separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ LUIZ DE SÁ in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  25 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PL (25)
Uf
RJ (25)
Nome
JOSÉ LUIZ DE SÁ[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05754 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 67 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 67 § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. Lei estadual, todavia, poderá regular a criação de Tribunais de Contas Regionais destinados a auxiliar a fiscalização financeira e orçamentária das Câmaras Municipais de um mínimo de três municípios contínuos cuja soma das populações não seja inferior a 600 mil habitantes e cuja receita orçamentária não seja inferior ao valor equivalente a 3.000.000 (três milhões) de Obrigações do Tesouro Nacional". 
 Parecer:  Entendemos que a sugestão, ora sob exame, não deva prospe- rar. A multiplicação de Tribunais poderá criar alguns incon- venientes. Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado já possui mecanismos adequados e outros ainda poderá criar no sentido de dar uma melhor assistência aos municípios. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05755 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição a redação a seguir, renumerando-se o atual artigo 82 e subsequentes: "Art. 82. Nenhum servidor público civil ou militar da União, dos Estados e dos Municípios poderá perceber vencimento, soldo, salário ou proventos de valor superior ao equivalente a cinquenta por cento do subsídio e representação do Presidente da República, Governador do Estado ou Prefeito do Município, respectivamente". 
 Parecer:  Não convém se estabelecer um teto ou parâmetro para o ven- cimento do servidor público no texto constitucional. Propõe a Emenda que o servidor, civil ou militar não tenha remuneração superior a 50% do subsídio ou representação do Presidente da República, governador ou Prefeito, conforme o caso. Ora, tais cargos são remunerados de forma complexa, constituindo-se de valores em espécie e em bens e serviços, de difícil aferição. Sobre a matéria já há a disciplina do inciso IX do artigo 86, que atribui à lei a fixação dos valores máximo e mínimo dos vencimentos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05756 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do art. 87 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização a redação seguinte: "Art. 87 c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço e 25 (vinte e cinco) anos quando em atividade de magistério que comprovadamente tenha sido efetivada em regência de classe, ou em caráter especial, quando tenha exercido atividade em área insalubre". 
 Parecer:  Entendemos que 30 anos de serviço gera uma aposentadoria precoce para o homem. No tocante ao caso do professor, julgamos que a exceção ora vigente na nossa Constituição não deva prosperar. Não vai aqui nenhum desmerecimento, ao trabalho do profissional, ape- nas que muitas outras categorias deveriam ter, talvez, também uma aposentadoria especial. Multiplicaríamos assim as exceções, progressivamente, com o correr dos anos. Enfim, o artigo 13, item XXI já determina uma regulamenta- ção quanto ao exercício de atividade em área insalubre, pro- tegendo, assim, o servidor público. Porém, quanto a fazer constar na Constituição a aposentadoria especial, somos da opinião que tal matéria deva ser regulamentada pela legisla- ção ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05757 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: "Art. 356. Parágrafo único. A Previdência Social concederá, também, aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, desde que o interessado tenha mais de doze anos de filiação ao sistema e requeira o benefício". 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a instituição da aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço no âmbito da Previdência Social, alegando que o Projeto de Constituição prevê essa modalidade para os servidores públicos. Entende- mos, porém, que a sugestão não prosperará, porque a tendência predominante entre os constituintes é a de rejeitar tal ins- tituto, seja para os funcinários públicos, seja para ostra- balhadores do setor privado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05758 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição a redação a seguir, transformando em parágrafo único do novo dispositivo o disposto no atual artigo 82: "Art. 82. O vencimento, soldo, salário, provento ou pensão dos servidores públicos civis e militares não será inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado, ficando o poder público obrigado a conceder reajuste da remuneração em virtude de desempenho da economia do País, adotando os mesmos índices utilizados no setor privado. Parágrafo único. O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos civis e militares far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices". 
 Parecer:  A pretensão de resguardar o poder aquisitvo do servidor público já se encontra contemplada no art. 13, item V do Pro- jeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05759 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 86 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização a redação seguinte: "Art. 86. IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O artigo 86 integra o elenco das disposições permanen tes da Constituição. Óbvio, portanto, que não poderá conter qualquer condição ou prazo de eficácia. A sugestão contida na Emenda só seria cabível, assim,no Título das Disposições Tran sitórias. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05840 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de outros que visem à melhoria de sua condição:" 
 Parecer:  Esta Emenda tem o objetivo de abranger os servidores dos tres níveis na atribuição dos direitos enumerados no art. 13, do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que eles são trabalhadores como os demais. O Projeto contempla esse desiderato: o CAPUT do art. 86 ins- titui normas específicas aplicáveis aos servidores públicos, além das disposições do art. 13. Portanto, a Emenda está prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06688 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, SEÇÃO II, CAPITULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE APRESENTADO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, alínea a, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ XXIII - legislar sobre; a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, notarial, registral e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; ............................................ ............................................ 
 Parecer:  O texto do projeto constitucional já deixa clara, a nosso ver, a competência da União para regular a matéria nota rial e registral. Assim, concordamos, no mérito, com a propos ta,mas achamos desnecessário sua inclusão no item em questão. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativos às pessoas pobres." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item III do art.12 do Projeto de Constituição. Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes. Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que as restrições à matéria devem ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 345 E SEUS INCISOS REDIJA-SE ASSIM: Art. 345. As ações e serviços de saúde integram, numa rede regionalizada e hierarquizada, o Sistema Nacional de Saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes; I - universalidade no atendimento; II - pluralismo de sistemas médico- assistenciais; III - livre exercício profissional, e IV - livre opção do indivíduo entre os sistemas assistenciais. 
 Parecer:  Apesar da supressão do Art. 345, as sugestões propostas nesta Emenda são contempladas, parcialmente, no novo texto. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13922 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: Art. É garantido aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14656 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do artigo 88 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 88. .................................. ............................................ "b") por velhice, aos sessenta e cinco anos de idade;" 
 Parecer:  Estamos consciente que a fixação de um limite de idade sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma boa idade a ser estabelecida. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14661 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 270, § 5o. e ao art. 356, parágrafo único, na forma seguinte: "Art. 270. - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. ...................................... I - ........................................ II - ........................................ § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. O imposto de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356."" ............................................ Art. 356. .................................. Parágrafo único. O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários- mínimos."" 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de Constituição o seguinte art., remunerando-se os seguintes: "Capítulo III - da Educação e Cultura ............................................. Art. 395 A atividade física e o esporte constituem um direito de todos e um dever do Estado." 
 Parecer:  A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 265, "caput", do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício." 
 Parecer:  Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen- tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per- cebida nos últimos 12 meses de serviço. Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês. A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e suportável aos cofres da Presidência Social. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se à Alínea "C" do inciso II do artigo 203 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 203... II - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações. Das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social. Sem fins lucrativos. Observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da ordem Social, a seguinte redação: "É asseguada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, retroagindo os seus efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00339 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "É assegurada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão de seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de contribuição integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão dos seus benefícios a todos os aposentados. A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao último salário. Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as contribuições individuais. Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de que toda a rede previdenciária oficial está baseada na compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas. É de toda conveniência a ressalva feita aos previdenciários aposentados: com efeito, é preciso conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua tranquila subsistência. Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00873 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine: "Quanto à sua própria reeleição."" 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex- pressão "quanto à sua própria reeleição". De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação eleitoral. Pela aprovação. 
Página: 1 2  Próxima