ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16790 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União Instituir Impostos
sobre:
I - Importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - rendas e proventos de qualquer
natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V deste artigo.
§ 2o. - Do imposto que trata o item III,
inclusive multas, quando devido por pessoas
jurídica, 50% (cinquenta por cento) serão
destinados à subscrição de quotas de Fundo Público
de Investimento do Norte e Nordeste, sendo metade
em nome da pessoa jurídica que recolher o imposto
e metade em nome da União, para aplicação em
projetos considerados de interesse para o
desenvolvimento econômico social dessas regiões.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV:
I - Será seletivo em função da essencialidade
dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o montante
cobrado nas anteriores;
II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10o. do art. 272.
§ 5o. - Na cobrança de crédito tributário e
nas causas referentes à matéria fiscal, a União
será representada judicialmente pelo órgão
jurídico do Ministério da Fazenda. | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para prom
over o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões
do País.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16791 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 49 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 49 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital da
União;
§ 2o. - Os Territórios integram a União;
§ 3o. - A criação de novos Estados,
Territórios e Municípios será regulamentada em lei
complementar;
§ 4o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação de território, sua transformação
em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem;
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | Parecer: | A redivisão territorial do País é assunto da maior importân-
cia e a Constituição não pode ser omissa em relação a ele. O
que propomos como pricípios gerais a respeito visa democrati
zar o processo e deve, portanto, ser mantido. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16793 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, onde couber, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização) o
seguinte Art.:
Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e
do Município, durante o período de 30 anos, não
poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem
que antes seja assegurado o ensino obrigatório,
conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28269 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 227 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Artigo 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma de lei, localizando-se
preferencialmente em regiões onde a renda "per
capita for inferior à média nacional. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28270 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 226 a
seguinte redação:
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, preferencialmente
as localizadas nas regiões onde a renda "per
capita" for inferior à média nacional. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28272 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 229 do Substitutivo
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 3o. ao Artigo 229:
§ 3o. - A Lei apoiará e estimulará os
investimentos em regiões cuja renda "per capita"
seja inferior à média nacional com incentivos
financeiros, fiscais e creditícios. | | | Parecer: | O Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição a-
borda o tema dos desequilíbrios regionais ao estabelecer, no
art. 225, a "redução das desigualdades regionais e sociais"
como um dos princípios da ordem econômica. Todavia, a defini-
ção de mecanismos específicos para oa atendimento desse obje-
tivo pode ser feita de modo mais adequado através de lei or-
dinária ou complementar.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28275 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificatica ao § 5o. do Art. 293 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 293 a
seguinte redação:
§ 5o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo depende de
decisão legislativa ou judicial. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a modificar o § 5o. do Artigo
293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28276 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 207 do Substitutivo do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se § ... ao Art. 207.
§ ... - O imposto de que trata o item III,
nele compreendidos os adicionais e acréscimos,
quando devido por pessoa jurídica, sob a forma de
incentivo fiscal, deverá ser destinado a
subscrição de quotas de Fundo Público de
investimento do Norte e Nordeste, para aplicação
em projetos considerados de interesse para o
desenvolvimento econômico-social dessas regiões,
na forma e proporção que a Lei Ordinária
determinar. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § ao art. 207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que o
imposto de renda devido por pessoa física, sob a forma de in-
centivo fiscal, deverá ser destinado a subscrição de quotas
de Fundo Público de investimentos do Norte e Nordeste, na for
ma e proporção que a Lei Ordinária determinar.
Ressalte-se, contudo, que a coerência do sistema tributá-
rio adotado pelos Constituintes torna inviável a concessão de
tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28277 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 228 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao Artigo 228 a seguinte redação:
Artigo 228 - A intervenção do Estado do
domínio ecômico e o monopólio só serão permitidos
quando necessários para atender os imperativos da
segurança nacional, a relevante interesse coletivo
e para a eliminação das desigualdades
interregionais. | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28278 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § Único do Art. 289 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 289 a
seguinte redação:
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional com
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilizarão, preferencialmente, na forma da lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais,
prioritariamente daquelas localizadas em regiões
cuja renda "per capita" seja inferior à média
nacional. | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria de planos de desenvolvimento e, portanto ,
de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28279 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda alterando o item IV do Artigo 222 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
IV - a vinculação de percentual de receita de
impostos a orgão, fundo ou despesas, ressalvada a
repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 212, 213 e 214, a
regionalização do orçamento fiscal e do orçamento
de investimento das empresas estatais previstos no
Artigo 220 e a destinação de recursos a manutenção
e desenvolvimento do ensino definidos em planos
plurianuais. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
ressalvar da redação prescrita no item IV do Art. 222 relati-
va à vinculação de receita de impostos, a "regionalização do
orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas
estatais", prevista no Art. 220. Ocorre que o dispositivo re-
ferido diz respeito a regionalização de despesas e não de re-
ceitas, não tendo, assim necessidade de se fazer tal ressal-
va. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28408 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 3o. do
artigo 228 do Substitutivo do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 228 a
seguinte redação:
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorência, aumentar arbitrariamente os lucros ou
que promova a distribuição desigual da renda entre
as regiões. | | | Parecer: | As desigualdades regionais da distribuição de renda não
são consequência direta de abusos de poder econômico.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28438 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ítem I do artigo 87 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem I do artigo 87 a seguinte
redação:
I - investido na função ou cargo de
Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal, de Territórios, de dirigente de
empresa pública, sociedade de economia mista e
autarquias federais ou estaduais. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29547 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PFL/PE) | | | Texto: | Emendas modificativa ao substitutivo do Projeto de
constituição.
Dispõe sobre o imposto de transmissão inter
vivos.
Dê-se ao
1) § 5o. do art. 210;
2) artigo 21 das Disposições Transitórias; e
3) item I do parágrafo 1o. do artigo 22 das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Art. 210. ..................................
............................................
§ 5o. Cabe a Lei Complementar fixar as
alíquotas máximas de que tratam os itens II e III
deste artigo.
Art. 21. (Disposições Transitórias)
Até que sejam fixadas em lei complementar as
alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo
e do imposto sobre transmissão "inter vivos", a
que se refere o § 5o. do artigo 210, não excederão
a 2% (dois por cento).
Art. 22. (Disposições Transitórias)
............................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
I - Aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV do artigo 202, ao item II do artigo 209 e aos
itens II e III do artigo 210 que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 6o. do Art.
44 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao § 6o. do Art. 44 a seguinte redação:
Art. 44 ....................................
..................................................
..................................................
§ 6o. - A relação de valores entre a maior e
a menor remuneração da administração pública,
direta e indireta, será fixada quadrienalmente em
lei, até atingir, no prazo de 20 anos, uma
diferença não superior a 20 vezes entre elas,
observados como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e
seus correspondentes nos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Emenda substitutiva ao teor do §6o. do art.44, estabe-
lecendo limites de remuneração máxima e mínima a serem atin
gidos em prazo que específica, para servidores públicos da ad
ministração direta e indireta.
O Projeto superou impasses havidos sobre a momentosa
questão e houve consenso final em que o assunto devesse ser
detalhado para fins de operacionalização em lei específica,
talvez mesmo no regime jurídico dos servidores.
Pela REJEIÇÃO. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
14, das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo
194, é 5o, será feito de forma progressiva no
prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | A cláusula "mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos aos §§ 3o. e 4o. do art 75. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na
proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz.
Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo-
las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei-
tação da Emenda no. 2t00654-3, que promove, através de su-
pressões, substanciais alterações em todo o texto do artigo
75. Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75
do Projeto aprovado em 1o. Turno a seguinte
cláusula: "e Membros do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União," ficando assim
redigido o inciso:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, sendo
um dentre os Auditores, indicados em lista
tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios da
antiguidade e merecimento. | | | Parecer: | O artigo 136, assegura a existência de um Ministério
Público especializado junto ao Tribunal de Contas da União.
Em assim sendo, por um princípio de equidade, é de lhes dar
a mesma oportunidade assegurada aos auditores do mesmo Tribu-
nal. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 209, I - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209 - ...
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficientes e de assistência social," | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
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