualmente, para fins de
pesquisa e estatística;" | | | Parecer: | A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de
suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14270 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do item XIX, art. 13, a expressão
"por período não inferior a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais. Com tal, nossa opinião
é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais,
no texto constitucional.
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25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14438 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
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26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14441 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da alínea "n", item
IV, art. 17, a palavra "respectivamente". | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionários, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14450 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV,
Título IX, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei estabelecerá condições que
assegurem às entidades de representação e
instituições que atuem em ciência e tecnologia o
direito de participar do processo de formulação de
políticas, planos e programas orientadores da
atuação do Estado no setor." | | | Parecer: | Atualmente, as entidades de representação e as institui-
ções que atuam em ciência e tecnologia, tem por legislação
própria, vez e voto em conselhos nos vários setores da admi-
nistração pública como Ministérios, Institutos, Empresas,
etc.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14452 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 397. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclus
ive externas.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14454 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitua-se no "caput" do art. 386 a
expressão "prioridades, incentivos e vantagens"
pela palavra "condições". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, cabendo à lei ordinária dispor
sobre a matéria.
pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14456 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
378:
"§ 2o. Compete preferencialmente aos
Estados e municípios, atraves de lei complementar
estadual, organizar e oferecer o ensino básico e
médio." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14457 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 361 a expressão "com fins
lucrativos". | | | Parecer: | A supressão proposta ampliaria excessivamente a vedação
contida no dispositivo, inviabilizando os "fundos de pensão"
do setor público. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14458 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o item IV, do art. 355. | | | Parecer: | Na perspectiva adotada no Substitutivo do Relator, o Se-
guro-desemprego constitui forma típica de cobertura de riscos
sociais básicos a cargo do segmento previdencial da Segurida-
de Social. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14461 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 300 a expressão "na livre
inic1ativa e". | | | Parecer: | Apesar dos princípios reafirmarem o regime da livre ini-
ciativa,não é de todo supérfluo a manutenção do termo "na li-
vre iniciativa", que tem por objetivo explicitar a Ordem eco-
nômica que nos norteará o funcionamento da economia do País.
Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14462 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 301:
"Art. 301 - É considerada nacional a empresa
constituída no País, que nele tenha sede e centro
de decisões, cujo controle acionário votante
esteja permanentemente em poder de brasileiros". | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao texto original, dando mar-
gens a interpretações que podem levar o comando decisório do
capital estrangeiro. O controle acionário não é suficiente
para garantir o controle decisório da empresa (tecnologia,
mercado, insumos etc).
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14464 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Incluam-se no art. 301 os seguintes
parágrafos, passando os parágrafos 1o. e 2o. desse
artigo a ser subsequentes aos introduzidos:
"§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária"
"§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional"
§ 3o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer
tempo, os acordos de patentes, no interesse da
soberania nacional". | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos restritos aos acordos de a-
cionistas e de assistência técnica entre empresas, que fogem
à essência da Constituição.
Coloca o Estado como árbitrio final, o que amplia a sua
intervenção na ordem econômica.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14466 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o. | | | Parecer: | A supressão do art 303 e seus parágrafos deixa livre a
criação de empresas estatais e permite uma intervenção do Es-
tado, na economia, de forma completamente livre, o que pode
acarretar a quebra da harmonia econômica que deve prevalecer
em toda sociedade democrática. A constituição deve explicitar
os limites da intervenção estatal na economia.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22246 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
de seus direitos e interesses, mediante
representação a cargo dos órgãos federais
responsáveis pela execução de sua tutela." | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22247 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do
Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do
Artigo 302. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22481 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22915 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os
demais:
"Art. 300.
"§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o
registro civil de filho havido fora do
casamento."" | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
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