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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (86)
PMDB (1)
Uf
BA (87)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (81)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. - Os Partidos Políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte terão, automaticamente, seus registros definitivos conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, independentemente de quaisquer exigências previstas em lei". 
 Parecer:  Esta Emenda é quase igual a uma outra de autoria do Depu tado Siqueira Campos. Parecer contrário pelos mesmos argumen- tos expendidos naquela oportunidade. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se após o art. 19 do anteprojeto, remunerado, da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, os seguintes artigos: Art. - É garantida ampla liberdade de propaganda política e eleitoral aos partidos políticos e a seus candidatos. Art. - É vedada a veiculação paga de qualquer tipo de propaganda eleitoral através da imprensa, do rádio e da televisão. Art. - O tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será distribuido equitativamente entre todos os partidos e seus candidatos. Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma verba especial, distribuida equitativamente a todos os partidos políticos, para custear as despesas com a produção dos programas de propraganda eleitoral no rádio e na televisão, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  O nobre constituinte procura embutir no texto Constitu- cional matéria de cunho eminentemente regulamentar, que deve merecer tratamento detalhado e compatível, no Código Eleito- ral ou em lei correlata. Parecer contrário, por impertinente. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 3o. do anteprojeto da subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos passa a ter a seguinte redação: "A eleição para deputado federal e deputado estadual será realizada pelo sistema proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará o número de vagas proporcionalmente à população da circunscrição eleitoral", suprimindo-se o art. 4o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pretende a Autora que o sistema eleitoral seja o propor- cional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: i - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigos 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo da participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para a aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos- to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento global da União será elaborado por representantes em igual número do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos; Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: Art. 12 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. - Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V. § 2o. - ... § 3o. - ficam isentos do imposto previsto no ítem III os proventos de assalariados até o limite de 10 salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação: § 6o. - O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que destinam ao Exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação. "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte: Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi- ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação. "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino, já está contemplada nas garantias do Art. 3o.. Pelo não acolhimento. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no substitutivo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "i"" do inciso II do art. 4o. do anteprojeto. A associação é um direito de todo cidadão. A associação representa o segmento social que a ela se associação representa o segmento social que a ela se associa direta ou indiretamente. Não deve haver, portanto, restrição à representação perante o Poder Público. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se a seguinte redação a alínea "a"" do inciso II do art. 4o: "a"" - É plena a liberdade de associação. É um direito assegurado utilizarmos o princípio geral que - a liberdade de associação. A formulação genérica do relator pode ser utilizada como restrição à liberdade. É matéria a ser disciplinada em lei ordinária. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "c"" - é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa. A redação proposta é mais democrática. Não deve haver restrição a espetáculos ou programas, o que não impede a classificação por faixa etária. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. do anteprojeto a redação seguinte: "XIII - A livre manifestação individual de pensamentos, de princípios éticos, de convicções religiosas e de idéias filosóficas, políticas e ideológicas." A livre manifestação individual é um direito constitucional que não pode sofrer restrições com tipos penais em branco. Cabe à lei penal a tipificação objetiva dos ilicitos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "g" do inciso VII do Art. 3o. do anteprojeto. Os serviços de informações de caráter policial e militar levam sempre a abusos contra os cidadãos pela sua natureza sigilosa e fora de controle do poder político. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o inciso III do art. 15 do anteprojeto. O voto destituinte é uma ameaça ao pleno exercício do mandato parlamentar. É passível de manipulações perigosas pelo poder econômico. Não é possível no sistema proporcional aferir a vontade proporcional do eleitorado. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "e" do inciso IV do art. 5o. do anteprojeto. O voto destituinte é uma formulação imcompatível com o sistema proporcional, e que em sendo aplicado pode levar a manipulações pelo poder econômico e oligarquias regionais. É uma insegurança ao pleno exercício do mandato parlamentar. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao inciso VI do art. 21 do anteprojeto a seguinte redação: VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de associação de ideologias e formação de partidos. A presente emenda retira da proposta do relator as restrições genéricas, que podem levar a interpretações parciais que impeça o exercício do enunciado no caput. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
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